Penha/SC - Grupo Valmir Borba Transportes entra em Recuperação Judicial
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- há 7 horas
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O Grupo Valmir Borba, conjunto econômico familiar atuante no transporte rodoviário de cargas no norte de Santa Catarina, ingressou com pedido de recuperação judicial perante a Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul. O grupo, que opera com frota de 139 veículos e mantém cerca de 69 empregos diretos, busca a reorganização de um passivo total de R$ 54.910.141,12 após ser alcançado por uma crise de liquidez aguda deflagrada pelo vencimento antecipado em cadeia de seus contratos de financiamento de frota.
Quem são os recuperandos
Valmir de Borba Ltda. — empresa âncora do grupo, constituída em 1º de novembro de 2004, com sede na Rodovia BR 280, Araquari/SC. Atua há mais de 21 anos no transporte rodoviário de cargas (CNAE 4930-2/02), em âmbito intermunicipal, interestadual e internacional, detendo a titularidade da frota operacional do grupo.
Marilu Ester dos Reis Transportes Ltda. — empresa complementar, constituída em 20 de maio de 2021, com sede em Penha/SC. Concentra a contratação de mão de obra — especialmente motoristas — e é responsável pela captação e formalização dos contratos de frete.
Ambas as empresas são controladas pelo casal Valmir de Borba e Marilu Ester dos Reis, em regime de união estável, e atuam conjuntamente no mercado sob a denominação comercial "Borba Transportes". O juízo reconheceu a existência de grupo econômico familiar de fato e deferiu o processamento em consolidação substancial, nos termos dos arts. 69-J e 69-L da Lei nº 11.101/2005, tratando os ativos e passivos das duas sociedades como se pertencessem a um único devedor.
História e atividade
O Grupo Valmir Borba consolidou sua marca ao longo de mais de duas décadas no eixo logístico que conecta os portos de Itajaí e São Francisco do Sul aos polos industriais de Joinville, Jaraguá do Sul, Curitiba e Ponta Grossa, além dos centros consumidores do Centro-Oeste e do Sudeste do Brasil.
A frota de 139 veículos é composta por 61 cavalos mecânicos, 72 carretas e semi-reboques e 6 veículos utilitários, com idade média de 4,7 anos — sendo 58% das unidades modelos 2023 a 2026, refletindo ciclo recente de renovação tecnológica. No período de janeiro a abril de 2026, o grupo emitiu 2.608 Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e gerou faturamento bruto de R$ 15,32 milhões em fretes, com receita anualizada projetada de R$ 49,9 milhões. Os principais embarcadores atendidos são DOX Brasil (36,5% dos CT-e), Intercement, Maifer S.A. e outros, predominantemente no modal CIF, com tarifa média de R$ 260,85 por tonelada.
Causas da crise
A crise do Grupo Valmir Borba é descrita como conjuntural e de origem externa, resultante da combinação de três vetores simultâneos:
Compressão de margens operacionais: o encarecimento do custo de adiantamento de recursos financeiros e o alongamento dos prazos de pagamento praticados pelos embarcadores industriais reduziram progressivamente a liquidez do grupo ao longo de 2025 e 2026.
Elevação persistente da taxa SELIC: os financiamentos de longo prazo contratados pelas empresas em ciclo anterior de juros decrescentes tornaram-se excessivamente onerosos com a persistência da SELIC em patamares elevados no biênio 2024/2025.
Gatilho da crise aguda — cross-default: em abril de 2026, o Banco Paccar S.A. acionou cláusulas de vencimento antecipado cruzado (cross-default) em 13 Cédulas de Crédito Bancário, transformando um atraso pontual em débito consolidado imediato de R$ 8.931.710,48 e deflagrando três ações simultâneas de busca e apreensão sobre 21 veículos da frota operacional — evento que colocou em risco a continuidade operacional do grupo.
Dívida e principais credores
O passivo total do Grupo Valmir Borba soma R$ 54.910.141,12, conforme apurado em sede de constatação prévia. Desse montante, R$ 8.666.680,22 constituem créditos concursais, efetivamente sujeitos ao processo de recuperação judicial do grupo.
