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Alta Floresta/MT: Grupo Cohen entra em recuperação judicial

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 3 horas
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Justiça de Mato Grosso defere a recuperação judicial de grupo familiar do agronegócio e da extração de areia



Colheitadeira descarregando milho durante a safra; Grupo Cohen, de Alta Floresta/MT, entra em recuperação judicial.

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Cohen, conglomerado familiar com sede em Alta Floresta/MT e operações também nos municípios de Carlinda, Paranaíta e Novo Mundo. O passivo sujeito ao processo soma R$ 11.640.233,87, aos quais se acrescentam R$ 9.979.656,42 em créditos extraconcursais, totalizando aproximadamente R$ 21,6 milhões em obrigações relacionadas ao grupo.



Do garimpo peruano às lavouras do norte mato-grossense

A trajetória do Grupo Cohen começa no fim da década de 1990, quando Diana Jazmin Cohen Torres, natural de Iquitos, no Peru, conheceu Edson Ferr Rodrigues Cohen Torres, brasileiro que havia se deslocado ao território peruano em busca de oportunidades na atividade minerária. O casal permaneceu no Peru nos primeiros anos, ele à frente das operações técnicas de mineração e ela responsável pela administração e pelo controle financeiro do empreendimento.

 

O capital acumulado nessa fase passou a ser direcionado ao Brasil a partir de 2000, com a aquisição progressiva de propriedades rurais na região de Alta Floresta e a formação de rebanhos bovinos. A primeira área efetivamente fomentada pelo casal, a Fazenda Dinâmica, tornou-se o núcleo central das atividades rurais da família. Mudanças no cenário regulatório peruano e a decisão de priorizar a educação dos filhos levaram o casal a encerrar as operações no Peru e fixar residência definitiva em Mato Grosso.

 

Em 2003 foi constituída a Dinâmica Construções, Incorporações e Comércio Ltda., inicialmente voltada à extração de areia e à produção de artefatos de cimento. A empresa ganhou escala com o ciclo de obras de infraestrutura no norte do Estado, especialmente durante a implantação da Usina Hidrelétrica Teles Pires, e chegou a ser, por longo período, a única fornecedora regular de areia na região de Paranaíta, onde instalou o único porto de extração do município. Com o tempo, a companhia ampliou seu objeto social para o comércio de matérias-primas agrícolas, fabricação de rações, transporte rodoviário de cargas e armazenagem de produtos agropecuários — sua unidade de Carlinda opera hoje como armazém estratégico de grãos.

 

Na atividade rural, a pecuária de corte deu lugar, gradualmente, ao cultivo de soja e milho, com investimentos em abertura e preparo de áreas, máquinas e infraestrutura produtiva. As operações se distribuem atualmente pelo Sítio Santa Clara, pela Chácara Juvenal, pela Chácara Carlinda e pelo Sítio Dinâmica, em Carlinda/MT, e pelo Sítio São Benedito, em Alta Floresta/MT. Edson Ferr Cohen, filho do casal, acompanha as atividades desde a infância e assumiu progressivamente a condução das operações agrícolas.


Os produtores rurais e a empresa com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, em regime de consolidação processual e substancial, os produtores rurais Diana Jazmin Cohen Torres, Edson Ferr Rodrigues Cohen Torres e Edson Ferr Cohen, além da empresa Dinâmica Construções, Incorporações e Comércio Ltda. e suas filiais, todos integrantes do mesmo núcleo familiar e conjuntamente denominados Grupo Cohen.

 

O reconhecimento da consolidação substancial — medida excepcional prevista no artigo 69-J da Lei nº 11.101/2005 — foi fundamentado na perícia de constatação prévia, que identificou interconexão e confusão entre ativos e passivos, existência de garantias cruzadas e atuação conjunta dos requerentes no mercado. Na prática, isso significa que ativos e passivos serão tratados de forma unitária e que o grupo apresentará um plano de recuperação único.



As causas da crise: quebra de safra, custos e perda de mercado na areia

Segundo a petição inicial, a crise econômico-financeira decorre da conjugação de fatores climáticos e macroeconômicos que atingiram o setor agropecuário entre as safras de 2022 e 2024. A irregularidade das chuvas e as altas temperaturas associadas ao fenômeno El Niño provocaram redução expressiva de produtividade — a safra de soja 2023/2024 em Mato Grosso registrou queda de cerca de 7%, conforme dados do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (IMEA) citados nos autos. À frustração das lavouras somaram-se a queda dos preços da commodity e a forte elevação do custo dos insumos, com altas superiores a 100% em determinados fertilizantes entre 2021 e 2022.

 

Paralelamente, a atividade de extração de areia perdeu espaço no mercado regional. Duas empresas concorrentes passaram a atuar diretamente em Alta Floresta, ambas com estrutura logística instalada no porto local, enquanto o principal centro de extração do grupo permaneceu em Carlinda, o que encareceu o transporte e reduziu o faturamento da unidade. Os investimentos feitos para estruturar a fabricação de rações animais, concebidos para agregar valor à cadeia produtiva própria, também não se consolidaram diante das limitações financeiras.

