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Anápolis/GO: Dívida do Grupo Pérola ultrapassa R$ 315 milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 3 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2025

O pedido de Recuperação Judicial do Grupo Pérola, um dos maiores conglomerados atacadistas de Goiás, revelou um endividamento que totaliza R$ 315.575.075,55. Em decisão recente, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, após retirar o sigilo da ação judicial, determinou a realização de uma constatação prévia para avaliar a real situação das empresas antes de decidir sobre o deferimento do processo.


A lista de credores apresentada pelo grupo detalha a composição da dívida, que está dividida nas seguintes classes:


  • Quirografários: R$ 134.015.200,29


  • Extraconcursal: R$ 131.960.423,54


  • Garantia Real: R$ 47.898.870,47


  • ME-EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte): R$ 1.257.878,12


  • Trabalhistas: R$ 442.703,13


Conforme a decisão proferida no processo de número 5772617-11.2025.8.09.0006, o pedido de recuperação judicial ainda não foi formalmente aceito. O magistrado determinou que o administrador judicial nomeado realize uma constatação prévia no prazo de 10 dias. O objetivo é verificar a regularidade dos documentos apresentados e, principalmente, se as empresas do grupo continuam em efetiva atividade. Somente após a apresentação deste relatório circunstanciado é que o pedido de processamento da recuperação judicial será analisado.


Relembre o Caso

O Grupo Pérola, com forte atuação nos setores atacadista, logístico, de agronegócio e imobiliário, ajuizou o pedido de Recuperação Judicial para reestruturar uma grave crise de liquidez que ameaça a continuidade de suas operações e põe em risco aproximadamente 1.400 empregos diretos e indiretos.


Entre os principais motivos que levaram à crise, conforme detalhado na petição inicial, estão a inadimplência de um cliente estratégico, o Grupo Naoum, que gerou um prejuízo superior a R$ 60 milhões; o aumento expressivo da taxa de juros, que elevou o custo do endividamento; e a restrição de crédito por parte de instituições financeiras. A situação foi agravada por uma Ação de Busca e Apreensão movida pelo Banco Volvo S.A., que visava a retomada de 143 caminhões da frota, ativos essenciais para a operação logística do grupo.


Para maiores informações sobre o processo, acesse a notícia original abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada pelo Grupo, acesse o arquivo abaixo:


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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