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Jataí/GO: Grupo Ferrari entra em Recuperação Judicial - Dívida: R$ 184 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 14 de mai.
  • 6 min de leitura

Recuperação judicial Grupo Ferrari: família goiana de produtores rurais requer proteção após crise no agronegócio


Um dos mais relevantes grupos familiares de produtores rurais do sudoeste goiano pediu recuperação judicial para reorganizar um passivo total de R$ 184.424.708,96 acumulado ao longo de anos de adversidades climáticas, colapso nos preços das commodities e escalada das taxas de juros. O pedido de recuperação judicial Grupo Ferrari, ajuizado perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO, foi deferido em 14 de abril de 2026 pelo Juiz de Direito Guilherme Bonato Campos Caramês, marcando o início formal de um dos processos de insolvência rural mais expressivos registrados no Estado de Goiás nos últimos anos.



História do Grupo e Atividades Econômicas

A trajetória do Grupo Ferrari no agronegócio goiano começou em 2001, quando o patriarca da família iniciou o cultivo de soja e milho na região de Jataí, município localizado no sudoeste de Goiás. Ao longo de mais de 24 anos, a atividade foi ampliada e os demais membros da família passaram a integrar o empreendimento, estruturado como um Condomínio de Exploração Rural.


Atualmente, o grupo opera em um portfólio expressivo de propriedades rurais próprias, arrendadas e em parceria, totalizando área superior a 5.100 hectares de lavoura de soja e milho, distribuída entre os estados de Goiás e Pará — com fazendas nos municípios de Jataí/GO, Moju/PA e Baião/PA. A condução operacional das lavouras fica a cargo de Arcir Luiz Ferrari, Alexandre Ferrari, Alex Ferrari e Fernando Mantelli, enquanto Idelsi Ferrari, Erica Santos Assis Lima Ferrari, Talita Leite Silva Ferrari e Andrielle Ferrari Mantelli atuam na gestão administrativa e financeira do grupo.


Segundo informações dos recuperandos o empreendimento gera um EBITDA médio anual de aproximadamente R$ 11 milhões, resultado que demonstra viabilidade operacional, mas que se revela insuficiente para fazer frente ao serviço da dívida acumulada sem um processo de completa reestruturação.



Recuperandos e suas Qualificações

São recuperandos no processo:

Pessoas físicas (produtores rurais empresários individuais, inscritos na JUCEG):

  • Alex Ferrari, CNPJ nº 61.429.558/0001-81

  • Alexandre Ferrari, CNPJ nº 61.429.707/0001-02

  • Andrielle Ferrari Mantelli, CNPJ nº 61.652.259/0001-01

  • Arcir Luiz Ferrari, CNPJ nº 61.439.462/0001-02

  • Erica Santos Assis Lima Ferrari, CNPJ nº 61.894.118/0001-03

  • Fernando Mantelli, CNPJ nº 61.439.054/0001-42

  • Idelsi Ferrari, CNPJ nº 61.657.681/0001-50

  • Talita Leite Silva Ferrari, CNPJ nº 62.166.882/0001-17


Pessoas jurídicas:

  • Agropecuária Ferrari Ltda., CNPJ nº 31.968.926/0001-07

  • Ferrari Armazéns Gerais Ltda., CNPJ nº 21.828.059/0001-42 (incluída no polo ativo por determinação judicial)


A decisão de deferimento excluiu do polo ativo a Plantae Agrícola Ltda. (CNPJ nº 50.430.366/0001-79), cujas atividades encontravam-se paralisadas ao tempo do pedido, o que, nos termos do artigo 48 da Lei 11.101/2005, inviabilizou o reconhecimento de sua legitimidade recuperacional.


O processo tramita em regime de consolidação substancial e processual, autorizada pelo juízo com base no artigo 69-J da Lei 11.101/2005, diante da demonstrada integração patrimonial, garantias cruzadas e administração conjunta entre todos os recuperandos.



Causas da Crise Econômico-Financeira

A crise do Grupo Ferrari é resultado de uma combinação de fatores externos sistêmicos que assolaram o agronegócio brasileiro entre 2020 e 2025. Os principais vetores identificados na petição inicial são:


Colapso nos preços das commodities. O grupo realizou investimentos substanciais em abertura de novas áreas, aquisição de equipamentos e arrendamentos entre 2021 e 2024, apostando na continuidade da alta do preço da soja, que chegou a superar R$ 180,00 por saca de 60kg. A reversão brusca desse cenário, com a soja caindo para patamares entre R$ 100,00 e R$ 115,00, inviabilizou o retorno projetado.


Quebras de safra por eventos climáticos. Entre 2020 e 2023 ocorreram sucessivas frustrações climáticas, e na safra 2023/2024 o fenômeno El Niño reduziu a produtividade do grupo em cerca de 50% de sua capacidade. Órgãos como FAEG e CONAB registraram quebra de safra de até 23% no Estado de Goiás naquele período.


