Anápolis/GO: Grupo Pérola pede Recuperação Judicial
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 24 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de dez. de 2025

O Grupo Pérola, um dos maiores do ramo atacadista distribuidor de Goiás, com relevante atuação também nos segmentos de logística, agronegócio e imobiliário, protocolou pedido de Recuperação Judicial com o objetivo de reestruturar seu endividamento. A medida, que tramita sob segredo de justiça na 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO, busca enfrentar uma grave crise de liquidez que ameaça a continuidade das operações e coloca em risco cerca de 1.400 postos de trabalho, entre diretos e indiretos.
A Recuperação Judicial pleiteada fundamenta-se na Lei nº 11.101/2005, instrumento jurídico voltado à preservação da empresa e de sua função social. O pedido visa criar condições legais e institucionais adequadas para a superação da crise econômico-financeira, proporcionando um ambiente seguro para a renegociação do passivo. Com isso, objetiva-se assegurar a continuidade das atividades empresariais, a manutenção da fonte produtora, a preservação dos empregos e o cumprimento do papel social do grupo no mercado e na comunidade
Empresas e Empresários Requerentes
O pedido foi ajuizado em regime de litisconsórcio ativo, com pleito de consolidação substancial, englobando as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
PÉROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S/A
TRP OPERADORA LOGÍSTICA LTDA.
PÉROLA AGROPECUÁRIA LTDA.
PÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
MJC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
JBV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CÉLIDA MARIA VICTOR ELIAS AGROPECUÁRIA.
MARCIA ELIANE DA SILVA VICTOR AGROPECUÁRIA.
JOAO BATISTA VICTOR AGROPECUÁRIA
MAURICIO MIGUEL ELIAS AGROPECUÁRIA
JOAO BATISTA VICTOR
CELIDA MARIA VICTOR ELIAS
MARCIA ELIANE DA SILVA VICTOR
MAURICIO MIGUEL ELIAS
NAJLA VICTOR ELIAS
NATALIA VICTOR ELIAS
Principais Motivos da Crise
Conforme exposto na petição inicial que antecedeu a recuperação judicial, a crise do Grupo Pérola não decorre de falhas de gestão, mas de uma combinação de fatores externos que impactaram severamente seu fluxo de caixa:
Inadimplência de Cliente Estratégico: O grupo empresarial informou que o principal gatilho da crise foi a inadimplência do Grupo Naoum, também em recuperação judicial, que gerou um crédito não recebido superior a R$ 60 milhões, comprometendo drasticamente a liquidez do Grupo Pérola.
Aumento Exponencial da Taxa de Juros: O grupo realizou investimentos e captou mais de R$ 100 milhões em um cenário de juros baixos (Taxa Selic a 2% a.a. em 2020). A subsequente escalada da Selic para quase 15% em 2025 tornou o custo do endividamento insustentável, consumindo uma parcela expressiva do faturamento.
Restrição de Crédito e Pressão sobre Fornecedores: O cenário adverso levou instituições financeiras e fornecedores a restringirem as linhas de crédito, exigindo garantias superavaliadas e impondo condições comerciais predatórias para a continuidade das operações.
Ameaça de Perda de Ativos Essenciais: A crise foi agravada pelo ajuizamento de uma Ação de Busca e Apreensão pelo Banco Volvo S.A., que visava a retomada de 143 caminhões da frota da TRP Logística, um ativo indispensável para a continuidade das atividades do grupo.
Valor da Dívida e Principais Credores
O valor total do passivo sujeito à recuperação judicial ainda não foi publicado, uma vez que o processo principal foi recentemente distribuído e tramita em segredo de justiça. No entanto, tudo indica que o valor deve expressivo.
A lista completa de credores será divulgada nos autos do processo principal. Dentre os credores relevantes já mencionados, destaca-se o Banco Volvo S.A., devido à ação que ameaçava a frota do grupo. Não há, nos documentos preliminares, informação sobre o valor total de dívidas extraconcursais.
Informações Processuais
Número do Processo: 5772617-11.2025.8.09.0006
Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO
Administrador Judicial: Na decisão liminar que concedeu a antecipação dos efeitos da recuperação judicial foi nomeado como administrador judicial provisório o advogado Dr. Filipe Denki.
É importante notar que, antes do ajuizamento do pedido principal, o Grupo Pérola obteve uma tutela cautelar antecedente (processo nº 5677078-18.2025.8.09.0006), na qual o Juízo deferiu a suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo, garantindo um fôlego inicial para a organização dos documentos e a formalização do pedido principal de recuperação judicial.
Conclusão
O pedido de recuperação judicial do Grupo Pérola reflete um cenário desafiador enfrentado por muitas empresas brasileiras, onde a combinação de inadimplência de grandes parceiros comerciais (efeito cascata) e a alta volatilidade da política de juros pode desestabilizar até mesmo negócios solidamente estabelecidos. Para conhecer a lista completa de credores, que ultrapassa R$ 315 milhões, acesse a notícia complementar a seguir:
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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