top of page
Buscar

STJ admite renovação forçada de contrato para manter empresa em recuperação judicial

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
ree

Em julgamento recente e de grande repercussão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, autorizar a renovação compulsória de um contrato para garantir a sobrevivência de uma empresa em recuperação judicial. A decisão, tomada no âmbito do Recurso Especial nº 2.218.453, estabelece que o princípio da preservação da empresa pode, em circunstâncias excepcionais, prevalecer sobre a autonomia da vontade das partes em um contrato.


O caso envolveu uma empresa em recuperação judicial que dependia de um contrato específico para a maior parte de sua receita. Diante do iminente término do acordo, a empresa recorreu ao juízo da recuperação para forçar sua prorrogação, argumentando que a medida era essencial para o sucesso de seu plano de soerguimento. A outra parte contratante se opôs à renovação, defendendo o cumprimento dos termos originais do vínculo.


A maioria dos ministros entendeu que o juízo recuperacional é competente para avaliar se um ativo, incluindo um contrato, é indispensável para a continuidade das atividades da devedora. O voto vencedor, de relatoria do Ministro Humberto Martins, defendeu que, em situações pontuais e excepcionais, é possível mitigar a autonomia da vontade para determinar a renovação compulsória, visando o objetivo maior da recuperação judicial, que é manter a atividade empresarial. A decisão também propôs uma atualização no conteúdo da expressão "bens de capital essenciais", prevista na Lei nº 11.101/2005, para que ela possa abranger relações contratuais.

 

Votos divergentes alertam para risco à segurança jurídica

A deliberação não foi unânime, com o placar final de 3 a 2, o que evidencia a complexidade do tema. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi, que ficaram vencidos, manifestaram forte preocupação com as consequências da medida. Para a corrente dissidente, não há justificativa legal para impor a uma das partes a manutenção de um vínculo contratual apenas com o fundamento de preservar a empresa.


Os ministros vencidos alertaram que a decisão pode gerar um problema significativo para o ambiente de negócios no país. Segundo essa perspectiva, ao interferir na autonomia da vontade, o Judiciário pode criar insegurança jurídica, desestruturando a previsibilidade que rege as relações contratuais.


O precedente estabelecido pode impactar uma vasta gama de acordos comerciais, como os de fornecimento de insumos estratégicos, energia, tecnologia e logística, quando uma das partes entra em recuperação judicial. A comunidade jurídica debate a necessidade de serem estabelecidas balizas objetivas para essa intervenção judicial , a fim de evitar que a medida se generalize e crie um fator de incerteza econômica nos contratos. A preocupação é que as empresas passem a precificar o "risco de recuperação judicial", o que poderia gerar efeitos inflacionários.

 

Acesse a decisão no arquivo abaixo:


 
 
 

Comentários


© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page