Frutal/MG: Grupo Queiroz (Nutritaurus) tem recuperação judicial deferida com dívida total de R$ 196,4 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

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Grupo Queiroz, dono da marca Nutritaurus, entra em recuperação judicial em Frutal/MG

A Justiça de Minas Gerais deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Queiroz, conglomerado agroindustrial e familiar com sede em Frutal/MG, conhecido pela marca Nutritaurus na fabricação de ração animal. O valor total da dívida do grupo, somando créditos concursais e extraconcursais, alcança mais de R$ 196 milhões.
A decisão judicial reconheceu a complementaridade econômico-financeira entre a sociedade empresária e os produtores rurais pessoas físicas da mesma família, autorizando o processamento conjunto do pedido em regime de consolidação processual, nos termos do artigo 69-G da Lei nº 11.101/2005.
A trajetória do Grupo Queiroz: da lavoura à indústria de ração animal
O Grupo Queiroz atua de forma integrada na exploração agropecuária da região do Triângulo Mineiro e do Pontal, com propriedades situadas nos Municípios de Comendador Gomes, Frutal, Santa Vitória e Prata, em Minas Gerais. O núcleo do negócio combina o cultivo de milho, inclusive milho safrinha, e de soja, com a pecuária de corte nas etapas de recria e engorda de bovinos, incluindo um dos maiores confinamentos de gado do Triângulo Mineiro.
A operação funciona de forma verticalizada: os produtores rurais pessoas físicas detêm a titularidade das terras de cultivo e do rebanho, enquanto a sociedade empresária SP Queiroz Comércio e Indústria Ltda., sob o nome fantasia Nutritaurus, centraliza a industrialização da ração animal a partir dos insumos agrícolas produzidos pelo próprio grupo. Essa dinâmica integrada, segundo a inicial, revela unidade de interesses e comunhão de propósitos entre a pessoa jurídica e os produtores rurais da mesma família.
Ao longo de mais de três décadas de atuação, a empresa consolidou-se como referência regional no setor de nutrição animal, tendo recebido reconhecimentos como o Prêmio Excelência e o Mérito Empresarial, concedidos pela Associação Comercial e Industrial de Frutal (ACIF/CDL). A estrutura do grupo é responsável por 262 postos de trabalho, sendo 226 vínculos mantidos pela sociedade empresária e 36 vínculos rurais.
Os empresários e a empresa com a recuperação judicial deferida
Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, em litisconsórcio ativo e sob regime de consolidação processual, a sociedade empresária SP Queiroz Comércio e Indústria Ltda. (nome fantasia Nutritaurus) e os produtores rurais Paulo Henrique Queiroz, Daniele Salomão Queiroz, Henrique Salomão Queiroz e Adanyell Manzi Queiroz, todos integrantes do mesmo núcleo familiar.
O Juízo destacou que, apesar da coordenação econômica entre os recuperandos, cada um mantém segregação patrimonial identificável, razão pela qual foi afastada a hipótese de consolidação substancial, que exigiria confusão patrimonial apta a impedir a distinção entre ativos e passivos de cada devedor.
Os motivos da crise econômico-financeira
De acordo com a petição inicial, a crise do Grupo Queiroz decorre da conjugação de fatores climáticos recorrentes com o estresse de crédito que atinge o agronegócio brasileiro. Na safra 2025/2026, um veranico de aproximadamente 30 dias durante a fase de enchimento dos grãos comprometeu lavouras de milho safrinha em glebas de Frutal e Comendador Gomes, com perda estimada em cerca de R$ 2,38 milhões, além de outra área de milho na Fazenda Cambuquira, em Santa Vitória, atingida por estresse hídrico e ondas de calor, com impacto estimado em R$ 2,25 milhões.
