Lucas do Rio Verde/MT: Grupo Dotto entra em Recuperação Judicial - Dívida: R$ 227 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

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Recuperação judicial do Grupo Dotto: família de produtores rurais de Lucas do Rio Verde acumula dívida de R$ 227,88 milhões após quase uma década de perdas climáticas e operacionais

A família Dotto, tradicional grupo de produtores rurais sediado em Lucas do Rio Verde, no Estado de Mato Grosso, ingressou com pedido de recuperação judicial perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. O processo, autuado sob o número 1009029-24.2026.8.11.0015, reúne membros da família e empresas do grupo em um único pedido de soerguimento, com passivo total declarado de R$ 227.881.660,50 (duzentos e vinte e sete milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos), distribuídos entre créditos concursais e extraconcursais.
O deferimento do processamento foi parcial: proferida em 08 de junho de 2026, a decisão admitiu apenas parte dos requerentes ao regime recuperacional, excluindo do polo ativo membros e pessoas jurídicas que não atenderam aos requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005.
Quatro décadas de agropecuária no Centro-Oeste
A trajetória do grupo tem origem no ano de 1980, quando José Francisco Dotto e Loiraci Maria Dotto chegaram à região de Lucas do Rio Verde com poucos recursos e adquiriram uma área inicial de 800 hectares em formação. A chegada foi marcada por adversidade imediata: em 1982, o Exército Brasileiro implantou o Projeto de Assentamento local, reduzindo a propriedade para apenas 200 hectares.
Ao longo das décadas seguintes, a família expandiu progressivamente sua base territorial. Entre 1997 e 2002, adquiriu fazendas nos municípios de Sorriso e Boa Esperança do Norte (MT), chegando a operar uma área de 4.400 hectares na Fazenda Nova Aliança, nome que se tornaria a marca identitária dos empreendimentos rurais do grupo. Em 2013, a estratégia de rotação de ativos levou à aquisição de nova área em Juara/MT, com 2.300 hectares próprios e mais 9.000 hectares arrendados, além de armazém próprio. Em 2017, a família adquiriu também a Fazenda Nova Aliança em Comodoro/MT, anteriormente denominada Fazenda Rio Vermelho.
Lucas do Rio Verde, além de centro das atividades produtivas, tornou-se o domicílio definitivo da família. O grupo mantém sede administrativa na cidade, onde estão centralizados o maquinário, as decisões estratégicas e as principais relações bancárias e comerciais. A atividade agropecuária desenvolvida abrange o plantio e colheita de soja, milho safrinha e arroz, além de empreendimentos imobiliários urbanos realizados concomitantemente ao ciclo rural. O patriarca José Francisco Dotto faleceu em 21 de agosto de 2023, após diagnóstico de neoplasia maligna do estômago.
Atualmente, o grupo opera como arrendatário em área localizada em Santana do Araguaia, no Estado do Pará (Fazenda Pedra Viva/Princesa do Araguaia), após a alienação da Fazenda Rio Vermelho à empresa PS Agro em 2024. O maquinário, os imóveis urbanos e rurais em Lucas do Rio Verde e a sede administrativa permanecem sob controle dos recuperandos.
Recuperandos admitidos ao processamento
A decisão da 4ª Vara Cível de Sinop deferimento parcial do pedido de recuperação judicial, reconhecendo legitimidade ativa e preenchimento dos requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005 exclusivamente para os seguintes requerentes, que integram o núcleo operacional efetivo do grupo:
Alexsandro Dotto — empresário individual;
Fernando Dotto — empresário individual;
Loiraci Maria Dotto — empresária individual.
A perícia de constatação prévia reconheceu a integração efetiva dos três ao núcleo operacional: Alexsandro atua no financiamento e nas negociações estratégicas; Fernando é responsável pela operacionalização da atividade rural; e Loiraci responde pelo financiamento e pela assunção de riscos financeiros.
