top of page

Barueri/SP: Grupo Neo In entra em Recup. Judicial - Dívida: R$ 197 milhões

  • Foto do escritor: Equipe - EmpresaemCrise.com
    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

ree

O mercado imobiliário paulista enfrenta mais um capítulo delicado com o pedido de recuperação judicial do Grupo Neo In. Fundada em 2017 e sediada em Barueri/SP, a empresa consolidou sua atuação na construção, incorporação e venda de imóveis, com foco especial em habitações de interesse social (HIS) e médio padrão, aproveitando o "boom" do Plano Diretor de São Paulo de 2014. O grupo, que chegou a gerenciar um landbank (banco de terrenos) com Valor Geral de Vendas estimado em R$ 300 milhões e mais de 300 unidades em comercialização, recorreu ao judiciário para tentar reestruturar suas dívidas e preservar suas atividades.


As Empresas Envolvidas

O pedido de recuperação judicial foi protocolado sob a tese de consolidação processual e substancial, envolvendo a sociedade operacional principal e oito Sociedades de Propósito Específico (SPEs). As requerentes iniciais foram: Neo In Construção e Incorporação Ltda., Neostyle Carrão, Neolife Jacui, Neo Style Tatuapé, Neo Style Ipiranga, Neolife Itaquera II, Neo Style Mooca, Neo Life Penha II e Eco Tatuapé .


No entanto, é fundamental destacar que o Poder Judiciário deferiu o processamento da recuperação judicial apenas para cinco destas sociedades: Neo In Construção e Incorporação Ltda., Neostyle Carrão, Neo Style Ipiranga, Neo Life Penha II e Eco Tatuapé. O juiz indeferiu o processamento em relação às demais (Neolife Jacui, Neo Style Tatuapé, Neolife Itaquera II e Neo Style Mooca) por não cumprirem o requisito temporal mínimo de dois anos de atividade regular, conforme exigido pela legislação e jurisprudência do STJ.


As Razões da Crise

O Grupo Neo In descreve um cenário de "tempestade perfeita" que culminou na crise atual. O principal fator apontado foi a pandemia de Covid-19 a partir de março de 2020, que gerou uma retração na demanda e no poder de compra das famílias, público-alvo dos imóveis populares.


Simultaneamente, o grupo sofreu com a inflação dos custos de construção (INCC) e um aumento expressivo no número de distratos (rescisões contratuais). A falta de liquidez levou a atrasos nas obras, gerando uma avalanche de processos judiciais que resultaram em bloqueios de ativos e indisponibilidade de bens via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Esses bloqueios criaram um ciclo vicioso: impediam a comercialização e regularização das unidades prontas, travando a entrada de novas receitas vitais para a operação.


O Passivo e os Credores

O valor total da causa atribuído ao pedido de recuperação judicial foi de R$ 197.743.887,24. A relação de credores apresentada aponta para uma dívida pulverizada, envolvendo cerca de 1.600 credores. A lista inclui uma grande quantidade de credores quirografários (sem garantia real), compostos majoritariamente por consumidores adquirentes de imóveis e fornecedores da cadeia construtiva.


Passivo Extraconcursal

De acordo com o resumo da lista de credores apresentada nos autos, foram identificados créditos de natureza extraconcursal (aqueles não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, ou contraídos após o pedido) no montante de R$ 2.400.235,56.


Detalhes do Processo

O processo tramita sob o número 1002797-54.2025.8.26.0260 perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo.


Para conduzir a fiscalização do processo, o Juiz Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho nomeou como Administradora Judicial a empresa Ex Lege Administração Judicial Ltda., representada pelo advogado Breno Augusto Pinto de Miranda.


Conclusão e Desafios

O deferimento do processamento da recuperação judicial garante ao Grupo Neo In o stay period, suspendendo execuções e bloqueios por 180 dias. O principal desafio agora será a apresentação de um plano de recuperação viável em 60 dias, que convença os credores de que a venda dos estoques de imóveis prontos e o desenvolvimento do landbank existente são suficientes para quitar o passivo. Além disso, o grupo terá que lidar com a complexidade jurídica de ter parte de suas SPEs dentro da recuperação judicial e parte fora, exigindo uma gestão financeira e contábil rigorosa para separar os ativos e passivos de cada entidade.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

Comentários


© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page