Maringá/PR: A Recuperação Judicial do Shopping Maringá Park
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- há 3 dias
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O Judiciário paranaense deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Maringá Park, conglomerado responsável pela operação de um dos mais tradicionais centros de compras da região noroeste do Paraná. O empreendimento, que movimenta cerca de 400 mil pessoas por mês e gera aproximadamente 1.200 empregos indiretos, busca por meio desta medida legal reestruturar seu passivo e proteger suas atividades comerciais. O grupo atua de forma interdependente, tendo como núcleo operacional o Shopping Center Maringá Park, um complexo que engloba lojas, estacionamentos e áreas de eventos.
As empresas requerentes que compõem o polo ativo deste processo, sob o regime de consolidação substancial (onde ativos e passivos são tratados de forma unificada), são: Kadima Empreendimentos e Participações S.A., MGF Promoções e Eventos Ltda., MPSC Administradora e Locadora de Bens Ltda. e Skipton S.A..
As Raízes da Crise
De acordo com a petição inicial e o laudo de constatação prévia acolhido pelo magistrado, a crise econômico-financeira do grupo tem origem em dois eventos principais. O primeiro foi a pandemia de COVID-19, que causou uma queda abrupta no faturamento, obrigando o grupo a contratar créditos na ordem de R$ 50 milhões, garantidos fiduciariamente, para sobreviver ao período de fechamento e restrições.
O segundo fator, que agravou a situação de liquidez, decorre de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e execuções conexas. Tais processos resultaram no bloqueio de aproximadamente R$ 548 mil e na constrição de imóveis, comprometendo o fluxo de caixa das empresas. Vale ressaltar que o passivo decorrente deste IDPJ, estimado em R$ 177,9 milhões, ainda não foi incluído na lista de credores da recuperação judicial, pois a decisão que o originou não transitou em julgado e é passível de modificação.
O Perfil do Endividamento
O passivo total consolidado apresentado no pedido é da ordem de R$ 98 milhões. A estrutura desta dívida é dividida da seguinte forma:
Passivo Sujeito à Recuperação Judicial: Alcança o montante de R$ 26,7 milhões. Estes são os créditos que serão renegociados dentro do plano de recuperação a ser apresentado aos credores.
Passivo Não Sujeito (Extraconcursal): Soma R$ 71,3 milhões. Esta categoria inclui, majoritariamente, créditos tributários, fiduciários e com cooperativas, que seguem regras próprias de cobrança e não se submetem aos efeitos diretos da novação do plano.
Entre os credores listados na relação nominal apresentada ao juízo, destacam-se instituições financeiras como o Banco Cresol e o Banco Sicoob, além de credores trabalhistas e quirografários diversos.
Dados do Processo e Administração Judicial
O processo tramita sob o número 0016033-22.2025.8.16.0017 perante a 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá.
Para conduzir a fiscalização das atividades das empresas e do processo, o Juiz de Direito Juliano Albino Manica nomeou como Administrador Judicial a M. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, representada pelo Dr. Marcio Roberto Marques.
Desafios e Próximos Passos
A decisão de deferimento garantiu proteção imediata aos bens essenciais do grupo, declarando que o imóvel do Shopping, estacionamentos e instalações operacionais não podem sofrer constrições, o que é vital para a manutenção da atividade. O desafio agora reside na apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) no prazo de 60 dias, que deverá equilibrar o pagamento do passivo concursal com a gestão do pesado passivo extraconcursal, garantindo a soerguimento de uma atividade que é vital para a economia local.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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