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Paragominas (PA): Justiça defere recuperação judicial do Grupo Agro Carloto, com dívida de R$ 361,5 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 1 dia
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Grupo acumula R$ 361,5 milhões em dívidas após perdas de safra, queda das commodities e alta dos juros.



Mãos segurando grãos de soja em lavoura; Justiça defere recuperação judicial do Grupo Agro Carloto, em Paragominas (PA), com dívida de R$ 361,5 milhões.

A Justiça do Estado do Pará deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Agro Carloto, produtor rural com sede em Paragominas, no nordeste paraense. A decisão consolida, em um único processo, a empresa Agro Carloto Ltda. e cinco produtores rurais pessoas físicas da família Carloto/Urach, que respondem por uma dívida total consolidada de R$ 361.579.861,44, entre créditos sujeitos e não sujeitos à recuperação judicial.



A trajetória do Grupo Agro Carloto no agronegócio paraense

A história do Grupo Agro Carloto começou em 1997, quando o casal de produtores rurais Bazilio Wesz Carloto e Cirede Genane Urach Carloto, oriundos do Rio Grande do Sul, migrou para Paragominas (PA) para investir no que viam como uma nova fronteira agrícola no Norte do país. Bazilio, engenheiro agrônomo e ex-secretário de Agricultura de sua cidade natal, chegou à região por meio de um projeto de fomento apoiado pela Embrapa e plantou, ainda em 1997, os primeiros três hectares de soja cultivados no estado do Pará.

 

A partir dali, o grupo expandiu suas atividades de forma gradual, com a aquisição e o arrendamento de novas áreas e a diversificação das culturas, que hoje incluem soja (principal produto), milho, arroz, feijão e sorgo. Por volta de 2009 e 2010, os sobrinhos do casal, Miguel Junior Carloto Urach e Renan Carloto Urach, também migraram para o Pará e passaram a integrar o negócio; mais tarde, o filho do casal fundador, Daniel Urach Carloto, igualmente engenheiro agrônomo, assumiu a frente da área agronômica ao lado do pai.

 

Atualmente, o grupo cultiva aproximadamente 9.300 hectares, entre terras próprias e arrendadas, nos municípios de Paragominas e Ipixuna do Pará, e emprega cerca de 45 pessoas diretamente. Em 2025, o grupo passou a contar com silo próprio em Ipixuna do Pará, medida que buscava reduzir as perdas históricas de produção decorrentes da dependência de estruturas de armazenamento de terceiros. Bazilio Wesz Carloto também foi um dos fundadores, em 2012, da Cooperativa Agroindustrial Paragominense (Coopernorte), da qual foi presidente até abril de 2026.

 


Quem são os recuperandos

Tiveram a recuperação judicial deferida, em regime de litisconsórcio ativo com consolidação processual e substancial, a empresa Agro Carloto Ltda. e os produtores rurais Bazilio Wesz Carloto, Cirede Genane Urach Carloto, Daniel Urach Carloto, Renan Carloto Urach e Miguel Junior Carloto Urach, todos com domicílio profissional no município de Paragominas/PA.

 

 

Os motivos da crise econômico-financeira

Segundo a petição inicial, a crise enfrentada pelo Grupo Agro Carloto decorre de uma combinação de fatores que atingiu o agronegócio brasileiro nos últimos anos. O grupo relata que, na safra 2022/2023, adquiriu insumos a preços historicamente elevados e, na hora da colheita e da venda, deparou-se com uma forte queda nos preços das commodities agrícolas, provocada pelo excesso de estoques internacionais de grãos, o que comprometeu a rentabilidade da produção mesmo em anos de bom volume colhido.

 

A situação se agravou na safra 2023/2024, marcada por um período de chuvas atípicas, que prejudicou a colheita e o processo de secagem dos grãos. Somaram-se a isso as filas para descarga no silo da cooperativa da região, que resultaram na perda de aproximadamente 26.500 sacas de soja por deterioração. O cenário foi ainda pressionado pela escalada dos juros no período, com a taxa Selic subindo de 2% para 14,75% entre 2020 e 2026, o que elevou substancialmente o custo do crédito contratado para cobrir o desfalque das safras anteriores.

