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Joinville/SC: Grupo Garcia entra em Recuperação Judicial - Dívida: R$ 112 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

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O Grupo Garcia, tradicional conglomerado industrial do setor metalmecânico sediado em Joinville, Santa Catarina, ajuizou pedido de Recuperação Judicial declarando um passivo sujeito ao processo na ordem de R$ 70.966.062,74. O grupo, cuja história remonta à fundação da Indústria de Moldes MM Ltda. (IMM) em 2006, consolidou-se como um fornecedor estratégico na cadeia automotiva nacional, especializando-se no desenvolvimento e fabricação de moldes e matrizes para injeção de termoplásticos e alumínio.


Com a gestão assumida pela Família Garcia em 2011, as empresas expandiram sua capacidade produtiva, atendendo grandes montadoras e sistemistas globais como Honda, Volkswagen, Renault, GM e Bosch. A atividade do grupo é vital para a transformação de projetos em produtos reais, fabricando desde painéis automotivos e para-choques até componentes de motores e eletrodomésticos da linha branca. O "coração operacional" está localizado em Joinville, com uma unidade fabril adicional em Araquari, gerando cerca de 120 empregos diretos e mais de 500 indiretos.


Empresas Requerentes

O pedido de soerguimento foi apresentado em litisconsórcio ativo, sob a tese de consolidação processual e substancial, pelas seguintes empresas que compõem o grupo econômico familiar:


  • Indústria de Moldes MM Ltda. (IMM): A principal operadora, focada em moldes de pequeno e médio porte.


  • CTU - Central Tecnológica de Usinagem Ltda.: Especializada em usinagem de grandes portes (até 30 toneladas), atendendo demandas internas e externas.


  • Garcia Participações Ltda.: Holding criada para concentrar ativos e participações societárias.


  • Hplus Participações Ltda.: Holding de participação e administração de bens próprios.


As Raízes da Crise Econômico-Financeira

Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Garcia é resultado de uma "tempestade perfeita" formada por fatores macroeconômicos e mudanças estruturais na indústria. Os principais pontos destacados são:


  1. Custo de Capital Elevado: A manutenção da taxa Selic em patamares elevados (acima de dois dígitos) entre 2022 e 2024 encareceu drasticamente o serviço da dívida e inviabilizou novos investimentos, com a taxa média de juros alcançando 15% a.a. em meados do ano corrente.


  2. Transição para Veículos Elétricos: A indústria automotiva global passa por uma mudança de paradigma dos motores a combustão para os elétricos. Essa transição exige das ferramentarias nacionais investimentos pesados em tecnologia e mão de obra para se adequarem aos novos padrões globais, pressionando o fluxo de caixa de empresas como a IMM.


  3. Descasamento de Fluxo de Caixa: O grupo enfrenta a imposição de prazos de pagamento estendidos (90 dias ou mais) por parte de clientes multinacionais, enquanto precisa financiar seu ciclo operacional (matéria-prima e mão de obra) com recursos próprios ou crédito caro, gerando forte pressão de liquidez.


O Passivo e os Credores

O valor total atribuído à causa, que reflete a dívida sujeita aos efeitos da Recuperação Judicial, é de aproximadamente R$ 70,9 milhões. A lista de credores apresentada revela a seguinte composição aproximada:


  • Classe I (Trabalhistas): R$ 151mil


  • Classe III (Quirografários): R$ 64 milhões. Nesta classe, destacam-se grandes instituições financeiras e fundos, como o Itaú Unibanco S.A. Banco Bradesco S.A.  e a Sigma Securitizadora.


  • Classe IV (ME/EPP): R$ 6,5 milhões


Dívida Extraconcursal Além dos créditos sujeitos, o Grupo Garcia informou a existência de um passivo extraconcursal (dívidas não sujeitas à recuperação, geralmente garantidas por alienação fiduciária) no valor de R$ 41,5 milhões. Entre os credores desta categoria, figuram a GE Locação de Equipamentos e o Banco do Brasil S/A. . Somando-se as dívidas sujeitas e não sujeitas, o endividamento total do grupo ultrapassa a marca de R$ 112 milhões.


Tramitação do Processo

O pedido de Recuperação Judicial foi distribuído ao Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul - SC. O grupo requer a aplicação da Consolidação Substancial (art. 69-J da Lei 11.101/05), argumentando que, embora sejam CNPJs distintos, as empresas funcionam como um único organismo empresarial, com confusão patrimonial, garantias cruzadas e controle familiar comum . Até o momento da análise destes documentos, o Administrador Judicial ainda aguardava nomeação pelo juízo competente, conforme rito do art. 52 da Lei 11.101/05.


Conclusão

O caso do Grupo Garcia ilustra os desafios da indústria de transformação brasileira, que, mesmo possuindo excelência técnica e clientes de renome global, vê-se estrangulada pelo custo financeiro e pela necessidade intensiva de capital para modernização tecnológica. A Recuperação Judicial apresenta-se, neste cenário, como o instrumento legal, previsto no art. 47 da Lei 11.101/05, para permitir que a empresa reorganize seu passivo, preserve os mais de 600 empregos diretos e indiretos e continue contribuindo para o polo industrial de Joinville.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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