Sacramento/MG: Grupo Leal entra em Recup. Judicial - Dívida: R$ 43 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 5 de mar.
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O agronegócio mineiro enfrenta um novo processo de reestruturação com o deferimento da Recuperação Judicial do Grupo Leal, um importante player na produção de hortifrúti na região de Sacramento. A decisão judicial, proferida após análise rigorosa do laudo de constatação prévia, autoriza o processamento do pedido para enfrentar uma crise que culminou em um passivo total de R$ 43.583.637,08.
História e Atividades Econômicas
A trajetória do Grupo Leal no campo teve início em 2016, com os primeiros cultivos de alho e cenoura em São Gotardo-MG. Com o sucesso inicial, os produtores expandiram a operação para o município de Sacramento-MG em 2019, onde investiram em sede própria e em infraestrutura de ponta, incluindo galpões de beneficiamento e câmaras frias. Especializado na produção em larga escala, o grupo chegou a cultivar mais de 150 hectares de alho e diversificou sua produção com cebola, beterraba e cenoura, tornando-se uma referência regional que gera cerca de 500 empregos diretos e temporários por ano.
Requerentes da Recuperação Judicial
O pedido foi deferido sob o regime de consolidação substancial, unificando os ativos e passivos dos seguintes produtores e empresa:
Leal Cultura Produtos Agrícolas Ltda.
José Dalmo da Silva
Cláudia Lima de Almeida
Sidney Augusto Acácio Rodrigues
Carlos Daniel Lopes da Silva
O Juízo indeferiu o processamento para os produtores Lázaro Alves da Silva e Maria José da Silva por não comprovarem a interconexão necessária com as atividades do grupo econômico principal.
Motivos da Crise Econômico-Financeira
A insolvência do grupo foi precipitada por uma conjunção de fatores adversos típicos do setor agrícola:
Instabilidade de Preços: O preço do alho sofreu uma queda drástica de 50% entre 2024 e 2025.
Problemas Climáticos: Excesso de calor e chuvas durante o período crítico de diferenciação do alho causaram quebras na safra.
Custo de Insumos: Disparada nos preços de fertilizantes e defensivos acima dos índices de inflação.
Endividamento Bancário: A elevação da taxa SELIC para 15% tornou os financiamentos impagáveis para o fluxo de caixa atual.
Radiografia do Passivo e Credores
A dívida sujeita aos efeitos da recuperação judicial (concursal) soma R$ 42.612.832,65. O passivo está distribuído nas seguintes classes:
Classe I (Trabalhista): R$ 55.429,95
Classe II (Garantia Real): R$ 26.859.049,48. Os principais credores são o Banco do Brasil S/A, Sicredi Ibiraiaras e Caixa Econômica Federal.
Classe III (Quirografários): R$ 15.005.260,81. Destacam-se a Protec Produtos Agrícolas, Sicoob Crediara, Sicoob Sacramento e Banco do Brasil.
Classe IV (ME e EPP): R$ 693.092,41, incluindo fornecedores como Modernize Plásticos e Engtec Máquinas.
Dívida Extraconcursal
O grupo possui ainda uma dívida extraconcursal de R$ 970.804,43. Esse montante refere-se principalmente a contratos de CDC, consórcios e investimentos junto ao Banco do Brasil, Sicoob Credisg, Sicoob Sacramento e Sicredi Ibiraiaras.
Dados do Processo
Número do Processo: 5003167-68.2025.8.13.0569.
Juízo: 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento-MG.
Administrador Judicial: José Maurício Paiva Sociedade Individual de Advocacia.
Desafios e Conclusão
O Grupo Leal entra agora no período de blindagem (stay period) de 180 dias para suspender execuções e focar na elaboração de um plano de pagamento. O maior desafio será a renegociação com os grandes bancos, que detêm a maior parte do passivo com garantias reais. A manutenção dos bens de capital — essenciais para a colheita e beneficiamento — será o pilar central para que o grupo consiga gerar caixa e honrar seus compromissos, preservando a função social e a produção de alimentos em Minas Gerais.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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