Sorriso/MT: GRUPO ESTEVES entra em Recup. Judicial - Dívida: 150 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 21 de nov. de 2025
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Mais uma notícia relevante no cenário do agronegócio de Mato Grosso: o deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial do Grupo Esteves, uma família de produtores rurais com uma longa história de atuação no estado.
A trajetória da família Esteves em Sorriso/MT começou em 1985, quando Sérgio Adão Esteves se mudou para a região. Casado com Evanir Fátima Rossato Esteves, ambos bancários à época, iniciaram o Grupo Esteves em 1998 com a compra de seu primeiro pedaço de terra. Com dedicação, expandiram a Fazenda Vitória. Atualmente, o grupo atua no cultivo de soja, milho, feijão, piscicultura, ovinocultura e bovinocultura, empregando dezenas de colaboradores diretos, além de terceirizados.
Os Requerentes que tiveram o processamento da Recuperação Judicial deferido são os produtores rurais Evanir Fátima Rossato Esteves e Sérgio Adão Esteves, juntamente com a pessoa jurídica Vitória Agropecuária e Transportes Ltda.
A Crise Financeira e Suas Origens
As razões que levaram o Grupo Esteves à crise econômico-financeira estão ligadas a um fator externo: a crise de uma empresa terceira, a RD Comércio e Representações Ltda. (RD Rossato). O requerente Sérgio Adão Esteves, que foi sócio minoritário da RD Rossato de 1995 até agosto de 2024, retirou-se da sociedade, mas permaneceu como garantidor de diversas operações de crédito.
O impacto foi significativo: os produtores rurais se veem demandados em execuções que somam mais de R$ 100 milhões em avais e fianças, sem terem obtido benefício econômico dessas operações. A situação se agravou também para a Vitória Agropecuária e Transportes Ltda. com prejuízos decorrentes do aumento dos custos de combustíveis e frete de grãos, que comprometeram sua geração de caixa.
Dívidas e Credores
O valor total da dívida sujeita à Recuperação Judicial é de R$ 150.457.963,64 (cento e cinquenta milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
A maior parte dos créditos apresentados na lista inicial é de natureza com Garantia Real e Quirografária.
Os principais credores na relação apresentada incluem:
Banco do Brasil S.A.: Figura como credor com Garantia Real em diversos contratos de empréstimo.
Banco Cooperativo Sicredi S/A: Aparece como credor com Garantia Real em contratos de empréstimo.
Caixa Econômica Federal: Consta como credora com Garantia Real.
Bo Comércio e Representações Ltda.: Credor Quirografário por Pedido/Nota Fiscal - Produto.
RD Comércio e Representações Ltda.: Credor Quirografário por Pedido/Nota Fiscal - Produto.
O processo tramitará sob o regime de Consolidação Processual e Substancial, o que significa que os ativos e passivos dos devedores serão tratados como se pertencessem a um único devedor, permitindo um plano de recuperação unificado, dada a interconexão patrimonial e confusão de ativos/passivos constatada pelo Juízo.
O valor total da dívida extraconcursal (créditos constituídos após o pedido de recuperação), alcança R$ 5.768.066,63 e os principais credores desta classe são Banco Cooperativo Sicredi S/A e Cooperáguas Coperativa Agroindustrial.
Detalhes Processuais
O pedido de Recuperação Judicial está em curso sob o Número do Processo 1025623-50.2025.8.11.0015 e tramita na 4ª Vara Cível de Sinop, Estado de Mato Grosso.
A Administradora Judicial nomeada pelo Juízo é a empresa BRIZOLA JAPUR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - EPP, que terá a responsabilidade de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano, entre outras funções, conforme a Lei 11.101/2005.
O Juízo determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores pelo período de 180 (cento e oitenta) dias (o chamado stay period), vedando qualquer ato de constrição, ressalvando, contudo, que as execuções fiscais e os créditos não sujeitos (como os de proprietários fiduciários) não se suspendem automaticamente, mas que é possível suspender atos de constrição de bens de capital essenciais.
Conclusão e Perspectivas
A Recuperação Judicial do Grupo Esteves é um reflexo claro de como a crise de um elo na cadeia do agronegócio pode se propagar, especialmente através de garantias cruzadas.
O desafio agora reside em superar essa crise de terceiros, reorganizar as finanças e apresentar um Plano de Recuperação que seja viável e capaz de preservar a atividade, honrando o princípio da preservação da empresa e sua função social, pilares da Lei 11.101/2005. A unificação do processo em consolidação substancial demonstra a complexidade da situação e a interligação familiar e empresarial, o que exigirá coordenação e transparência para o sucesso do soerguimento.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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