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Uberlândia/MG: Grupo Leão entra em Rec. Judicial - Dívida: R$ 300 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 17 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

O Grupo Leão, um relevante complexo agropecuário com operações nos estados de Minas Gerais e Tocantins, teve seu pedido de Recuperação Judicial (RJ) deferido pela Justiça. A história do grupo, conforme narrada no processo, iniciou-se em 1991 com atividades focadas na pecuária e, ao longo das décadas, diversificou suas operações para incluir a agricultura mecanizada em larga escala, especialmente o cultivo de soja e milho.


O empreendimento é descrito como um complexo integrado, com gestão unificada, compartilhamento de maquinário e fluxo de caixa. A sede administrativa e o centro decisório do grupo estão localizados em Uberlândia/MG.



Os Requerentes


O pedido de recuperação foi feito em regime de consolidação processual e substancial, unindo as dívidas de diferentes membros do grupo familiar. A decisão judicial deferiu o processamento da RJ em nome dos seguintes empresários individuais:


  • Odelmo Leão Carneiro Sobrinho

  • Ana Paula Procópio Junqueira

  • Luis Renato Leão Carneiro

  • Maria Hilda Andrade Junqueira Leão Carneiro

  • Lucas Borges de Ávila


Motivos da Crise


Na petição inicial, os requerentes atribuem a grave crise econômico-financeira a um "cenário conjuntural". Os principais fatores listados para justificar as dificuldades incluem:


  • Alta de custos de produção.


  • Retração de preços de commodities.


  • Juros elevados.


  • Impacto climático adverso nas safras.


  • Política econômica nacional desfavorável ao agronegócio.



Dívidas e Principais Credores


O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial, que corresponde ao valor da causa, é de R$ 214.166.818,66 (duzentos e catorze milhões, cento e sessenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos).


Contudo, o passivo total alegado pelo grupo no processo é de R$ 345.419.673,57. A diferença de aproximadamente R$ 131,2 milhões refere-se, em grande parte, a dívidas extraconcursais (que não entram na recuperação), como créditos garantidos por alienação fiduciária (propriedade fiduciária), muito comuns no financiamento agrícola.


O grupo afirmou na petição inicial não possuir dívidas de natureza trabalhista ou tributária.


Analisando a lista de credores anexada ao processo, os principais credores financeiros (cujos créditos estão sujeitos ou não à RJ) incluem:


  • Banco do Brasil S/A

  • Banco De Lage Landen Brasil S/A

  • Sinnob Cocret (Sicredi)

  • Banco Bradesco S/A

  • Itaú Unibanco S.A.

  • Banco da Amazonia S/A (BASA)



Informações do Processo


O processo tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, sob o número 5067169-36.2025.8.13.0702.


A sociedade Paoli Balbino & Balbino Sociedade de Advogados foi nomeada pela justiça como Administradora Judicial (AJ), sendo a responsável por fiscalizar as atividades do grupo e mediar a relação com os credores.



Conclusão


Com o deferimento do processamento, o Grupo Leão ganha o chamado "stay period", um prazo de 180 dias de suspensão de ações e execuções. O grupo tem agora o desafio de, no prazo de 60 dias (contados da publicação da decisão), apresentar um plano de recuperação judicial detalhado. Esse plano será votado pelos credores e definirá o futuro do conglomerado, num esforço para manter a "manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores", conforme o objetivo principal da Lei 11.101/2005.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.


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