Itapetininga/SP: Grupo Tagui entra em Recuperação Judicial - Dívida: R$ 217 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- há 1 dia
- 4 min de leitura

O Grupo Tagui, uma das maiores empresas do agronegócio de Itapetininga/SP, ingressou com pedido de recuperação judicial para reestruturar um passivo de R$ 217,2 milhões. O grupo, que já faturou mais de R$ 1,2 bilhão em um único exercício, atua nos segmentos de originação, armazenagem, logística, trading e exportação de grãos, sendo relevante gerador de empregos e tributos na região.
Histórico e atividades econômicas
Fundado em 2015 com a constituição da Tagui Cereais em Itapetininga/SP, o Grupo construiu sua trajetória no comércio de soja, milho e trigo. Em 2017, investiu em automação e integração de sistemas. Em 2019, ampliou a unidade de Itapetininga e, em 2021, mesmo sob os efeitos da pandemia, ingressou no mercado internacional, exportando grãos para Argentina, China e Japão. Em 2023, redesenhou sua marca e abriu filial em Angatuba/SP, consolidando sua vocação de trading multirregional.
O modelo de negócios integra toda a cadeia — da originação à exportação —, conectando produtores rurais a grandes compradores. A operação concentra-se em São Paulo, com filial em São Vicente de Minas/MG. A unidade de Itapetininga possui capacidade para armazenar 20.000 toneladas de grãos. O grupo adota gestão de risco por meio de derivativos (hedge) e controles em tempo real de exposição a preços. No acumulado de 2025 (até setembro), registrou faturamento de R$ 445 milhões e movimentação superior a 200.000 toneladas de grãos.
Os requerentes da recuperação judicial
O pedido foi formulado em litisconsórcio ativo por três requerentes que compõem o "Grupo Tagui":
Tagui Brasil Cereais Ltda., CNPJ 23.499.753/0001-99;
Denise Sonoda Kihara Varicoda, produtora rural, CPF 219.750.418-52;
Wagner Mitsuo Varicoda, produtor rural, CPF 219.124.258-82.
Denise e Wagner são os únicos sócios da Tagui Brasil Cereais, cada um titular de 50% das quotas sociais.
Os principais motivos da crise econômico-financeira
Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Tagui resulta da conjugação simultânea de quatro fatores externos, caracterizados pelos requerentes como uma "tempestade perfeita":
Crise hídrica de 2024 — A severa estiagem no interior de São Paulo, reconhecida pela Secretaria de Meio Ambiente Paulista como evento fora da normalidade, provocou quebra de safra, perda de produtividade e aumento substancial dos custos de logística, secagem, armazenagem e transporte.
Queda nos preços das commodities — O preço da soja caiu de R$ 200,00 para R$ 130,00 por saca e o milho recuou de R$ 87,00 para R$ 57,00 por saca em relação a 2022. O IBGE registrou queda de 3,9% no valor da produção agrícola brasileira em 2024.
Fatores macroeconômicos adversos — A taxa Selic alcançou 15% ao ano, encarecendo o crédito rural e restringindo o acesso a capital de giro. Dados setoriais apontam retração de 23% nos recursos de custeio e de 44% nos investimentos na safra 2025/26.
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica — No âmbito da recuperação judicial do Grupo Ventura (IDPJ nº 0000180-84.2024.8.26.0354), busca-se estender à Tagui Brasil a responsabilidade por obrigações daquele grupo, cujo passivo supera R$ 350 milhões. Embora os requerentes afirmem tratar-se de medida infundada, o incidente tem provocado perda de credibilidade comercial e dificuldade na captação de novos clientes.
Como resultado dos problemas, o faturamento do grupo caiu de R$ 1,248 bilhão (2023) para R$ 657 milhões (2024) e R$ 496 milhões (2025), enquanto o endividamento em relação ao faturamento saltou de 18% para 43% no mesmo período.
A dívida e os principais credores
O passivo sujeito à recuperação judicial totaliza R$ 217.214.902,48, distribuído em quatro classes:
Classe I — Trabalhistas: 10 credores, totalizando R$ 92.832,20.
Classe II — Garantia Real: Banco do Brasil S/A, com R$ 10.440.146,25 (R$ 8.447.400,00 em dólar pela agência de Nova York e R$ 1.992.746,25 em reais).
Classe III — Quirografários: 19 credores, totalizando R$ 206.673.134,04 — a parcela mais expressiva do passivo. Os maiores credores são: Banco do Brasil S/A (aprox. R$ 123,8 milhões, somando agências de São Paulo e Nova York); Banco Safra S/A (R$ 23.055.394,76); Banco Santander S/A — Luxemburgo (R$ 18.736.046,37); Caixa Econômica Federal (R$ 16.467.095,48); Banco Bradesco S/A — São Paulo e Cayman (aprox. R$ 16,8 milhões); e Banco Citibank S/A (R$ 6.467.248,80). A classe inclui ainda fornecedores e prestadores de serviço pessoas físicas e jurídicas.
Classe IV — ME e EPP: 2 credores, totalizando R$ 8.790,00.
Dados processuais:
O processo tramita sob o nº 4000266-16.2026.8.26.0354/SP, perante o Juízo Titular I da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs da Comarca de Campinas/SP, sob a presidência do Magistrado Jose Guilherme Di Rienzo Marrey.
A Administradora Judicial nomeada é a Laspro Consultores Ltda. (CNPJ 22.223.371/0001-75), representada por Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628).
Os desafios pela frente
O desafio mais crítico do Grupo Tagui é a elevada concentração do passivo em grandes instituições financeiras — o Banco do Brasil, sozinho, detém mais de 60% da dívida total. Negociar condições viáveis com esses credores será determinante para o sucesso do plano de recuperação. Soma-se a isso a dependência do setor em relação a variáveis fora do controle dos recuperandos, como preços internacionais de commodities e condições climáticas, o que torna as projeções de receita inerentemente incertas.
A Selic em patamares elevados continua restringindo o acesso ao crédito rural e dificultando a recomposição do capital de giro. O Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica vinculado à recuperação do Grupo Ventura agrava o cenário, ao representar um risco reputacional que pode afastar parceiros comerciais e potenciais financiadores. São fatores sobre os quais os recuperandos têm pouca ou nenhuma capacidade de influência.
Por outro lado, o grupo possui infraestrutura operacional relevante, presença consolidada no mercado regional, experiência no comércio exterior e histórico de faturamento expressivo — ativos que, bem aproveitados, podem viabilizar o soerguimento. Elaborar e aprovar um plano que equilibre os interesses dos credores com a real capacidade de geração de caixa será, sem dúvida, o maior desafio desta recuperação judicial.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




Comentários