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STJ anula alienação fiduciária de pequena propriedade rural

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 6 de abr.
  • 3 min de leitura

A Terceira Turma do STJ julgou o REsp 2.233.886/RS (Rel. Min. Nancy Andrighi) e firmou posição clara: a pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser tomada pelo credor fiduciário, ainda que o próprio produtor tenha oferecido o imóvel em garantia. A decisão foi unânime.


O caso envolve um casal de produtores gaúchos que ofereceu seu imóvel rural, com área inferior a quatro módulos fiscais, como garantia de crédito junto a uma Cooperativa de Crédito. Diante da inadimplência, a cooperativa tentou consolidar a propriedade em seu nome, conforme prevê a Lei 9.514/97. O STJ disse não.



O que o STJ decidiu:


Em síntese, três pontos centrais:


A impenhorabilidade da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, da CF e art. 833, VIII, do CPC) é direito fundamental indisponível. O produtor não pode renunciar a essa proteção, nem por contrato. A norma é de ordem pública, conforme já assentado pelo STF no Tema 961 e pelo próprio STJ no Tema Repetitivo 1234.


A alienação fiduciária é tratada como evolução moderna da hipoteca. Se a jurisprudência já impedia a execução hipotecária sobre a pequena propriedade, o mesmo raciocínio se estende à fiduciária.


A consolidação extrajudicial equivale funcionalmente à penhora. Não importa se o procedimento é judicial ou extrajudicial — o resultado é o mesmo: a perda do bem para satisfação da dívida. A proteção constitucional alcança ambas as hipóteses.



Decisão não é definitiva


A Cooperativa interpôs embargos de divergência (art. 1.043 do CPC), que foram admitidos. Isso significa que a Segunda Seção do STJ, que reúne a Terceira e a Quarta Turmas, reexaminará a questão.


A divergência é concreta: em 2023, a mesma Segunda Seção decidiu que a proteção do bem de família (Lei 8.009/90) não impede a alienação fiduciária (EREsp 1.559.370/DF). Se para o bem de família a garantia é válida, por que para a pequena propriedade rural seria diferente? É esse o debate que está aberto.



O problema real: acesso ao crédito


A decisão é juridicamente coerente. Mas suas consequências econômicas são preocupantes.


No Brasil, o pequeno produtor rural, via de regra, não possui gestão financeira estruturada e nem contabilidade organizada. Para o agente financeiro que avalia a concessão de crédito, a garantia real é, muitas vezes, o único parâmetro confiável de análise. Quando a terra sai dessa equação, o risco da operação sobe, e o crédito encolhe.


A conta é simples: se o banco não pode executar a garantia, ele não empresta. E quem paga essa conta é justamente o pequeno produtor que a decisão pretende proteger.


Os dados confirmam a tendência. Segundo o Banco Central, a inadimplência no crédito rural atingiu 3,31% em dezembro de 2025, com cerca de R$ 45 bilhões em atraso numa carteira de R$ 816 bilhões. As instituições financeiras já vinham endurecendo critérios de concessão e a jurisprudência do STJ, agora, tende a acelerar esse movimento.



A saída: fundos garantidores


Se a propriedade rural deixa de funcionar como garantia efetiva, o poder público precisa preencher essa lacuna. A solução mais racional é a ampliação de fundos garantidores de crédito para o pequeno produtor.


Um passo já foi dado: em fevereiro de 2026, a Câmara aprovou o PL 2.213/25, que autoriza o uso de até R$ 500 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir operações do Pronaf. O governo passa a atuar como "fiador" do pequeno produtor, reduzindo o risco para os bancos.


Mas R$ 500 milhões é pouco. Se o entendimento do STJ se consolidar nos embargos de divergência, a demanda por mecanismos alternativos de garantia crescerá exponencialmente.



Em resumo


O STJ protegeu a terra do pequeno produtor. Agora cabe ao governo garantir que ele não perca o acesso ao crédito necessário para cultivá-la.


Para conhecer a íntegra de decisão, acesso o link abaixo:


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