Escalada dos custos de produção. O aumento do preço de fertilizantes, defensivos, sementes, combustível e fretes — agravado pelos reflexos da guerra Rússia-Ucrânia nos mercados internacionais de insumos — corroeu as margens mesmo em anos de boa produtividade.


Alta das taxas de juros. A elevação da taxa Selic de 2% para 15% entre 2021 e 2025 encareceu expressivamente o custeio rural, as renovações de crédito e as rolagens de dívida. Projeções apresentadas no processo indicam que, sem reestruturação, o serviço anual da dívida (estimado em R$ 23,9 milhões) supera a capacidade de geração de caixa operacional do grupo.


Inadimplência de clientes da Plantae. As empresas do grupo, especialmente a Plantae Agrícola, sofreram com a inadimplência de clientes e o aumento de preços de fornecedores internacionais, comprometendo o fluxo de caixa e obrigando os sócios a injetar recursos próprios para honrar compromissos.



Passivo Sujeito à Recuperação Judicial e Principais Credores

O passivo concursal total sujeito à recuperação judicial do Grupo Ferrari é de R$ 123.213.065,43, distribuído entre as seguintes classes:

Classe

Valor

Classe I – Trabalhista

R$ 0,00

Classe II – Garantia Real

R$ 90.876.698,92

Classe III – Quirografários

R$ 31.997.871,51

Classe IV – ME/EPP

R$ 338.495,00

Créditos Tributários

R$ 2.064.793,20

Total Concursal

R$ 123.213.065,43

Entre os principais credores constantes da lista apresentada figuram: Banco do Brasil S.A., Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Bradesco S.A., Toagro Agronegócios Ltda., Sicoob Credi-Rural, Haitham Omar Said, Amaggi Exportação e Importação Ltda., Buriti – Com e Representações de Prods Agrícolas Ltda., Yara Brasil Fertilizantes S/A, Cargill Bioenergia Ltda., Longping High-Tech Biotecnologia Ltda., FMC Química do Brasil Ltda., NNC Norte e Nordeste Commodities Ltda., Nutrien Soluções Agrícolas Ltda., Sicoob Cooprem, Banco Lage Landen Brasil S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., entre outros.



Dívida Extraconcursal

Além do passivo concursal, o Grupo Ferrari declarou dívida extraconcursal no valor de R$ 61.211.643,53, composta principalmente por obrigações com instituições financeiras garantidas por alienação fiduciária e Cédulas de Produto Rural Físicas (CPR Física), que, nos termos do artigo 49, §3º, da Lei 11.101/2005 e do artigo 11 da Lei 8.929/1994 (com redação dada pela Lei 14.112/2020), não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. Os credores extraconcursais de maior expressão incluem Sicoob Cooprem, Banco Lage Landen Brasil S.A., Banco Santander, Amaggi Exportação e Importação Ltda. e Buriti – Com e Representações de Prods Agrícolas Ltda.


A decisão de deferimento estabeleceu que os créditos extraconcursais vinculados a CPR Financeira (CPR-F) são de natureza concursal, sujeitando-se ao stay period, em linha com o entendimento firmado pelo STJ no REsp 2.037.804/SP.



Dados Processuais

Número do processo: 5011369-81.2026.8.09.0093

Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


Administrador Judicial: SCZ Scalzilli & Mariano Administração Judicial Ltda. (CNPJ 61.677.711/0001-90), na pessoa de Álvaro Augusto Camilo Mariano, OAB/GO 30.806



Desafios do Processo de Recuperação

O caminho pela frente para o Grupo Ferrari será árduo. O passivo total de R$ 184 milhões, combinado com um EBITDA anual de R$ 11 milhões, revela uma equação desafiadora: mesmo com a atividade operacionalmente viável, os encargos financeiros no cenário atual superam em mais do dobro a capacidade de geração de caixa. O Plano de Recuperação Judicial deverá ser apresentado em até 60 dias contados da publicação da decisão de deferimento, e sua aprovação dependerá da aceitação de deságio, carência e redução de taxas de juros por parte dos credores, especialmente os detentores dos R$ 90 milhões em créditos com garantia real.


Há outros complicadores relevantes: a exclusão da Plantae Agrícola Ltda. do processo exigirá que o grupo equacione separadamente os passivos dessa empresa; a extensão da fiscalização judicial à Sra. Geruza Raquel Ferrari e à Agropecuária Cobiçada Ltda. indica que o juízo está atento à possibilidade de desvio de ativos para estruturas correlatas. A capacidade do grupo de negociar com mais de 60 credores distintos, manter a produção das safras 2025/2026 durante o stay period e apresentar um plano crível de pagamento será o verdadeiro teste de sua recuperabilidade.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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