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STJ decide: Créditos de Cooperativas ficam fora da Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 29 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura


Em um julgamento que reforça a autonomia do sistema cooperativista frente ao regime recuperacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos decorrentes de atos cooperativos praticados entre cooperativas de crédito e seus associados não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. A decisão unânime, proferida pela Terceira Turma no REsp 2.110.361/SP, foi relatada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

O caso

A controvérsia envolvia a inclusão de créditos de uma cooperativa de crédito – Sicoob Nosso – no quadro de credores da empresa C Marques da Rocha Simon Comércio Ltda., em recuperação judicial. Os créditos eram representados por cédulas de crédito bancário, o que levou as empresas recuperandas a alegarem que se tratava de operação financeira comum, e, portanto, sujeita aos efeitos da recuperação.

Contudo, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a operação tinha natureza de ato cooperativo. O STJ confirmou esse entendimento, consolidando a interpretação de que os empréstimos e financiamentos concedidos por cooperativas a seus próprios cooperados se enquadram nos objetivos sociais dessas entidades – ou seja, constituem ato cooperativo típico.

 

O que é ato cooperativo?

Ato cooperativo é toda operação realizada entre a cooperativa e seus associados para cumprir seu objeto social, conforme define o art. 79 da Lei nº 5.764/1971. Esses atos não são considerados operações de mercado e nem contratos de compra e venda comuns.

Com a Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação e Falências, foi inserido o §13 no art. 6º, prevendo expressamente que “não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos”. Isso garante maior proteção às cooperativas, que, caso tivessem que disputar seus créditos com os demais credores na RJ, teriam a sua própria sustentabilidade colocada em risco.

 

E a recuperação extrajudicial?

A notícia não termina aí. Apesar da blindagem no âmbito da recuperação judicial, os atos cooperativos podem, sim, ser incluídos em planos de recuperação extrajudicial, nos termos do art. 161 e seguintes da Lei 11.101/2005. Essa modalidade, mais flexível e privada, tem sido cada vez mais usada por empresas que desejam negociar com grandes credores, incluindo cooperativas de crédito.

Ou seja: para empresas com passivos relevantes junto a cooperativas, a recuperação extrajudicial pode ser um caminho mais viável do que a judicial para reequilibrar suas dívidas.

 

O que esperar daqui para frente?

A decisão do STJ traz o entendimento da Corte Superior de que cooperativas não são bancos, e os atos com seus cooperados não podem ser tratados como operações de mercado puro. Com isso, o cooperativismo se fortalecendo como alternativa sólida ao sistema bancário tradicional – mas, por outro lado, os devedores devem buscar estratégias diferenciadas, como a via extrajudicial, para reestruturar essas dívidas.

Fique atento: se a sua empresa tem dívidas com cooperativas de crédito, não conte com a recuperação judicial para resolver esse passivo.


Para acessar a íntegra do julgamento do STJ sobre o caso, clique no link abaixo:



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