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Sorriso/MT: Grupo Lermen tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 1,12 bilhão

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 1 hora
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Grupo Lermen, do agronegócio de Mato Grosso, entra em recuperação judicial com passivo concursal de R$ 1,12 bilhão


Colheita de algodão com máquinas agrícolas e fardos no campo; Grupo Lermen, de Sorriso/MT, tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 1,12 bilhão.

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Lermen, conglomerado familiar do agronegócio sediado em Sorriso/MT, que reúne cinco sociedades empresárias, entre transportadoras e agropecuárias, e três produtores rurais do mesmo núcleo familiar. O passivo concursal indicado na decisão judicial soma R$ 1.125.328.266,68.


A decisão reconheceu a existência de um efetivo grupo econômico, com unidade de direção, interdependência operacional e patrimonial entre as pessoas jurídicas e os empresários rurais, o que levou à determinação de consolidação processual e substancial entre os recuperandos, com apresentação de plano único de soerguimento e tratamento unificado a todos os credores.



Do desbravamento de Nova Ubiratã à consolidação do agronegócio em Sorriso: a história do Grupo Lermen

A trajetória do Grupo Lermen começou em 1977, quando o patriarca da família e sua esposa  chegaram ao município de Nova Ubiratã/MT, então marcado por infraestrutura precária e intensa atividade madeireira. Vindos do Rio Grande do Sul, o casal apostou no potencial produtivo da região Centro-Oeste e adquiriu as primeiras áreas rurais, passando a cultivá-las a partir da segunda metade da década de 1980.


Em 2004 o filho do casal fundador, já formado em agronomia, retornou às terras da família para aplicar conhecimentos técnicos e profissionalizar a estrutura produtiva, que passou a registrar anos de elevada produtividade.


Para dar suporte logístico à produção agrícola, o grupo constituiu sua primeira transportadora em 2011, hoje denominada Dalila Lermen Ltda, seguida pela Buritis Transportes Ltda, em 2015, e pela Transportes São Pedro Ltda, em 2020. Nesse período, entre 2015 e 2017, a inadimplência de um grande cliente e uma severa seca que reduziu a produtividade da soja levaram a família a reorganizar suas operações.


Entre 2018 e 2019, o Grupo Lermen investiu na diversificação da produção com o cultivo de algodão em pluma, expandindo a atividade até alcançar cerca de 18 mil hectares cultivados entre soja, milho safrinha e algodão. Para sustentar esse crescimento, foram constituídas, em 2021, a Agropecuária Dona Hilda Ltda e a Agropecuária Campo Santo Ltda, responsáveis pela titularidade de importantes áreas rurais e pela condução conjunta das atividades agrícolas do grupo.



As empresas e os empresários com a recuperação judicial deferida

A recuperação judicial foi deferida, sob regime de consolidação processual e substancial, em favor das sociedades Buritis Transportes Ltda, Transportes São Pedro Ltda, Agropecuária Dona Hilda Ltda, Agropecuária Campo Santo Ltda e Dalila Lermen Ltda, além dos empresários rurais Adriana Lermen Bedin, Alexandro Lermen e Oli Baltazar Lermen.


A decisão judicial, contudo, indeferiu o processamento em relação às pessoas físicas de Dalila Lermen e Patrícia Aparecida Gotardi Lermen, ao entendimento de que ambas não comprovaram, de forma individual e robusta, o exercício pessoal da atividade rural pelo prazo mínimo de dois anos exigido pela Lei 11.101/2005, permanecendo, porém, vinculadas ao grupo familiar por meio das demais empresas e dos demais empresários rurais contemplados pela medida.



Os principais motivos que levaram o Grupo Lermen à recuperação judicial

A crise econômico-financeira que atinge o Grupo Lermen decorre da combinação de múltiplos fatores. O primeiro deles foi a restrição e a retração do crédito bancário a partir do final de 2022, quando instituições financeiras passaram a dificultar a renovação de operações já existentes, provocando forte estrangulamento do capital de giro necessário à atividade agrícola, episódio agravado pelo bloqueio, por parte de uma instituição financeira, de um financiamento já negociado para a construção de um armazém, no qual o grupo havia investido cerca de R$ 40 milhões de recursos próprios sem a correspondente recomposição de caixa.