 

 

O valor da dívida sujeita à recuperação judicial e os principais credores

O passivo sujeito aos efeitos da recuperação judicial (créditos concursais, das Classes I a IV da Lei nº 11.101/2005) soma R$ 232.955.893,13, segundo a relação de credores que instruiu o pedido. De acordo com o mesmo documento, os maiores credores concursais do grupo são:


  1. Cooperativa Agroindustrial Paragominense (Coopernorte) — cerca de R$ 141 milhões, somando créditos com garantia real (Cédulas de Produto Rural com penhor de soja) e créditos quirografários (instrumentos de confissão de dívida);

  2. Banco do Brasil S.A. — cerca de R$ 26,3 milhões, em cédulas de crédito bancário garantidas por penhor de lavouras;

  3. Sicoob Primavera — cerca de R$ 19,6 milhões, também em cédulas de crédito bancário;

  4. Caixa Econômica Federal — cerca de R$ 16,2 milhões, em cédulas rurais pignoratícias garantidas por maquinário agrícola;

  5. Cresol Transamazônica — cerca de R$ 7 milhões, em cédulas de crédito bancário;

  6. Banco Bocom BBM S.A. — R$ 4.515.659,21, único credor da Agro Carloto Ltda. na condição de pessoa jurídica;

  7. Belagro Comercial Agrícola Ltda. — cerca de R$ 2,8 milhões, em Cédulas de Produto Rural e contratos de compra e venda de grãos.

 


A dívida extraconcursal do grupo

Além do passivo sujeito à recuperação judicial, o Grupo Agro Carloto possui R$ 128.623.968,31 em créditos não sujeitos aos efeitos do processo recuperacional (extraconcursais), nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Trata-se, majoritariamente, de dívidas garantidas por alienação fiduciária de imóveis, veículos e maquinário agrícola, e de Cédulas de Produto Rural com penhor de safras vinculadas a instituições financeiras e a compradores de grãos, credores que preservam o direito de propriedade sobre os bens dados em garantia.

 

 

Processo, juízo e administração judicial

A recuperação judicial do Grupo Agro Carloto tramita sob o nº 0802741-85.2026.8.14.0039, perante a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA. Foi nomeada, em conjunto, a administração judicial composta pela empresa SCZ – Scalzilli Administração Judicial Ltda., sob responsabilidade técnica do Dr. João Pedro Scalzilli, e pelo escritório BCR Advogados, representado pelo advogado Jimmy Souza do Carmo.

 

 

Os desafios do agronegócio e do Grupo Agro Carloto na recuperação judicial

O caso do Grupo Agro Carloto reflete um cenário que tem se repetido entre produtores rurais de médio e grande porte em diversas regiões do país. Depois de anos de forte expansão sustentada por crédito bancário, o setor agrícola enfrentou, em sequência, a alta do custo dos insumos, a queda expressiva dos preços das principais commodities e o encarecimento do financiamento rural em razão da elevação da Selic. Esse conjunto de fatores tem levado um número crescente de produtores e grupos do agronegócio a recorrer à recuperação judicial como instrumento para reorganizar dívidas contraídas em um cenário de rentabilidade muito mais favorável do que o atual.

 

Para o Grupo Agro Carloto, o principal desafio a partir de agora será equacionar, em um único plano de recuperação, uma dívida concursal pulverizada entre um credor cooperativo altamente concentrado, cuja manutenção no quadro geral de credores vai depender da análise do judiciário, e diversas instituições financeiras com garantias reais sobre lavouras, maquinário e imóveis. A negociação desse plano exigirá equilíbrio entre a capacidade de geração de caixa das próximas safras e o volume expressivo de créditos extraconcursais, que, por preservarem o direito de propriedade dos credores garantidos, seguem exigíveis independentemente do resultado da recuperação judicial.

 

Ao mesmo tempo, a manutenção da atividade produtiva ao longo de um processo recuperacional impõe ao grupo o desafio de preservar bens de capital essenciais (máquinas, implementos, aeronave agrícola e área de armazenamento) para não comprometer a próxima safra, justamente a fonte de recursos da qual dependerá o cumprimento do plano a ser apresentado em juízo. O sucesso da reestruturação passará, assim, pela capacidade do grupo de conciliar os interesses de credores heterogêneos com a preservação da atividade agrícola que sustenta, direta e indiretamente, dezenas de famílias na região de Paragominas.

 

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:

 

Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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