O processamento foi indeferido em relação ao Espólio de José Francisco Dotto (partilha já encerrada por escritura pública antes do ajuizamento), a Naline Ferreira Dotto, Caroline Dotto Pupio Vieira, Jacielle Dotto Bortolini (ausência de documentação rural individualizada), à Agropecuária Nova Aliança Ltda. e à Dotto Participações Ltda. (ausência de atividade empresarial atual e contínua).
As causas da crise: quase uma década de adversidades
A crise econômico-financeira do grupo não decorre de má gestão ou expansão temerária, mas de uma sequência documentada de eventos externos extraordinários que se acumularam desde 2017 sem intervalo suficiente para recuperação:
2017 — Perda de 1.200 hectares de soja em Juara por excesso de chuvas, com impossibilidade de plantio do milho safrinha. No mesmo ano, 150.000 sacas de soja armazenadas foram destruídas por falha construtiva no armazém próprio. A aquisição da Fazenda Rio Vermelho em Comodoro foi comprometida por inadimplemento doloso do vendedor Carlos Capeletti, que reteve as matrículas dos imóveis (impedindo acesso a crédito rural) e ocultou passivos ambientais relevantes sobre a propriedade.
2018 — Incêndio iniciado por indígenas em áreas lindeiras à Fazenda Nova Aliança em Comodoro avançou sobre as lavouras. O grupo foi autuado em processo administrativo ambiental e compelido a entregar van e ambulância à Prefeitura Municipal de Comodoro como composição civil.
2019 — Perda de 623 hectares de milho em Juara por excesso de pluviosidade, agravada por ataques de catetos. Paralelamente, 600 hectares de arroz em Comodoro foram perdidos por adversidades climáticas severas. A unidade de Juara foi alienada à empresa Scheffer para contenção de danos.
2020–2023 — A pandemia de COVID-19 desestruturou as cadeias logísticas e encareceu insumos. Safras sucessivas foram comprometidas em Comodoro por secas, chuvas e estradas intransitáveis. Em junho de 2023, uma aeronave transportando entorpecentes caiu no interior da lavoura de milho em Comodoro, destruindo parcela relevante da produção próxima à colheita. Em agosto de 2023, faleceu o patriarca José Francisco Dotto.
2024 — Nova quebra de safra severa por estiagem extrema forçou a alienação da Fazenda Rio Vermelho à PS Agro. Os recuperandos passaram à condição de arrendatários.
2025/2026 — As operações no Estado do Pará foram assoladas pelo inverno amazônico de proporções excepcionais. Laudo pericial agronômico atestou produção de apenas 29.415,2 sacas de soja em área com capacidade para 80.373 sacas — quebra de 62,2% do potencial produtivo. A receita projetada ficou R$ 5,09 milhões abaixo do esperado. A janela de plantio do milho safrinha foi encerrada pelo excesso hídrico. Simultaneamente, a elevação do preço do óleo diesel — insumo estruturante de toda a cadeia produtiva rural — eliminou a margem de absorção financeira restante.
O passivo e os principais credores
O passivo total do Grupo Dotto, conforme relação de credores apresentada pelos próprios recuperandos, soma R$ 227.881.660,50. Os créditos concursais totalizam R$ 212.439.478,54, distribuídos entre três classes:
Classe | Natureza | Valor Total | % Concursal |
Classe I | Trabalhistas e Equiparados | R$ 112.452,87 | 0,05% |
Classe II | Garantia Real (Bancários) | R$ 68.391.363,70 | 32,19% |
Classe III | Quirografários | R$ 143.935.661,97 | 67,76% |
TOTAL |
| R$ 212.439.478,54 | 100% |
Os credores mais relevantes por classe, conforme informações constantes da petição inicial, são:
Classe II — Créditos com Garantia Real (Bancários):
1. Caixa Econômica Federal; 2. Banco do Brasil; 3. Banco Cooperativa Sicredi (créditos extraconcursais, ver abaixo); 4. Banco Bradesco; 5. Banco Sicoob.
