top of page

Redenção/PA: Grupo Grão Pará pede Rec. Judicial - Dívida: R$ 400 milhões

  • Foto do escritor: Equipe - EmpresaemCrise.com
    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 17 de fev.
  • 3 min de leitura

O tradicional Grupo Grão Pará, com forte atuação no setor agropecuário do Estado do Pará, ingressou com pedido de recuperação judicial visando reestruturar seu passivo bilionário e garantir a continuidade de suas operações. O pedido busca o amparo da Lei 11.101/2005 para enfrentar uma grave crise de liquidez que ameaça o patrimônio construído pela família ao longo de quase cinco décadas de dedicação ao campo.



A história do grupo teve início em 1976, com os primeiros passos de Maria Eloiza Silveira de Freitas na atividade rural. Em 1988, a família se estabeleceu definitivamente no Pará ao adquirir a Agropecuária Grão Pará, empresa fundada originalmente em 1967. Hoje, o grupo atua de forma integrada na agricultura (cultivo de soja e milho) e na pecuária (criação de gado), representando um marco de tradição e resiliência na produção agropecuária nacional.


O pedido de recuperação foi protocolado em litisconsórcio ativo pelas pessoas físicas Geraldo Silveira de Freitas, Flávia Silveira de Freitas e Maria Eloiza Silveira de Freitas, além da pessoa jurídica Agropecuária Grão Pará Ltda.. Os requerentes argumentam que a consolidação substancial é necessária devido à interconexão das atividades, confusão patrimonial e existência de garantias cruzadas entre os membros do núcleo familiar.


Segundo a petição inicial, a crise foi desencadeada por uma "tempestade perfeita" de fatores externos:


  • Instabilidade Climática: Secas severas e chuvas excessivas que prejudicaram sucessivas safras, incluindo a necessidade de replantios caros e perdas por doenças fúngicas.


  • Fatores de Mercado: Queda drástica nos preços das commodities (soja, milho e boi gordo) aliada ao aumento explosivo dos custos de insumos.


  • Restrição de Crédito e Juros: O corte abrupto de limites bancários e a elevação da taxa Selic estrangularam o fluxo de caixa do grupo.


  • Problemas Logísticos: Interdição de portos e colapso de pontes que impediram o escoamento da produção.


A dívida total informada no processo é de R$ 409.977.927,04. Entre os principais credores listados figuram grandes instituições financeiras como o Banco do Brasil S/A (aproximadamente R$ 41,2 milhões), o Banco da Amazônia S/A - BASA (cerca de R$ 38,1 milhões), o Banco Santander Brasil S/A (R$ 37 milhões) e a Caixa Econômica Federal (R$ 42,2 milhões). Também constam na lista importantes fornecedores de insumos e arrendadores. Até o momento, o valor específico da dívida extraconcursal não foi detalhado de forma apartada na petição inicial, que foca no montante sujeito à recuperação.


O processo sob o nº 0808718-74.2025.8.14.0045 tramita perante a 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. O Juízo, por meio de decisão interlocutória, determinou a realização de uma constatação prévia para verificar as reais condições de funcionamento do grupo antes de deferir oficialmente o processamento da recuperação. Por esta razão, ainda não houve a nomeação de um administrador judicial definitivo para o caso.


Em análise aos desafios futuros, o Grupo Grão Pará precisará demonstrar sua viabilidade econômica através de um Plano de Recuperação Judicial robusto que convença a assembleia de credores. O principal desafio será equilibrar a necessidade de novos investimentos para as próximas safras com o pagamento escalonado da dívida milionária, tudo isso sob a volatilidade contínua do mercado de commodities e os riscos climáticos inerentes ao setor.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

Comentários


© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page