STF: Liminar suspende renovação compulsória de contrato com empresa em Rec. Judicial determinada pelo STJ
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 4 de out.
- 3 min de leitura

Uma recente e impactante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia dado esperança a empresas em recuperação judicial ao permitir a renovação forçada de um contrato essencial, sofreu uma reviravolta drástica. O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, deferiu um pedido de Suspensão de Liminar (SL 1.839) para cassar os efeitos da decisão do STJ, restabelecendo a autonomia contratual e acendendo um sinal de alerta sobre os limites da proteção judicial a empresas em crise.
O entendimento do STJ: A preservação da empresa acima de tudo
No julgamento do Recurso Especial nº 2.218.453, a Terceira Turma do STJ havia decidido, por 3 votos a 2, que o princípio da preservação da empresa poderia se sobrepor à autonomia da vontade das partes. A decisão determinava a renovação compulsória de um contrato de afiliação entre a TV Gazeta de Alagoas (em recuperação judicial) e a Globo Comunicação e Participações S/A.
O voto vencedor, do Ministro Humberto Martins, argumentou que, em "casos excepcionais e pontuais", a renovação forçada seria possível para garantir o plano de soerguimento da empresa. A maioria dos ministros entendeu que o juízo da recuperação é competente para avaliar se um contrato é um "bem de capital essencial" para a continuidade das atividades da devedora. A decisão foi vista como uma ferramenta poderosa para empresas dependentes de contratos estratégicos de fornecimento, tecnologia ou distribuição.
A suspensão no STF: Um freio na intervenção e um alerta sobre segurança jurídica
No entanto, a Globo recorreu ao STF, que suspendeu a decisão por entender que ela causava "grave lesão à ordem e à economia públicas". A análise do Ministro Presidente Luís Roberto Barroso restaurou a visão de que a intervenção judicial em contratos tem limites claros. Os principais fundamentos para a suspensão foram:
Sacrifício desproporcional: A decisão do STJ impôs um "sacrifício desproporcional à autonomia privada", obrigando uma empresa a manter um contrato cujo prazo já havia expirado e que não era mais de seu interesse.
Insegurança jurídica e risco sistêmico: Ao colocar uma concessionária de serviço público "na condição de garantidora universal de sua afiliada", a medida gerou um cenário de grave insegurança jurídica, com potencial para impactar negativamente todo o setor audiovisual e as relações comerciais no país.
Limites da lei de recuperação judicial: A decisão do STJ pareceu ignorar o prazo de blindagem patrimonial de 180 dias (renovável por igual período) previsto na Lei nº 11.101/2005. O STF considerou plausível o argumento de que, ao estender essa proteção indefinidamente para um contrato, a decisão do STJ contornou a lei sem declarar sua inconstitucionalidade.
Princípio da moralidade: Um fator decisivo no caso concreto foi a condenação criminal de um sócio e um dirigente da TV Gazeta pelo Plenário do STF, com o reconhecimento de que a "estrutura empresarial da TV Gazeta foi usada para o recebimento de vantagens ilícitas". A tentativa da Globo de encerrar o contrato foi vista como uma concretização do princípio da moralidade, sendo legítima a pretensão de não associar sua marca a uma empresa envolvida em atividades criminosas.
O que fica para as empresas em recuperação judicial?
A suspensão da liminar pelo STF envia uma mensagem clara ao mercado e às empresas em crise:
A Renovação compulsória é incerta: A tese de forçar a renovação de contratos expirados, mesmo que essenciais, tornou-se extremamente frágil. Contar com essa estratégia em um plano de recuperação é, no momento, um risco altíssimo.
A negociação é o caminho: A decisão reforça que a principal ferramenta para a manutenção de relações comerciais vitais continua sendo a negociação e a busca por acordos mutuamente benéficos, e não a imposição judicial.
A governança corporativa importa: O fator "moralidade" ganhou peso. A idoneidade e a lisura da gestão da empresa em recuperação podem ser determinantes em disputas judiciais, especialmente quando a outra parte alega risco à sua própria reputação.
Em suma, a decisão do STF serve como uma importante correção de rumo, priorizando a segurança jurídica e a liberdade contratual. Para empresas em dificuldade, a lição é focar na construção de um plano de recuperação sólido e negociado, em vez de apostar em medidas judiciais excepcionais e, como se vê agora, altamente instáveis.
Para ver a notícia original e conhecer a íntegra da decisão do STJ, acesse o link abaixo: STJ admite renovação forçada de contrato para manter empresa em recuperação judicial
Para conhecer a íntegra da decisão do STJ, acesse o arquivo abaixo:




Comentários