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Nova Mutum/MT - Grupo Ogliari entra em Rec. Judicial - Dívida: R$ 172 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O Grupo Ogliari, tradicional player do agronegócio mato-grossense com mais de 40 anos de história, protocolou pedido de recuperação judicial perante o Juízo de Sinop/MT.


A trajetória da família iniciou-se na década de 1970 com o cultivo de arroz em terras arrendadas no Paraná, expandindo-se posteriormente para o Mato Grosso, onde consolidaram operações em larga escala de soja, milho e arroz, além de atuarem no setor de transporte rodoviário de cargas e armazenagem. Atualmente, o grupo opera em diversos municípios do Mato Grosso, incluindo Lucas do Rio Verde, Tapurah, Nova Maringá e Nova Mutum.


O pedido de recuperação foi formalizado pelos produtores rurais Dirceu Ogliari, Denis Ogliari, Dirceu Ogliari Junior, Edineia Ogliari Pinhata e pelo Espólio de Esmeralda Ines Ogliari (representado pelo inventariante Dirceu Ogliari). Também figuram no polo ativo as empresas Muriana Transportes Ltda., Ogliari Transportes Ltda. e Santa Rita Armazéns Gerais Ltda..


Segundo informações dos requerentes, a crise econômico-financeira do grupo foi desencadeada por uma sucessão de fatores externos adversos, com destaque para intempéries climáticas severas associadas ao fenômeno El Niño, que causaram uma frustração de safra superior a 230 mil sacas de soja no ciclo 2023/2024. Somaram-se a isso a queda acentuada nos valores de frete, a elevação dos custos de produção (especialmente combustíveis e insumos), a variação cambial em contratos atrelados ao dólar e o aumento exponencial das taxas de juros bancários.


Na petição inicial do pedido de recuperação judicial, os requerentes informaram que o passivo total, somando créditos concursais e extraconcursais, atinge o montante de R$ 297.676.672,41 acrescido de US$ 3.331.878,52. Entre os principais credores figuram instituições como o Banco do Brasil, Sicoob Credisul, Sicredi Ouro Verde e as pessoas físicas de Marcio Esteo Silvestrini e Mario Antonio Silvestrini.

O processo tramita sob o número 1032560-76.2025.8.11.0015 perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. O juízo nomeou como administrador judicial a empresa Brizola Japur Soluções Empresariais Ltda. - EPP.


O soerguimento do Grupo Ogliari representa um desafio significativo diante do montante da dívida e do cenário de crédito restritivo no setor agrícola. O sucesso da recuperação judicial será fundamental não apenas para a preservação do legado familiar, mas para a manutenção da função social das empresas/empresários.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal. Recuperação Judicial - EmpresaemCrise - Agro - Agronegócio - Crise

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