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Dourados/MS: Grupo Capema tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 25,7 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 10 minutos
  • 5 min de leitura

Grupo vidreiro e de esquadrias de alumínio de Dourados/MS entra em recuperação judicial com passivo de R$ 25.737.005,39



Trabalhador opera máquina de processamento de vidro em unidade industrial; Grupo Capema, de Dourados/MS, tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 25,7 milhões.

A Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Capema, conglomerado empresarial do setor de vidros e esquadrias de alumínio com sede em Dourados/MS. A decisão reconheceu a existência de um grupo econômico de fato entre as sete sociedades requerentes e determinou a consolidação processual e substancial do processo, com a necessidade de apresentação de um plano único de recuperação judicial para posterior submissão à Assembleia Geral de Credores.



A trajetória do Grupo Capema: de pequena vidraçaria a referência regional em vidros e alumínio

A história do Grupo Capema começa em 1990, em Dourados/MS, quando Carlos Roberto de Oliveira fundou a Glassbox Vidros, uma pequena vidraçaria que, já no início dos anos 2000, ampliou sua linha de atuação com a fabricação de esquadrias de alumínio, segmento que impulsionou de forma significativa o faturamento do negócio e consolidou a marca no mercado regional.


Em janeiro de 2008 teve início a operação da Douraglass, dedicada à industrialização e à comercialização de vidros temperados voltados à construção civil, à decoração e à indústria moveleira. Ao longo da década seguinte, o grupo investiu em automação da produção e passou a dispor de dois parques industriais, localizados em Dourados/MS e em Itaquaquecetuba/SP, além de distribuidoras em Cambuí/MG e em Campo Grande/MS, que ampliaram o alcance comercial da operação a diferentes mercados do país e da América Latina.


Com quase três décadas de atuação no setor vidreiro, o Grupo Capema emprega atualmente cerca de 170 funcionários e é composto por sociedades operacionais e por duas holdings não operacionais, constituídas para centralizar a administração de bens imóveis e participações societárias e para diversificar a atuação do grupo no mercado imobiliário. Segundo a petição inicial, o faturamento do grupo gira em torno de R$ 62 milhões por ano.

 

 

As empresas do Grupo Capema com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, em regime de consolidação processual e substancial, as sociedades Capema Empreendimentos e Participações Ltda, CPM Empreendimentos e Participações Ltda, DG - Comércio e Logística de Vidros - Eireli, Douraglass Indústria e Comércio de Vidros Ltda, Glassbox Alumínios Ltda, Glassbox Vidros de Segurança Ltda e Gold Prestação de Serviços Ltda, todas integrantes do Grupo Capema, controladas direta ou indiretamente por Carlos Roberto de Oliveira, Janete Ferri de Oliveira, Carlos Roberto de Oliveira Junior, Pedro Henrique Ferri de Oliveira e Maria Eduarda Ferri de Oliveira.



Os motivos da crise econômico-financeira

Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Capema tem origem no descompasso entre o ciclo de expansão vivido durante a pandemia de covid-19 e o cenário de juros elevados que se seguiu. Com a Selic no menor patamar da série histórica (2% ao ano entre 2020 e 2021), o mercado imobiliário e a construção civil no Mato Grosso do Sul viveram forte aquecimento, e o grupo passou a receber volume de pedidos muito superior à sua capacidade produtiva instalada, o que gerou descontrole no processo fabril, elevação desordenada do quadro de funcionários e pressão sobre os custos de produção.


Diante do crédito bancário abundante e das taxas de juros então reduzidas, o Grupo Capema optou por captar empréstimos para ampliar o parque fabril em Dourados/MS e construir uma nova unidade em Campo Grande/MS, investimentos feitos na expectativa de manutenção do nível de demanda aquecido pela pandemia. Com a normalização do mercado, o volume de pedidos recuou de forma expressiva e as margens comerciais foram comprimidas, enquanto os custos fixos, dimensionados para o pico da demanda, permaneceram elevados.


A elevação acelerada da Selic, que saltou de 2% para 15% ao ano, prejudicou diretamente o setor da construção civil, mercado-alvo do grupo, e encareceu o serviço das próprias dívidas bancárias contraídas, tornando as parcelas incompatíveis com a geração de caixa operacional. A esse cenário somou-se uma crise regional na economia de Dourados/MS, fortemente lastreada no agronegócio, cujos produtores rurais, parcela relevante da clientela do grupo, enfrentaram sucessivos anos de perdas e de queda nos preços das commodities agrícolas, o que reduziu ainda mais a demanda local por construção e beneficiamento de vidros. O desequilíbrio entre custos e receitas culminou no acúmulo de passivo tributário e no comprometimento do fluxo de caixa do grupo.

 

 

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial

O passivo sujeito à recuperação judicial do Grupo Capema, valor atribuído à causa pelas próprias requerentes, totaliza R$ 25.737.005,39 (vinte e cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, cinco reais e trinta e nove centavos). Com base na relação de credores juntada aos autos, o passivo concursal está distribuído entre as classes da seguinte forma:

Classe

Valor (R$)

%

Classe I - Trabalhista

62.996,24

0,24%

Classe II - Garantia Real

-

-

Classe III - Quirografária

25.592.326,25

99,44%

Classe IV - Micro e Pequena Empresa

81.682,90

0,32%

TOTAL

25.737.005,39

100,00%

 


A dívida extraconcursal

Os documentos analisados não trazem, até o momento, indicação de dívida extraconcursal atribuída ao Grupo Capema.



Processo, juízo e administração judicial

A recuperação judicial do Grupo Capema tramita sob o número 0804074-43.2026.8.12.0002, perante a 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Dourados/MS. Foi nomeada como administradora judicial a empresa SCZ - Scalzilli Administração Judicial Ltda.



Os desafios do setor de vidros e esquadrias de alumínio

O setor de vidros e esquadrias de alumínio para a construção civil está diretamente exposto aos ciclos de crédito e de juros da economia brasileira, uma vez que boa parte de sua demanda depende do ritmo de novos empreendimentos imobiliários e de reformas financiadas por linhas bancárias. A alternância entre períodos de forte expansão, como o observado durante a pandemia, e fases de retração acentuada pela elevação da Selic exige das empresas do setor uma gestão financeira capaz de ajustar rapidamente a estrutura de custos, o que nem sempre é possível quando os investimentos em capacidade produtiva já foram realizados.


Para o Grupo Capema, o principal desafio será apresentar, no prazo legal, um plano único de recuperação judicial capaz de conciliar os interesses de credores financeiros, fornecedores e do fisco, ao mesmo tempo em que reequilibra a estrutura de custos dimensionada para o período de pico de demanda vivido durante a pandemia. A manutenção da reputação construída ao longo de quase três décadas junto aos clientes, especialmente diante dos atrasos de entrega registrados no período de descontrole fabril, também será determinante para a recuperação da atividade.


A efetividade da reorganização dependerá ainda de fatores externos ao controle direto dos recuperandos, como a trajetória futura da taxa Selic e a recuperação da economia regional de Dourados/MS, fortemente dependente do agronegócio e dos produtores rurais que compõem parcela relevante da clientela do grupo. A normalização dessas condições, aliada à estrutura produtiva consolidada do Grupo Capema, poderá viabilizar a retomada do crescimento sustentável que historicamente caracterizou suas operações.

 


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:

 


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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