São José do Rio Preto/SP: Grupo Americanflex pede em Recup. Judicial
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 12 de out.
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Atualizado: 3 de nov.

O Grupo Americanflex, conhecido por sua atuação no ramo de colchões e produtos relacionados, protocolou um pedido de recuperação judicial na Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São José do Rio Preto, em São Paulo. O grupo, que atua no mercado desde 1958, alega uma crise econômico-financeira que levou a um endividamento total declarado de mais de R$ 53 milhões.
As empresas que compõem o polo ativo do processo são:
AMERICANFLEX INDÚSTRIAS REUNIDAS LTDA
AMX COLCHÕES MG LTDA
AMEX RIO PRETO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA
MUNDIAL HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA
STAR HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA
Os Fatores da Crise
Em sua petição inicial, o Grupo Americanflex atribui a crise a uma combinação de fatores internos e externos. Entre os principais motivos estão a escalada da taxa Selic, que aumentou o custo de seus financiamentos, e um incêndio de grandes proporções em sua principal unidade fabril em fevereiro de 2024, que gerou um prejuízo superior a R$ 5 milhões.
Adicionalmente, problemas na gestão, decorrentes de uma falha na mudança de sistema operacional, deixaram a empresa sem informações gerenciais precisas por um longo período. Fatores de mercado, como a sobretaxa na importação do poliol (principal matéria-prima para a espuma), a escassez de TDI devido a um incêndio em uma fábrica na Alemanha e a imposição de tarifas pelo governo dos Estados Unidos, criaram o que o grupo descreveu como uma "tempestade perfeita" para o setor.
O Endividamento e os Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 53.931.919,81, distribuído da seguinte forma entre as classes de credores:
Classe I (Créditos Trabalhistas): R$ 1.705.589,46 (3,16%)
Classe II (Créditos com Garantia Real): R$ 23.724.139,21 (43,99%)
Classe III (Créditos Quirografários): R$ 18.133.226,16 (33,62%)
Classe IV (Micro e Pequenas Empresas): R$ 10.368.964,98 (19,23%)
Entre os principais credores quirografários (Classe III), destacam-se a Wanhua Borsodchem Latin-America, a Itabox Ind E Com De Mov De Madeira Ltda e a Leggett E Platt Do Brasil Ltda. Na Classe II, de credores com garantia real, a maior parte da dívida está concentrada em instituições financeiras como Bradesco e o Itaú. Não foi especificado nos autos o valor total da dívida extraconcursal.
Tramitação do Processo
O pedido foi distribuído sob o número 1034974-93.2025.8.26.0576 para a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São José do Rio Preto/SP. O Juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf determinou a realização de uma constatação prévia para avaliar as reais condições de funcionamento das empresas do grupo. Para esta função, foi nomeada a empresa R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representada pelo Dr. Maurício Dellova de Campos.
Em conclusão, o pedido de recuperação judicial do Grupo Americanflex revela os desafios enfrentados pela indústria nacional diante de um cenário econômico complexo, que combina pressões de custo, instabilidades de mercado e eventos imprevistos. A análise da constatação prévia será um passo crucial para definir o futuro do grupo e a viabilidade de seu plano de reestruturação.
Para conhecer a lista completa de credores fornecida pelo grupo, acesse o arquivo a seguir:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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