A lavoura de soja da Fazenda Refama, em área de 550 hectares, também foi inviabilizada economicamente pela combinação de veranico prolongado, chuvas intensas e infestação por capim-colonião, que impediu a colheita mecânica e gerou perda estimada em R$ 3,36 milhões. Some-se a isso um incêndio ocorrido em 2022 em um dos silos de armazenagem de soja da empresa, que destruiu parte do estoque então avaliado em cerca de R$ 20 milhões e contribuiu para a queda de 18,7% na receita do grupo no exercício seguinte.
A petição também atribui a crise ao encarecimento do crédito rural no cenário nacional, marcado pela elevação da taxa Selic, pela substituição de linhas subsidiadas por operações privadas mais onerosas e pelo aumento da inadimplência no setor, fatores que, segundo dados citados na inicial, levaram os pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro a crescerem 56% em 2025 frente ao ano anterior.
O valor da dívida e os sete maiores credores
O passivo sujeito à recuperação judicial, somando os créditos submetidos de todos os recuperandos, totaliza R$ 87.003.368,74. A relação de credores juntada aos autos aponta como principais credores, por volume de crédito concursal:
Banco do Brasil S.A., com aproximadamente R$ 31 milhões, entre garantias reais e créditos quirografários;
Banco Bradesco S.A., com cerca de R$ 15 milhões em créditos com garantia real;
Sicoob Frutal, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Frutal, com aproximadamente R$ 9,6 milhões;
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG), com cerca de R$ 6,1 milhões;
Caixa Econômica Federal, com aproximadamente R$ 5,7 milhões;
Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito, com cerca de R$ 4,4 milhões, somando garantia real e crédito quirografário;
Banco Safra S.A., com aproximadamente R$ 3,5 milhões.
A dívida extraconcursal
Além do passivo submetido à recuperação, a lista de credores identifica créditos classificados como extraconcursais, decorrentes de contratos com cessão ou alienação fiduciária, arrendamento mercantil e garantias afins, não sujeitos aos efeitos do processo recuperacional nos termos do artigo 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005. Esses créditos, titularizados majoritariamente por instituições financeiras, somam R$ 109.433.346,30, valor superior ao próprio passivo concursal do grupo.
Processo, juízo e administrador judicial
A recuperação judicial do Grupo Queiroz tramita sob o número 1001727-92.2026.8.13.0271, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG. Foi nomeada como administradora judicial a sociedade de advogados Paoli Balbino & Barros Advogados, sediada em Belo Horizonte/MG.
Os desafios do agronegócio e do Grupo Queiroz na recuperação judicial
O setor agropecuário brasileiro atravessa um momento de forte pressão financeira, marcado pela combinação entre juros elevados, retração do crédito rural e maior seletividade bancária, que passou a exigir garantias mais rígidas, como a alienação fiduciária. Esse quadro, associado à volatilidade climática que atinge regiões produtoras historicamente estáveis, tem elevado de forma expressiva o número de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais e de empresas ligadas à cadeia do agronegócio em todo o país.
Para produtores integrados à indústria, como é o caso do Grupo Queiroz, o desafio se soma a um segundo fator: a necessidade de sustentar simultaneamente a atividade agrícola primária e a operação industrial de transformação, ambas dependentes de capital de giro intensivo e de ciclos de financiamento contínuos. Frustrações de safra, como as ocorridas em Frutal, Comendador Gomes e Santa Vitória, repercutem de forma direta sobre o caixa da indústria que depende desses insumos, ampliando o efeito da crise ao longo de toda a cadeia produtiva.
No caso concreto do Grupo Queiroz, o principal desafio será equacionar, em um regime de consolidação processual que preserva a autonomia patrimonial de cada recuperando, planos de reestruturação capazes de conciliar os interesses de credores financeiros de diferentes portes com a manutenção da atividade agroindustrial e dos 262 empregos gerados pelo grupo. A superação da crise dependerá da capacidade de reequilibrar o fluxo de caixa da operação diante de novas safras, sem comprometer a continuidade de um negócio que consolidou, ao longo de mais de três décadas, relevante papel econômico e social na região do Triângulo Mineiro.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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