Redenção/PA: Grupo Agro Campo Bom entra em Rec. Judicial - Dívida: 263 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 5 de dez. de 2025
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Atualizado: 8 de dez. de 2025

O setor do agronegócio, motor vital da economia brasileira, enfrenta um período de desafios significativos, refletido no recente pedido de recuperação judicial do Grupo Agro Campo Bom. Com sede administrativa e operacional concentrada no município de Redenção, no Estado do Pará, o grupo familiar, que atua na produção de soja e milho, recorreu ao Poder Judiciário para reestruturar um passivo declarado de mais de R$ 263 milhões.
A trajetória do Grupo remonta a 1972, iniciada em Mineiros (GO) pelo patriarca da família. Após sucessões na gestão e adversidades climáticas em Goiás, a família migrou suas operações para o Pará em 2012, consolidando-se na região com a aquisição da Fazenda Santa Clara em 2015. Atualmente, o grupo cultiva uma área total de 6.500 hectares.
Quem são os Recuperandos
O pedido de soerguimento foi apresentado em litisconsórcio ativo por uma sociedade empresária e quatro produtores rurais (pessoas físicas), que compõem o núcleo familiar e econômico do negócio:
Agro Campo Bom Ltda.;
Marden Araújo Oliveira;
Mouser Araújo Oliveira;
Altonir Rezende Oliveira;
Sebastiana Araújo Oliveira.
As Raízes da Crise: Uma "Tempestade Perfeita"
De acordo com a petição inicial, a crise econômico-financeira do Grupo Agro Campo Bom não decorre de má gestão, mas da combinação de fatores exógenos que atingiram o setor entre 2020 e 2024, criando um cenário de insolvência. Os principais vetores apontados foram:
Eventos Climáticos Extremos: A atividade sofreu com o excesso de chuvas nas safras 2020/2021 e 2023/2024, o que inviabilizou a colheita em partes da área plantada e causou o apodrecimento de grãos (soja avariada). Paralelamente, estiagens severas e calor excessivo (El Niño) prejudicaram o enchimento dos grãos e a produtividade.
Queda no Preço das Commodities: Houve uma desvalorização abrupta no preço da saca de soja (queda de aproximadamente 43% entre 2022 e 2024) e do milho (queda superior a 45%), reduzindo drasticamente a receita esperada.
Aumento dos Custos e Juros: O custo dos insumos agrícolas (fertilizantes e defensivos) manteve-se elevado, enquanto a taxa Selic saltou de 6,15% para patamares acima de 13%, encarecendo o serviço da dívida e criando uma espiral financeira de endividamento.
Problemas Fitossanitários: A lavoura foi acometida pela "anomalia da soja", uma doença fúngica que causa o apodrecimento das vagens e grãos, resultando na perda de cerca de 50 mil sacas.
O Perfil do Passivo e Principais Credores
O valor total da causa, que corresponde ao montante dos créditos sujeitos à recuperação judicial, é de R$ 263.274.720,99. A lista de credores apresentada nos autos revela uma forte concentração de débitos com instituições financeiras e tradings agrícolas.
Entre os principais credores listados, destacam-se:
Instituições Financeiras: Banco do Brasil, Rabobank e Santander figuram com valores expressivos, decorrentes de financiamentos de custeio e investimento.
Fornecedores e Tradings: Empresas como Origeo, Syngenta e Fertilizantes Tocantins também aparecem como credores relevantes, refletindo o financiamento da produção via fornecimento de insumos.
A relação de credores apresentada aponta um passivo quirografário (sem garantia real) superior a R$ 134 milhões e créditos com garantia real na ordem de R$ 119 milhões.
Processamento e Administração Judicial
O pedido foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA, sob o número 0802540-12.2025.8.14.0045.
Na decisão que deferiu o processamento, o Magistrado Jessinei Gonçalves de Souza reconheceu a competência do juízo com base no local do principal estabelecimento (centro de decisões e gestão) e a presença dos requisitos legais.
Para conduzir a fiscalização do processo, foi nomeada como Administradora Judicial a empresa Brizola e Japur Administração Judicial, representada pelos advogados Rafael Brizola Marques e José Paulo Dorneles Japur.
Foi determinado o stay period (suspensão de ações e execuções) por 180 dias, prorrogáveis, blindando o patrimônio da empresa — incluindo bens essenciais como imóveis rurais, maquinários e a safra — para permitir a negociação com credores.
Conclusão
O caso do Grupo Agro Campo Bom ilustra os riscos inerentes à atividade empresarial no campo, onde a alta exposição a variáveis incontroláveis, como o clima e o mercado internacional, pode desestabilizar até mesmo operações com décadas de histórico. A recuperação judicial apresenta-se agora como o instrumento legal para tentar equalizar o passivo, preservar a unidade produtiva e manter os empregos gerados, enquanto o grupo busca retomar sua capacidade de investimento e produção em um cenário econômico desafiador.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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