Classe III — Créditos Quirografários:
1. Nayara Larissa Capeletti / Thomas Augusto Capeletti / Rúbia de Oliveira / Sguarezi, Righi e Cunha Advogados Associados (cessionários de Carlos Alberto Capeletti — R$ 115.068.015,90 conjuntamente); 2. Amaggi Exportação e Importação Ltda.; 3. Yara Brasil Fertilizantes; 4. Ambios Fertilizantes; 5. Fertimig Fertilizantes.
Dívida extraconcursal
Além do passivo concursal, os recuperandos declararam, em sua própria relação de credores, a existência de créditos extraconcursais no valor total de R$ 15.442.181,96, devidos ao Banco Cooperativa Sicredi, referentes a contratos de crédito rural com vencimentos escalonados entre 2026 e 2032, conforme regime de amortização progressiva contratualmente estabelecido. Esses valores foram declarados pelos próprios devedores em sua relação de credores e não decorrem de declaração judicial independente.
Dados do processo
Número do processo: 1009029-24.2026.8.11.0015
Juízo: 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT
Administradora Judicial: Brizola e Japur Administração Judicial (CNPJ 27.002.125/0001-07)
Consolidação: Processual e substancial, com apresentação de plano de recuperação unificado
Prazo para apresentação do plano: 60 dias a contar do deferimento
Stay period: 180 dias de suspensão das ações e execuções contra os recuperandos admitidos.
Desafios do setor e perspectivas da recuperação judicial
O agronegócio brasileiro atravessa um dos períodos mais críticos das últimas décadas. A convergência de custos de produção crescentes, preços de commodities comprimidos, restrição generalizada de crédito e eventos climáticos de intensidade crescente vem deteriorando progressivamente as margens operacionais dos produtores de médio e grande porte.
Para o Grupo Dotto especificamente, os desafios mais imediatos no âmbito da recuperação judicial são significativos. Em primeiro lugar, a composição do passivo é desfavorável: os créditos quirografários dominam com 67,76% do total concursal, concentrados em um único bloco credor (cessionários de Carlos Alberto Capeletti) que sozinho responde por mais de 54% do passivo concursal total — R$ 115 milhões. A aprovação do plano de recuperação dependerá da negociação com esse credor dominante, o que tende a ser o ponto nevrálgico das tratativas na Assembleia Geral de Credores.
Em segundo lugar, o grupo apresenta base produtiva reduzida após os desinvestimentos dos últimos anos. Operando exclusivamente na condição de arrendatário, sem propriedade fundiária direta, e com safra 2025/2026 gravemente comprometida por excesso hídrico no Pará, os recuperandos chegam ao processo com fluxo de caixa projetado negativo de aproximadamente R$ 30 milhões no exercício de 2026. A recomposição da capacidade produtiva é condição sine qua non para a viabilidade do plano a ser apresentado.
Em terceiro lugar, a controvérsia em torno das parcelas devidas à PS Agro — empresa compradora da Fazenda Rio Vermelho, que deve repassar valores diretamente aos cessionários de Carlos Capeletti — representa um vetor adicional de instabilidade jurídica. O Juízo recuperacional manteve ordem cautelar de depósito judicial da parcela de R$ 21,34 milhões com vencimento em 30/03/2026, aguardando definição sobre a natureza concursal ou extraconcursal desses créditos. Essa questão deverá ser dirimida pela via das habilitações e impugnações perante a Administradora Judicial, com potencial de impacto relevante na composição definitiva do passivo sujeito ao plano.
Apesar do quadro adverso, o princípio da preservação da empresa — consagrado no art. 47 da Lei 11.101/2005 — sustenta a relevância do processo. O grupo mantém expertise técnica consolidada de mais de quatro décadas na produção de grãos, estrutura administrativa própria e atividade em curso, elementos que, se bem explorados no plano de recuperação, podem fundamentar uma proposta viável de reestruturação do passivo. O prazo de 60 dias para apresentação do plano, a partir do deferimento em 08 de junho de 2026, é o próximo marco decisivo deste processo.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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