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Japurá/PR - Grupo Newfertil entra em Recuperação Judicial

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura
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O Poder Judiciário do Paraná deferiu, em 26 de novembro de 2025, o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Newfertil, um importante conglomerado do agronegócio sediado em Japurá, no noroeste do estado. O grupo, que atua há mais de 15 anos no mercado, construiu sua trajetória fornecendo insumos agrícolas (sementes, fertilizantes e defensivos) e prestando assistência técnica a produtores rurais, além de atuar diretamente no cultivo de soja, milho e mandioca.


A decisão marca o início de uma nova fase para a companhia, que busca reorganizar suas finanças sob a tutela da Justiça para manter suas atividades, os empregos gerados e sua função social na região.



Quem são os recuperandos

O pedido de recuperação foi ajuizado em litisconsórcio ativo (consolidação processual e substancial) pelas seguintes pessoas físicas e jurídicas que compõem o grupo econômico familiar:


  • Newfertil Ltda;

  • Celso Ricardo Andreta (Produtor Rural e Empresário);

  • Ana Caroline Moreira Herber (Produtora Rural e Empresária);

  • Everton Vasques Bulla (Produtor Rural e Engenheiro Agrônomo);

  • CR Andreta;

  • A CM Herber;

  • E V Bulla Agropecuaria .


O grupo possui gestão familiar, com garantias cruzadas e confusão patrimonial entre a pessoa jurídica principal e as atividades rurais dos sócios, o que justificou o processamento conjunto do pedido.



As raízes da crise: Da pandemia ao clima

A crise econômico-financeira que atingiu o Grupo Newfertil não é um caso isolado, mas reflete um cenário desafiador vivido pelo agronegócio brasileiro nos últimos anos. Segundo a petição inicial, o desequilíbrio começou no período pós-pandemia (2020/2021).


Os principais fatores que levaram ao pedido de socorro judicial foram:


  1. Alta nos Custos de Produção: Durante a pandemia, houve uma inflação severa nos insumos agrícolas (fertilizantes e defensivos), impulsionada pela alta do dólar e problemas logísticos globais.


  2. Queda das Commodities e Juros Altos: Após um período de alta, o preço da soja recuou mais de 20% e o milho cerca de 30%. Simultaneamente, a taxa Selic subiu drasticamente, encarecendo o crédito bancário e o capital de giro necessário para financiar a operação de "barter" (troca de insumos por colheita futura).


  3. Fatores Climáticos: O grupo sofreu com a quebra de safras devido a eventos climáticos adversos, como o El Niño e estiagens severas no Paraná em 2023 e 2024, que afetaram a produtividade e a capacidade de pagamento dos clientes produtores rurais.


  4. Inadimplência e Fechamento de Filial: A tentativa de expansão com uma filial em Querência do Norte não obteve o retorno esperado devido a três safras consecutivas de baixa produtividade na região, gerando inadimplência de clientes e prejuízos que forçaram o encerramento daquela unidade.



O passivo e os credores

O valor total da causa, que corresponde ao montante das dívidas sujeitas à Recuperação Judicial, foi declarado em R$ 49.464.927,46.


Entre os principais credores listados no processo estão grandes instituições financeiras e cooperativas de crédito, essenciais para o financiamento do agronegócio, como:


  • Banco do Brasil S.A.;

  • Banco Santander;

  • Sicoob Metropolitano;

  • Cooperativas Agroindustriais (como Frísia e Castrolanda) e fornecedores de insumos como a Bravya Fertilizantes.


Além da dívida sujeita ao processo, o grupo informou possuir passivos extraconcursais (dívidas que não entram na negociação do plano de recuperação, como certas garantias fiduciárias e adiantamentos de contrato de câmbio). Apenas em relação à empresa Newfertil Ltda, o valor listado como extraconcursal é de R$ 4.809.566,98.



Detalhes do Processo


  • Número do Processo: 0029198-39.2025.8.16.0017.


  • Juízo: 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.


  • Administrador Judicial: Foi nomeada a empresa M. Marques Sociedade Individual de Advocacia para fiscalizar o processo e as atividades dos devedores.



Próximos Passos e Desafios

Com o deferimento do processamento, o Grupo Newfertil ganha um fôlego vital: a suspensão das execuções e ações de cobrança por 180 dias (stay period). O juízo também determinou a manutenção de bens essenciais (como maquinários agrícolas, veículos e imóveis rurais) na posse dos devedores para garantir a continuidade da produção.


Agora, o grupo terá o prazo de 60 dias para apresentar um Plano de Recuperação Judicial, detalhando como pretende pagar seus credores e reestruturar sua operação. O desafio será equilibrar o pagamento das dívidas acumuladas com a necessidade de capital de giro para as próximas safras, em um cenário econômico que ainda exige cautela. A recuperação judicial, regulada pela Lei 11.101/2005, visa justamente permitir que empresas viáveis superem crises momentâneas, preservando sua função social e econômica.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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