Buriticupu/MA: Grupo Koch tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 124,7 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

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Núcleo familiar de produtores rurais do Maranhão entra em recuperação judicial com passivo concursal de R$ 116,9 milhões

A Justiça do Maranhão deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Koch, núcleo econômico-familiar de produtores rurais com sede em Buriticupu/MA, cujo passivo sujeito ao processo soma R$ 116.901.381,99, valor atribuído à causa pelos próprios requerentes. A decisão reconheceu a existência de um grupo econômico de fato entre os integrantes da família e determinou a consolidação processual e substancial do processo, com apresentação de plano único de soerguimento.
A trajetória do Grupo Koch: do trabalho manual no Paraná à fronteira agrícola do Maranhão
A história do Grupo Koch começa nas décadas de 1960 e 1970, no município de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, onde Nelson Koch e Irma Koch ainda crianças integravam o cotidiano da agricultura familiar, em regime de trabalho manual e forte dependência da força de trabalho da própria família. O casamento do casal, em 1981, consolidou o primeiro núcleo produtivo que, com o tempo, se transformaria no atual grupo. Nasceram então Leandro Koch, em 1982, e Evandro Koch, em 1987, ambos criados no ambiente rural e incorporados desde cedo à lavoura e à operação de máquinas agrícolas.
Ao longo da década de 1980, a família passou a prestar serviços agrícolas também no Mato Grosso, em regime itinerante. No início dos anos 1990, Nelson passou a conduzir a atividade de forma independente, consolidando experiência em gestão de ativos agrícolas e colheita mecanizada. Ao final de 2012, esse conhecimento deu origem à empresa operacional do grupo, inicialmente sob o nome fantasia Precisão Colheitas, voltada à prestação de serviços especializados de colheita mecanizada a terceiros no Mato Grosso, no Piauí e no Maranhão.
Ainda em 2012, a família promoveu importante reorganização patrimonial, alienando as estruturas mantidas no Paraná e redirecionando os investimentos para o Maranhão, onde identificou potencial de expansão agrícola. Em Buriticupu, o grupo estruturou sua base produtiva própria, com cultivo de soja, milho e sorgo, além de pecuária bovina. A partir de 2018, a atividade ganhou nova frente com o arrendamento de áreas no município de Santa Maria das Barreiras, no Pará, aproveitando as diferentes janelas de plantio entre os dois estados. Em 2021, para centralizar a gestão patrimonial e operacional dos ativos rurais, a família constituiu a holding Iguiporã Agro Ltda.
Os empresários e a empresa com a recuperação judicial deferida
Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, em regime de consolidação processual e substancial, os produtores rurais Evandro Koch, Graciele Rocha Koch, Irma Koch, Jaqueline Andreia Martinello Koch, Leandro Koch e Nelson Koch, além da empresa Iguiporã Agro Ltda., holding familiar que centraliza a gestão dos ativos rurais do grupo.
Os motivos da crise econômico-financeira
Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Koch resulta da combinação de fatores externos à gestão do negócio. A partir de 2021, o setor agrícola brasileiro passou por forte elevação dos custos de produção, sobretudo de fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e combustíveis, pressão agravada pela oscilação cambial e pelo encarecimento dos insumos importados. Paralelamente, a alta prolongada da taxa Selic encareceu significativamente o crédito rural e as operações de financiamento necessárias ao custeio da safra, elevando o custo do capital de giro e reduzindo os prazos de rolagem dos passivos.
A partir de 2023, os preços de commodities como soja e milho recuaram justamente no momento em que a estrutura de custos do grupo permanecia elevada, comprimindo as margens operacionais. A crise também tem componente climático: estiagens e o fenômeno La Niña no Maranhão provocaram frustração de safra e reduziram a previsibilidade da produção. Por fim, episódios logísticos extraordinários agravaram o quadro: dois acidentes registrados em 2025 no Porto de Barcarena, no Pará, incluindo a colisão de uma balsa com a estrutura de escoamento de grãos e o desabamento de uma galeria, comprometeram a regularidade dos embarques e obrigaram o grupo a redirecionar parte da produção para o Porto de São Luís, no Maranhão, com aumento expressivo de distâncias e custos de frete.
O valor da dívida e os sete maiores credores
O passivo total sujeito à recuperação judicial, conforme valor atribuído à causa, alcança R$ 116.901.381,99 (cento e dezesseis milhões, novecentos e um mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos). Com base na relação de credores juntada aos autos, os sete maiores credores, por volume agregado de crédito, são:
Banco do Brasil S.A., com cerca de R$ 73,6 milhões, distribuídos em múltiplos contratos de custeio e investimento firmados pelos diferentes integrantes da família;
Parasul Agrícola Comércio e Insumos Agrícolas Ltda., com aproximadamente R$ 26,7 milhões, referentes ao fornecimento de insumos;
Itaú Unibanco S.A., com cerca de R$ 17,9 milhões;
CHS Agronegócio Indústria e Comércio Ltda., com aproximadamente R$ 8,9 milhões;
Cooperativa de Crédito Sicredi Aliança PR/SP, com cerca de R$ 6,6 milhões, em diversas linhas de crédito rural;
Rodo Posto Produção Ltda., com aproximadamente R$ 6,5 milhões;
Banco Daycoval S.A., com R$ 5,26 milhões.
A dívida extraconcursal
Além do passivo concursal, a decisão reconheceu a extraconcursalidade do crédito e das garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) nº 136/2025-06, de titularidade da credora Juparanã Comercial Agrícola Ltda., no valor de R$ 7.886.646,11. A CPR foi emitida com garantia de penhor agrícola sobre a safra de soja 2025/2026 e liquidação física, circunstância que, por força do art. 11 da Lei nº 8.929/1994, afasta esse crédito dos efeitos da recuperação judicial. Na mesma decisão, o Juízo manteve a retenção de grãos de soja arrestados em execução individual promovida pela credora, por entender que produtos agrícolas colhidos não se enquadram no conceito de bens de capital essenciais protegidos pelo art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005.
Processo, juízo e administrador judicial
A recuperação judicial do Grupo Koch tramita sob o número 0801757-48.2026.8.10.0028, perante a 2ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA. Foi nomeada como administradora judicial a empresa J Farias Gestão de Negócios e Administração Judicial Ltda.
Os desafios do agronegócio maranhense e do próprio Grupo Koch
O agronegócio na fronteira agrícola do Maranhão e do Pará enfrenta um cenário de custos elevados de produção, forte dependência de crédito caro e infraestrutura logística sensível, concentrada em rotas rodoviárias longas e portos do Arco Norte sujeitos a interrupções pontuais. Produtores que expandiram operações para múltiplos estados, como o Grupo Koch, tornam-se particularmente vulneráveis a falhas pontuais nessa cadeia, já que a receita da safra só se realiza após a efetiva entrega e o embarque da produção.
Para o Grupo Koch, o principal desafio será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, os interesses de credores financeiros de grande porte e fornecedores de insumos, preservando ao mesmo tempo a atividade produtiva construída ao longo de mais de três décadas de trabalho familiar. A efetividade da reorganização dependerá da capacidade do grupo de apresentar, no prazo legal, um plano que reequilibre o fluxo de caixa sem comprometer a continuidade do cultivo de soja, milho e sorgo nas fazendas do Maranhão e do Pará.
A superação da crise também dependerá de fatores externos ao controle direto dos recuperandos, como a estabilização dos preços das commodities agrícolas e a manutenção da regularidade operacional dos portos do Arco Norte, dos quais o escoamento da produção maranhense e paraense segue fortemente dependente.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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