São Miguel do Oeste/SC: Com dívida de R$ 153 milhões, Grupo Pedra Brilhante entra em Recuperação Judicial
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 9 de out.
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O Grupo Pedra Brilhante, com atuação destacada no agronegócio, protocolou um pedido de recuperação judicial na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Concórdia, Santa Catarina. O processo, que tramita sob o número 5007799-35.2025.8.24.0019, tem como objetivo reestruturar um passivo de mais de R$ 153 milhões. As empresas do grupo desenvolvem atividades que incluem o comércio atacadista de cereais, transporte e armazenagem de grãos como soja, milho e trigo, além de operações de trading nacional e internacional.
O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 13 de agosto de 2025 e deferido em 04 de setembro de 2025, abrangendo as seguintes empresas e o empresário individual:
Pedra Brilhante Trading de Grãos Ltda. (CNPJ 20.897.784/0001-00)
Camar Holding Corporate Ltda. (CNPJ 24.282.555/0001-31)
JFX Transportes Ltda. (CNPJ 50.764.146/0001-81)
José Felipe de Camargo (CPF 356.904.778-42)
Motivos da Crise
A crise econômico-financeira do grupo é atribuída a uma combinação de fatores macroeconômicos, setoriais e climáticos. A instabilidade climática, com períodos de estiagem seguidos por chuvas excessivas, resultou em quebras de safra significativas e perdas de receita. Somam-se a isso a elevação nos preços de insumos agrícolas, como fertilizantes e combustíveis, que não foi acompanhada por uma valorização equivalente no preço das commodities, comprimindo as margens de lucro.
Endividamento e Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 153.193.776,13 , distribuído entre 305 credores. Os credores estão divididos nas seguintes classes:
Classe I (Trabalhista): R$ 246.580,32 (5 credores)
Classe II (Garantia Real): R$ 1.545.105,58 (1 credor)
Classe III (Quirografários): R$ 140.272.971,62 (222 credores)
Classe IV (ME/EPP): R$ 11.129.118,61 (77 credores)
Entre os principais credores da Classe III (Quirografários) estão:
Banco Scania;
JBS S/A;
Bradesco S/A;
Cooperativa Agrícola União Castrense
Banco do Brasil;
Não foi informado nos documentos o valor total da dívida extraconcursal.
Condução do Processo
O processamento da recuperação judicial foi deferido pelo juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Foi nomeada como administradora judicial a empresa AJOTA Administração Judicial Ltda..
Em conclusão, o pedido de recuperação judicial do Grupo Pedra Brilhante evidencia os desafios enfrentados pelo setor do agronegócio, impactado por questões climáticas e pela volatilidade dos preços de insumos. O processo agora se concentra na apresentação de um plano de reestruturação que permita a continuidade das operações, a manutenção dos empregos e a negociação com os credores para o pagamento das dívidas.
Para conhecer a lista completa de credores informada, acesse o arquivo abaixo:




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