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Sinop/MT: Grupo Dilly entra em Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 1 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2025

O Grupo Dilly, um proeminente conglomerado familiar com forte atuação no agronegócio na região de Ipiranga do Norte e Sorriso, no Mato Grosso, recorreu à Justiça com um pedido de Recuperação Judicial.


O processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop/MT, teve seu processamento deferido e busca a reestruturação de um passivo total de mais de R$ 95 milhões. As atividades do grupo englobam desde a produção de soja e milho até a transformação de matéria-prima em etanol e o transporte de cargas.


Formalmente, o pedido foi ajuizado em regime de consolidação processual e substancial, abarcando tanto os produtores rurais quanto as pessoas jurídicas que compõem o grupo econômico. Figuraram como requerentes os empresários João Romeu Dilly, Emilio Shafer Dilly, Lucas Augusto Dilly e Matheus Dilly, juntamente com as empresas Santa Bárbara do Sul Administração, Participações e Compra e Venda de Imóveis Ltda., Elma Administração, Participações e Compra e Venda de Imóveis Ltda., Usina de Álcool Três Irmãos Ltda. (Usina Agroflex) e Dilly Transportes Ltda.


Os Motivos da Crise

A petição inicial detalha uma confluência de fatores adversos que levaram o Grupo Dilly à sua atual situação de crise econômico-financeira. Entre os principais motivos elencados, destacam-se:


  • Fatores Climáticos: O grupo foi severamente impactado por eventos climáticos extremos, como a seca provocada pelo fenômeno El Niño e, em outra ocasião, o excesso de chuvas que prejudicou a colheita e o escoamento da produção.


  • Impactos da Pandemia e Guerra: A pandemia de Covid-19 gerou uma desorganização na cadeia de suprimentos global, resultando em uma alta expressiva nos custos de insumos e peças. Somou-se a isso o conflito na Ucrânia, que interrompeu o fornecimento global de fertilizantes e elevou drasticamente seu preço.


  • Cenário Econômico Nacional: A escalada da taxa básica de juros (Selic), que saiu de um patamar de 2% para mais de 13% ao ano, encareceu substancialmente os financiamentos contraídos pelo grupo, pressionando seu fluxo de caixa.


  • Desafios Operacionais: A recém-inaugurada planta da Usina Agroflex, em 2023, apresentou falhas em equipamentos que demandaram novos investimentos e financiamentos de curto prazo. Adicionalmente, a escassez de milho na safra de 2024, devido à seca, tornou a aquisição da matéria-prima para a usina inviável.


  • Custos de Logística: O aumento significativo no preço do diesel em 2024 impactou diretamente os custos operacionais da Dilly Transportes, braço logístico do grupo.



O Passivo e os Principais Credores

O valor total da dívida sujeita aos efeitos da recuperação judicial é de R$ 95.741.971,86. Os principais credores do grupo são instituições financeiras, como o Banco do Brasil, Banco Daycoval e a Cooperativa de Crédito Sicredi, além de fornecedores estratégicos do setor, com destaque para a Sipal Indústria e Comércio Ltda. e a Lindner Techno Systems Ltda. O grupo também declarou um passivo extraconcursal, ou seja, não sujeito à recuperação, no montante de R$ 4 milhões, composto majoritariamente por dívidas tributárias e financiamentos específicos.


Detalhes do Processo

O pedido de recuperação judicial foi distribuído sob o número 1021191-85.2025.8.11.0015 e tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, especializada em Recuperação Judicial e Falência. Para atuar como auxiliar do juízo na fiscalização das atividades do grupo e na verificação dos créditos, foi nomeada a empresa SCZ - Scalzilli Administração Judicial Ltda. como Administradora Judicial.


Conclusão

O deferimento do processamento da recuperação judicial representa o primeiro passo para a reestruturação do Grupo Dilly. Com a decisão, inicia-se o chamado stay period, um prazo legal de 180 dias durante o qual todas as ações e execuções contra as empresas são suspensas, conforme previsto no artigo 6º da Lei 11.101/2005. Este período de blindagem é fundamental para que o grupo possa, com mais tranquilidade, elaborar e negociar um plano de pagamento com seus credores, o qual deverá ser apresentado em juízo no prazo de 60 dias. O sucesso da recuperação dependerá da capacidade de negociação e da aprovação de um plano que demonstre a viabilidade da continuidade das operações, preservando empregos e a função social da empresa.


Para conhecer a lista completa de credores fornecido pelo grupo, acesse o arquivo abaixo:


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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