Paralelamente, a partir de 2023, o grupo passou a enfrentar recorrentes problemas na classificação e na comercialização do algodão produzido, após alterações nos procedimentos adotados por terceiros ligados à cadeia de beneficiamento do produto. As irregularidades identificadas, que incluíram manipulação de registros, divergências de volumes e falsificação de documentos, deram origem à chamada Operação Safra Desviada, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Mato Grosso, que apura um esquema de desvio de grãos com prejuízo estimado em aproximadamente R$ 140 milhões ao Grupo Lermen.


Como se não bastasse, a safra de soja 2023/2024 foi fortemente impactada por uma estiagem severa, considerada uma das piores dos últimos dez anos em Mato Grosso, o que resultou em perda superior a 400 mil sacas de soja para os produtores do grupo.



O valor da dívida e os maiores credores

O passivo concursal sujeito à recuperação judicial do Grupo Lermen, conforme apurado na decisão que deferiu o processamento do pedido, totaliza R$ 1.125.328.266,68. A relação de credores apresentada nos autos aponta como principais credores, por volume de crédito:


1. Riza Securitizadora S.A. (atual denominação de Virgo Companhia de Securitização), com aproximadamente R$ 80 milhões;

2. São Pedro Agropecuária e Participações Ltda, com aproximadamente R$ 79,1 milhões;

3. Banco Santander (Brasil) S.A., com aproximadamente R$ 77,1 milhões;

4. Banco John Deere S.A., com aproximadamente R$ 76,4 milhões;

5. Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A., com aproximadamente R$ 34 milhões;

6. Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, com aproximadamente R$ 33,9 milhões;

7. Sagel Comércio de Cereais Ltda, com aproximadamente R$ 29,3 milhões.

 


A dívida extraconcursal

Além do passivo concursal, os autos indicam a existência de créditos de natureza extraconcursal, titularizados sobretudo por instituições financeiras e fornecedoras de máquinas e equipamentos agrícolas com garantia de alienação fiduciária, como bancos ligados ao financiamento de tratores, colheitadeiras e implementos. Contudo, a própria decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial apontou inconsistências entre os valores informados pelos recuperandos e os registros contábeis do grupo, determinando a reapresentação das listas de credores com a correta classificação de cada crédito segundo sua natureza jurídica. Por essa razão, o valor total consolidado da dívida extraconcursal ainda não está definido nos autos, permanecendo sujeito à verificação da Administração Judicial.

 


Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Lermen tramita sob o número 1013072-04.2026.8.11.0015, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. Foi nomeada como administradora judicial a empresa SCZ – Scalzilli Administração Judicial.

 

 

Os desafios do setor e do Grupo Lermen na recuperação judicial

O agronegócio do médio-norte de Mato Grosso, região que concentra grande parte da produção nacional de soja, milho e algodão, atravessa um momento de particular sensibilidade financeira. A combinação entre juros elevados, restrição de crédito bancário para o setor rural e a volatilidade climática, cada vez mais frequente em safras marcadas por estiagens atípicas, tem elevado o nível de endividamento de produtores e empresas do agronegócio em todo o estado, tornando a recuperação judicial um instrumento cada vez mais recorrente entre grupos familiares tradicionais do setor.


Soma-se a esse cenário um desafio mais recente e específico da cadeia do algodão: episódios de fraude e desvio de produção por agentes intermediários da cadeia de beneficiamento e comercialização, como os investigados na Operação Safra Desviada, expõem a fragilidade dos mecanismos de controle e certificação de qualidade em elos que produtores rurais, muitas vezes, não conseguem fiscalizar diretamente, um risco que tende a exigir maior rigor contratual e rastreabilidade de todo o setor nos próximos anos.


Para o Grupo Lermen, o principal desafio à frente será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, os interesses de credores financeiros, fornecedores de insumos e instituições garantidas por alienação fiduciária sobre máquinas, veículos e imóveis rurais, ao mesmo tempo em que preserva a atividade produtiva em mais de 18 mil hectares. O grupo também precisará, no curso do processo, esclarecer as inconsistências contábeis apontadas pela perícia judicial e regularizar a documentação de Dalila Lermen e Patrícia Aparecida Gotardi Lermen, caso pretenda viabilizar a inclusão de ambas nos efeitos da recuperação. A efetividade da reorganização dependerá, sobretudo, da apresentação de um plano de recuperação judicial consistente no prazo de 60 dias fixado pela Justiça, sob pena de convolação em falência.

 


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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