A lista apresentada pelas requerentes não contempla credores das Classes I (trabalhistas) e II (garantia real). Os créditos concursais estão integralmente classificados na Classe III (quirografários), com os seguintes principais credores:
Classe III — Quirografários (concursais):
Paraíso Cobrança Ltda.
Banco do Brasil S.A. (créditos concursais — capital de giro/PEAC/Pronampe)
Rede de Postos Apolo Ltda.
Carboni Distribuidora de Veículos Ltda.
ZL Cimentos Distribuição Ltda.
Dívida extraconcursal
O passivo extraconcursal do Grupo Valmir Borba — composto por créditos garantidos por alienação fiduciária, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, e por débitos fiscais — totaliza R$ 34.883.914,73, correspondente a aproximadamente 63,5% do passivo total do grupo. Esses créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e permanecem exigíveis pelos credores titulares pelos meios ordinários.
Os principais credores extraconcursais são:
Banco Volvo Brasil S.A.
Banco Paccar S.A.
Sicredi Confederação
Scania Banco S.A.
Banco Volkswagen S.A.
A predominância do passivo extraconcursal — financiamentos de frota garantidos por alienação fiduciária — é característica estrutural do setor de transporte rodoviário, onde a renovação da frota depende de endividamento bancário de longo prazo. Nesse cenário, o juízo reconheceu a essencialidade de 16 veículos ainda em posse do grupo e determinou a suspensão dos atos constritivos sobre eles durante o stay period, condicionando a manutenção da medida à instauração de procedimento de mediação ou conciliação entre as partes.
Dados processuais:
Processo nº: 5000551-82.2026.8.24.0536/SC
Juízo: Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul — Estado de Santa Catarina
Administradora Judicial nomeada: Brizola e Japur Administração Judicial (CNPJ: 27.002.125/0001-07), com sede em Florianópolis/SC, na pessoa do responsável técnico Dr. José Paulo Japur (OAB/SC nº 50.157). Os credores podem acessar o site da administradora pelo endereço www.brizolaejapur.com.br para apresentar habilitações ou divergências de crédito.
Perspectivas e desafios:
O setor e a estrutura de custos do transporte rodoviário de cargas
O mercado de transporte rodoviário de cargas no Brasil atravessa um período de pressão estrutural. A combinação de alta persistente dos juros, que encarece o financiamento da renovação da frota, com o comportamento dos embarcadores — que praticam prazos crescentes de pagamento aos transportadores enquanto exigem fretes competitivos — comprime as margens operacionais das transportadoras. O modelo de negócio do setor é intensivo em capital fixo (veículos) e dependente de crédito de longo prazo: qualquer alteração abrupta nas condições de financiamento, como o acionamento de cláusulas de cross-default, pode transformar uma empresa operacionalmente viável em devedora inadimplente em questão de dias.
Os desafios da recuperação judicial do Grupo Valmir Borba
O principal desafio imediato do Grupo Valmir Borba no processo de recuperação judicial do grupo é equacionar o passivo extraconcursal, que responde por cerca de 63,5% do total da dívida e está fora do alcance do Plano de Recuperação Judicial (PRJ). A manutenção da frota operacional — o ativo gerador de receita do negócio — depende de negociação bem-sucedida com os credores fiduciários, especialmente Banco Paccar S.A. e Scania Banco S.A., no âmbito do procedimento de mediação ou conciliação determinado pelo juízo. Sem a preservação dos veículos essenciais, o fluxo de caixa projetado em R$ 49,9 milhões anualizados simplesmente não se sustenta.
O desafio do plano de recuperação
O grupo deverá apresentar seu Plano de Recuperação Judicial no prazo de 60 dias corridos contados da publicação do edital de deferimento. Nesse plano, precisará demonstrar de forma crível a sustentabilidade econômica da operação, propor condições de pagamento aos credores quirografários (Classe III) e buscar, fora do plano, a recomposição das condições contratuais com os financiadores da frota. A aprovação do plano pelos credores na Assembleia Geral de Credores (AGC) dependerá da capacidade do grupo de apresentar projeções financeiras robustas e construir consenso com uma massa credora concentrada em instituições financeiras.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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