top of page

Anápolis/GO: Grupo Pérola pede Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 24 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2025


O Grupo Pérola, um dos maiores do ramo atacadista distribuidor de Goiás, com relevante atuação também nos segmentos de logística, agronegócio e imobiliário, protocolou pedido de Recuperação Judicial com o objetivo de reestruturar seu endividamento. A medida, que tramita sob segredo de justiça na 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO, busca enfrentar uma grave crise de liquidez que ameaça a continuidade das operações e coloca em risco cerca de 1.400 postos de trabalho, entre diretos e indiretos.


A Recuperação Judicial pleiteada fundamenta-se na Lei nº 11.101/2005, instrumento jurídico voltado à preservação da empresa e de sua função social. O pedido visa criar condições legais e institucionais adequadas para a superação da crise econômico-financeira, proporcionando um ambiente seguro para a renegociação do passivo. Com isso, objetiva-se assegurar a continuidade das atividades empresariais, a manutenção da fonte produtora, a preservação dos empregos e o cumprimento do papel social do grupo no mercado e na comunidade


Empresas e Empresários Requerentes

O pedido foi ajuizado em regime de litisconsórcio ativo, com pleito de consolidação substancial, englobando as seguintes pessoas jurídicas e físicas:


  • PÉROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S/A

  • TRP OPERADORA LOGÍSTICA LTDA.

  • PÉROLA AGROPECUÁRIA LTDA.

  • PÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

  • MJC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  • JBV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  • CÉLIDA MARIA VICTOR ELIAS AGROPECUÁRIA.

  • MARCIA ELIANE DA SILVA VICTOR AGROPECUÁRIA.

  • JOAO BATISTA VICTOR AGROPECUÁRIA

  • MAURICIO MIGUEL ELIAS AGROPECUÁRIA

  • JOAO BATISTA VICTOR

  • CELIDA MARIA VICTOR ELIAS

  • MARCIA ELIANE DA SILVA VICTOR

  • MAURICIO MIGUEL ELIAS

  • NAJLA VICTOR ELIAS

  • NATALIA VICTOR ELIAS


Principais Motivos da Crise

Conforme exposto na petição inicial que antecedeu a recuperação judicial, a crise do Grupo Pérola não decorre de falhas de gestão, mas de uma combinação de fatores externos que impactaram severamente seu fluxo de caixa:


  • Inadimplência de Cliente Estratégico: O grupo empresarial informou que o principal gatilho da crise foi a inadimplência do Grupo Naoum, também em recuperação judicial, que gerou um crédito não recebido superior a R$ 60 milhões, comprometendo drasticamente a liquidez do Grupo Pérola.


  • Aumento Exponencial da Taxa de Juros: O grupo realizou investimentos e captou mais de R$ 100 milhões em um cenário de juros baixos (Taxa Selic a 2% a.a. em 2020). A subsequente escalada da Selic para quase 15% em 2025 tornou o custo do endividamento insustentável, consumindo uma parcela expressiva do faturamento.


  • Restrição de Crédito e Pressão sobre Fornecedores: O cenário adverso levou instituições financeiras e fornecedores a restringirem as linhas de crédito, exigindo garantias superavaliadas e impondo condições comerciais predatórias para a continuidade das operações.


  • Ameaça de Perda de Ativos Essenciais: A crise foi agravada pelo ajuizamento de uma Ação de Busca e Apreensão pelo Banco Volvo S.A., que visava a retomada de 143 caminhões da frota da TRP Logística, um ativo indispensável para a continuidade das atividades do grupo.


Valor da Dívida e Principais Credores

O valor total do passivo sujeito à recuperação judicial ainda não foi publicado, uma vez que o processo principal foi recentemente distribuído e tramita em segredo de justiça. No entanto, tudo indica que o valor deve expressivo.


A lista completa de credores será divulgada nos autos do processo principal. Dentre os credores relevantes já mencionados, destaca-se o Banco Volvo S.A., devido à ação que ameaçava a frota do grupo. Não há, nos documentos preliminares, informação sobre o valor total de dívidas extraconcursais.


Informações Processuais

  • Número do Processo: 5772617-11.2025.8.09.0006

  • Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO

  • Administrador Judicial: Na decisão liminar que concedeu a antecipação dos efeitos da recuperação judicial foi nomeado como administrador judicial provisório o advogado Dr. Filipe Denki.


É importante notar que, antes do ajuizamento do pedido principal, o Grupo Pérola obteve uma tutela cautelar antecedente (processo nº 5677078-18.2025.8.09.0006), na qual o Juízo deferiu a suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo, garantindo um fôlego inicial para a organização dos documentos e a formalização do pedido principal de recuperação judicial.


Conclusão

O pedido de recuperação judicial do Grupo Pérola reflete um cenário desafiador enfrentado por muitas empresas brasileiras, onde a combinação de inadimplência de grandes parceiros comerciais (efeito cascata) e a alta volatilidade da política de juros pode desestabilizar até mesmo negócios solidamente estabelecidos. Para conhecer a lista completa de credores, que ultrapassa R$ 315 milhões, acesse a notícia complementar a seguir:


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

1 comentário


Convidado:
09 de out. de 2025

Durou pouco o perola

Curtir

© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page