Curitiba/PR: Comercializadora Tradener tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 1,69 bilhão
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- há 1 dia
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Pioneira comercializadora de energia elétrica do Brasil entra em recuperação judicial em Curitiba/PR

A Justiça do Paraná deferiu o processamento da recuperação judicial da TRADENER LTDA., primeira comercializadora de energia elétrica autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e um dos agentes históricos do mercado livre de energia no Brasil, sediada em Curitiba/PR. A dívida total submetida ao processo de recuperação judicial soma R$ 1.696.305.028,31, valor atribuído à causa pelas próprias requerentes.
A decisão, proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR, reconheceu o preenchimento dos requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005 e determinou a consolidação processual entre as sociedades requerentes, com tramitação unificada dos processos e manutenção da individualidade patrimonial de cada uma delas.
A trajetória da Tradener: pioneira do mercado livre de energia elétrica
A Tradener foi constituída em 28 de julho de 1998, em Curitiba/PR, exatamente no momento em que o Brasil começava a implementar as bases do novo modelo de comercialização de energia elétrica, orientado pela liberdade de negociação e pela abertura do setor elétrico nacional. A companhia tornou-se a primeira comercializadora de energia autorizada pela ANEEL a negociar diretamente com consumidores finais e geradores no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O pioneirismo da empresa se confirmou já em 1999, quando participou da celebração do primeiro contrato de energia livre do país, firmado com a Carbocloro, marco histórico que simbolizou o início da liberdade de escolha do consumidor no setor elétrico brasileiro. Ao longo de quase três décadas de atuação ininterrupta, a Tradener consolidou-se como uma das principais comercializadoras independentes de energia elétrica do país, com presença em 23 estados da federação, cerca de 1.200 consumidores livres atendidos e rede superior a 1.000 MW médios em circulação. A empresa também desenvolve operações de exportação e importação de energia elétrica com Uruguai e Argentina, além de atuar na comercialização de gás natural importado da Bolívia.
A estrutura societária submetida ao pedido de recuperação judicial reúne, além da Tradener, as holdings D.G.W. Participações Ltda. e Fraternita Participações Ltda., cada uma detentora de 50% do capital social da comercializadora, e a Tradener Serviços em Energia Ltda., subsidiária que presta suporte comercial e regulatório e representa consumidores perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A relevância social do grupo também se destaca: além de gerar aproximadamente 300 empregos diretos e indiretos e recolher mais de R$ 1 bilhão em tributos nos últimos cinco exercícios fiscais, a Tradener destinou R$ 10.680.314,00, entre 2012 e 2023, a 61 iniciativas sociais em áreas como saúde infantil, oncologia, cultura, esporte de alto rendimento e proteção à pessoa idosa, com destaque para doações ao Hospital Pequeno Príncipe e ao Hospital Erasto Gaertner e o patrocínio, por nove anos consecutivos, ao Festival de Teatro de Curitiba.
As empresas com a recuperação judicial deferida
Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação processual, as seguintes sociedades: TRADENER LTDA., D.G.W. Participações Ltda., Fraternita Participações Ltda. e Tradener Serviços em Energia Ltda., todas integrantes da mesma estrutura societária e econômica voltada à atividade de comercialização de energia elétrica desenvolvida pela Tradener.
Os principais motivos da crise econômico-financeira
Segundo a petição inicial, a crise da Tradener decorre de fatores extraordinários e regulatórios que alteraram profundamente a dinâmica do mercado livre de energia elétrica, sobretudo a partir de 2025. A companhia sustenta que possui volume de energia suficiente para honrar os contratos celebrados com seus clientes, e que o problema decorre do descasamento entre a curva horária de energia adquirida e a curva de carga da energia vendida, fenômeno que passou a produzir consequências financeiras muito mais severas após mudanças nos parâmetros de aversão a risco (CVaR) utilizados na formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) no mercado de curto prazo administrado pela CCEE.