 

Na tentativa de preservar a atividade produtiva e honrar os compromissos assumidos, o grupo recorreu a operações de crédito rural, financiamentos bancários e até à alienação de propriedades rurais. As receitas obtidas, porém, não foram suficientes para reduzir o passivo acumulado, instaurando ciclo progressivo de endividamento incompatível com a geração de caixa da atividade.



O valor da dívida e os sete maiores credores

O passivo sujeito à recuperação judicial soma R$ 11.640.233,87 (onze milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), valor também atribuído à causa. A relação consolidada de credores aponta como principais titulares de crédito concursal:

 

  1. Banco Santander (Brasil) S.A., com aproximadamente R$ 5,23 milhões, majoritariamente em créditos com garantia real;

  2. Banco do Brasil S.A., com cerca de R$ 1,78 milhão;

  3. NSDM Comércio e Insumos Agrícolas Ltda., fornecedora de insumos, com R$ 874,5 mil;

  4. Rio Azul Comércio e Representações Ltda., com R$ 748,4 mil;

  5. Geison Emílio de Carvalho, com R$ 559,1 mil;

  6. Dipagro, com R$ 553 mil;

  7. C&R Assessoria Contábil S/S Ltda., com R$ 550,1 mil.

 

A lista contempla ainda créditos trabalhistas de empregados vinculados às propriedades rurais e à empresa, além de fornecedores de combustíveis, peças, defensivos e serviços da região norte do Estado.



A dívida extraconcursal supera R$ 9,9 milhões

Além do passivo concursal, a relação de credores identifica R$ 9.979.656,42 em créditos classificados como extraconcursais, isto é, não submetidos aos efeitos da recuperação judicial por decorrerem, em regra, de contratos garantidos por alienação fiduciária, nos termos do artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, ou de natureza tributária.

 

O maior credor extraconcursal é a Agrosyn Comércio e Representação de Insumos Agrícolas Ltda., com R$ 6,54 milhões, seguida pelo Sicoob Norte MT, com R$ 2,07 milhões, pelo Banco Santander, com R$ 719,2 mil, e pelo Banco CNH Industrial Capital, com R$ 618,8 mil. Completam a lista débitos fiscais perante a União, o Estado de Mato Grosso e os Municípios de Alta Floresta e Carlinda.

 

Chama atenção o fato de o passivo extraconcursal corresponder a cerca de 46% do endividamento total do grupo — parcela relevante que, por não se sujeitar ao plano, deverá ser renegociada diretamente com os respectivos credores.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Cohen tramita sob o número 1009786-18.2026.8.11.0015, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, unidade regionalizada com competência para processar feitos de recuperação judicial e falência dos polos de Alta Floresta e Paranaíta, conforme a Resolução TJ-MT/OE nº 10/2020.

 

Foi nomeada administradora judicial a Jorge Gonso Consultoria Empresarial, na pessoa de seu representante legal.

 

A decisão também reconheceu a essencialidade do imóvel que abriga o Armazém Dinâmica, em Carlinda/MT — estrutura de recebimento, pré-limpeza e armazenamento da produção —, que permanecerá na posse dos requerentes durante o período de blindagem. Por outro lado, o Juízo não reconheceu a essencialidade de veículos apontados pela perícia como sucateados ou sem peças, nem a dos grãos e semoventes, por não se enquadrarem no conceito de bem de capital fixado pelo Superior Tribunal de Justiça.

 


Os desafios do setor e do Grupo Cohen na recuperação judicial

O agronegócio do norte de Mato Grosso convive com uma equação cada vez mais estreita: custos de produção que permaneceram elevados após o choque de preços dos fertilizantes, cotações de grãos em patamares deprimidos e crédito rural mais caro e mais seletivo. Para o produtor que expandiu área e mecanizou lavouras no ciclo de bonança, o descompasso entre o vencimento das obrigações financeiras e o retorno efetivo das safras tem sido o principal gatilho de inadimplência — fenômeno que explica o crescimento consistente dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais no Estado.

 

Há, no caso do Grupo Cohen, uma camada adicional de complexidade. A atividade de extração de areia, que por anos funcionou como amortecedor das oscilações do campo, depende de ciclos de obras de infraestrutura e de vantagem logística. Encerrado o ciclo das grandes usinas da bacia do Teles Pires e instalada a concorrência com estrutura mais próxima do mercado consumidor, essa frente deixou de compensar os resultados negativos da lavoura. Reposicionar a unidade de Carlinda — hoje voltada à armazenagem de grãos e ao suporte do agronegócio — será decisivo para restabelecer a geração de caixa do grupo.

 

O maior desafio processual, contudo, está na composição do passivo. Com quase metade da dívida fora do alcance do plano, o soerguimento dependerá menos da votação em assembleia e mais da capacidade da família de negociar simultaneamente com credores fiduciários, cooperativas de crédito e fornecedores de insumos, preservando os bens de capital indispensáveis ao plantio. Some-se a isso a exigência, imposta pelo Provimento nº 216/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, de acompanhamento técnico detalhado do ciclo rural nos relatórios da administração judicial — um nível de transparência sobre safra, insumos e garantias que tornará o desempenho produtivo do grupo, mais do que o discurso do plano, o verdadeiro termômetro da viabilidade da recuperação.

 

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:

 

A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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