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Sorriso/MT: Distribuidora RD Com. e Representações entra em Rec. Judicial - Dívida supera R$ 245 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 28 de nov.
  • 3 min de leitura

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O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, no Mato Grosso, deferiu o processamento da Recuperação Judicial da sociedade empresária R D Comércio e Representações Ltda.. A empresa, sediada no município de Sorriso/MT, atua há mais de 36 anos no setor de distribuição de insumos agrícolas, sendo um elo vital na cadeia produtiva do agronegócio regional, fornecendo produtos essenciais para o cultivo de grãos.



Fundada em 1989, a trajetória da R D Comércio iniciou-se com a produtora rural Cátia Regina Randon e seu ex-marido Dilceu Rossato, que chegaram à região na década de 1980 em busca de oportunidades no campo. Desde então, a companhia consolidou sua reputação no mercado, enfrentando diversos ciclos econômicos do país.


Quem são os requerentes

O pedido de recuperação judicial foi protocolado exclusivamente pela empresa R D Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.073.438/0001-59. A empresa é liderada pela sócia Cátia Regina Randon.


As razões da crise

De acordo com a petição inicial, a crise econômico-financeira que atingiu a distribuidora não foi gerada por um único evento, mas por uma "tempestade perfeita" de fatores macroeconômicos e setoriais acumulados ao longo dos anos. A empresa cita o impacto da Greve dos Caminhoneiros em 2018 e a pandemia de Covid-19 como eventos que desestabilizaram o mercado.


No entanto, o setor agropecuário sofreu especificamente com oscilações cambiais abruptas nas safras 2017/2018 e 2019/2020, que elevaram o custo do capital. Somado a isso, eventos climáticos extremos, como secas prolongadas e chuvas fora de época, afetaram a produtividade dos clientes da empresa (os produtores rurais), gerando uma inadimplência em cadeia.


O "golpe de misericórdia" no fluxo de caixa da requerente foi a inadimplência do Grupo Safras, que deixou de honrar um crédito de aproximadamente R$ 98,8 milhões decorrente da compra de insumos. Somado a outros devedores, o impacto financeiro direto de inadimplência contra a R D Comércio ultrapassou a marca de R$ 100 milhões, forçando a empresa a buscar a tutela jurisdicional para evitar a falência.



O passivo e os credores

O valor total da dívida sujeita aos efeitos da recuperação judicial declarada na causa é de R$ 245.129.522,37 (duzentos e quarenta e cinco milhões, cento e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos).


Entre os principais credores listados e partes interessadas no processo, destacam-se grandes multinacionais do setor químico e financeiro, tais como:


  • Bayer S.A.;

  • Monsanto do Brasil Ltda.;

  • Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A.;

  • UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.;

  • Banco BTG Pactual S.A.


Vale ressaltar que a decisão judicial apontou a existência de créditos não sujeitos à recuperação (extraconcursais), especificamente em relação ao Banco BTG Pactual S.A.. Embora o valor exato deste crédito específico não esteja discriminado no resumo da decisão, ele compõe o cenário de endividamento global da empresa, mas não se submete às regras do plano de recuperação.



Detalhes do processo

O processo tramita sob o número 1024194-48.2025.8.11.0015 perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT.


O magistrado responsável, Dr. Cristiano dos Santos Fialho , nomeou como Administradora Judicial a empresa SCZ - Scalzilli Administração Judicial Ltda., que será responsável por fiscalizar as atividades da devedora e a regularidade do processo.



Desafios e Próximos Passos

Com o deferimento do processamento, a R D Comércio ganha um fôlego vital através do stay period: a suspensão de todas as ações e execuções contra ela por 180 dias. Contudo, a empresa enfrenta desafios imediatos. O laudo de constatação prévia apontou inconsistências contábeis relevantes, como a adoção de regime de caixa indevido e ausência de provisões.


Por determinação judicial, foi instaurado um incidente processual específico para que a empresa corrija essas distorções em 30 dias. Agora, a recuperanda tem o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar seu Plano de Recuperação Judicial, demonstrando aos credores como pretende reestruturar suas dívidas e manter a operação de distribuição de insumos, vital para a agricultura do Mato Grosso.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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