Contribuíram para o agravamento da crise o crescimento acelerado da geração solar no país, que passou a pressionar o PLD para baixo durante o dia e para cima à noite, o fenômeno do curtailment (limitação da geração eólica e solar por restrições de transmissão, sobretudo no Nordeste) e o descolamento de preços entre submercados. Diante desse cenário, a Tradener promoveu, entre junho de 2025 e fevereiro de 2026, 17 chamadas públicas direcionadas a mais de 440 empresas para adquirir energia em condições mais aderentes à sua carteira, sem obter resposta efetiva do mercado.
A situação se agravou quando a empresa buscou solução negociada por meio de mediação perante a Câmara SOERGUER e obteve tutela cautelar para estabilizar suas relações contratuais, medida cuja eficácia foi posteriormente restringida por decisões do Tribunal de Justiça do Paraná em recursos de credores, com determinação de retenção integral dos valores da Tradener mantidos perante a CCEE. Segundo as requerentes, esse bloqueio comprometeu o fluxo financeiro necessário à liquidação de operações, ao pagamento de fornecedores e à manutenção de garantias, o que, somado a notificações de rescisão contratual e declarações de vencimento antecipado promovidas por contrapartes, tornou inevitável o pedido de recuperação judicial.
O valor da dívida sujeita à recuperação judicial
O passivo total submetido à recuperação judicial, conforme valor atribuído à causa pelas próprias requerentes, alcança R$ 1.696.305.028,31 (um bilhão, seiscentos e noventa e seis milhões, trezentos e cinco mil, vinte e oito reais e trinta e um centavos), distribuídos em centenas de credores, cuja lista integral é possível consultar ao final.
A dívida extraconcursal
Os documentos analisados não apresentam a discriminação de um valor total consolidado de dívida extraconcursal. Fazem referência apenas a contratos de compra e venda de energia elétrica (CCVEEs) objeto de disputas contratuais entre a Tradener e diversas comercializadoras que buscaram rescindir ou já rescindiram contratos ao longo da crise, com saldo contratual apontado, em conjunto, em cifra superior a R$ 645 milhões, valores esses ainda sujeitos a exame individualizado pelo Juízo da recuperação judicial e que não se confundem, a rigor, com uma classificação formal de dívida extraconcursal.
Processo, juízo e administrador judicial
A recuperação judicial da Tradener tramita sob o número 0008972-30.2026.8.16.0194, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR. Foi nomeada como administradora judicial a Guedes e Manochio Advogados Associados, tendo como responsável técnico o Dr. Fábio Pacheco Guedes.
Os desafios do setor elétrico e da Tradener na recuperação judicial
O mercado livre de energia elétrica brasileiro atravessa um momento de profunda transformação regulatória, marcado pela crescente volatilidade do PLD horário desde a alteração dos parâmetros de aversão a risco em 2025, pela expansão acelerada da geração solar e pelo fenômeno do curtailment no Nordeste. Esse novo ambiente exige das comercializadoras independentes maior sofisticação na gestão de risco de suas carteiras, na medida em que descasamentos entre curvas de compra e venda, antes financeiramente neutros, passaram a gerar impactos relevantes e, em alguns casos, sistêmicos sobre o fluxo de caixa dessas empresas.
Para a Tradener, o principal desafio será reconstituir a estabilidade de sua carteira operacional junto às contrapartes que buscaram rescindir contratos durante a crise, reorganizar suas posições perante a CCEE e apresentar um plano de recuperação judicial capaz de equacionar os interesses de credores financeiros e comerciais sem comprometer a continuidade de sua atuação como uma das mais tradicionais comercializadoras independentes do país.
A preservação da Tradener interessa não apenas aos seus credores e aos aproximadamente 300 empregos diretos e indiretos vinculados ao grupo, mas também à própria higidez do Ambiente de Contratação Livre, do qual a empresa é agente fundador. A superação da crise, tal como reconhecido na própria decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, dependerá da capacidade de coordenação judicial das negociações com os credores, em observância aos princípios da preservação da empresa e da função social insculpidos no artigo 47 da Lei 11.101/2005.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, composta por centenas de empresas e pessoas físicas, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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