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Rondonópolis/MT: Grupo Zoofértil entra em Recuperação Judicial - Dívida supera R$ 92 Milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 22 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da HASS & ARRUDA LTDA, empresa amplamente conhecida pelo nome fantasia "Grupo Zoofértil". Com um passivo declarado de mais R$ 92 milhões, a companhia, um dos grandes nomes na distribuição de insumos agropecuários da região, busca na lei uma ferramenta para reorganizar suas finanças e garantir a continuidade de suas operações.


Fundada em 2006, a Zoofértil construiu uma trajetória de expansão notável, saindo de uma modesta loja em Rondonópolis para uma rede com 17 unidades espalhadas por Mato Grosso e sul do Pará, além de duas fábricas próprias, uma de nutrição animal e outra de fertilizantes para pastagem. A empresa se consolidou ao conectar a indústria a pequenos e médios produtores, oferecendo um portfólio diversificado que vai de nutrição e saúde animal a arames e insumos para pastagens.



As Causas da Crise

Em petição apresentada à Justiça, o Grupo Zofertil expôs uma combinação de fatores macroeconômicos e setoriais que levaram à sua atual situação de crise. Os principais motivos elencados foram:


  • Crise na Pecuária: O ano de 2023 foi marcado por uma queda acentuada e histórica no preço da arroba do boi gordo, que chegou a desvalorizar quase 50%. Esse cenário, combinado com a suspensão temporária das exportações para a China e a redução da demanda internacional, impactou diretamente a saúde financeira dos clientes da empresa, gerando uma onda de inadimplência.


  • Aumento do Custo Financeiro: A escalada da taxa Selic, que saltou de 2% para 13,75% entre 2021 e 2022, tornou o crédito drasticamente mais caro. Para uma empresa com alta necessidade de capital de giro, como a Zoofértil, que comprava insumos com prazos curtos e vendia a prazo para produtores, o custo dos financiamentos tornou-se insustentável.


  • Ruptura com Fornecedores: A crise foi agravada pela suspensão abrupta da parceria com uma de suas principais fornecedoras, que representava cerca de 20% do faturamento em uma linha estratégica de produtos. Segundo a empresa, a interrupção, motivada por um atraso de menos de 15 dias em uma parcela, gerou um "efeito cascata", levando outros fornecedores a restringirem o crédito e comprometendo o abastecimento.


  • Concorrência Agressiva: A Zoofértil destacou a forte concorrência de redes de distribuição controladas por fundos de investimento, que, com maior poder de capital, adotaram práticas comerciais agressivas, dificultando a competição de empresas independentes.



Endividamento e Próximos Passos

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 92.974.859,90. Entre os principais credores quirografários (sem garantia real) listados no processo, destacam-se a Nortox S/A, com um crédito de aproximadamente R$ 18,1 milhões, o Banco do Brasil S/A, com R$ 12,2 milhões, o Banco Santander S/A, com R$ 9,4 milhões, e a Caixa Econômica Federal, com R$ 7,6 milhões. A empresa declarou ainda um passivo extraconcursal (dívidas não sujeitas à recuperação) de R$ 3.695.262,56, majoritariamente composto por tributos e financiamentos específicos.


O processo, que tramita sob o número 1022790-95.2025.8.11.0003 na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, especializada em Recuperação Judicial e Falência, terá como Administrador Judicial o escritório Franco & Dalia Advogados & Associados, representado pelo Dr. Samuel Franco Dalia Neto. A nomeação foi oficializada na decisão que deferiu o processamento do pedido em 18 de setembro de 2025.


Conforme determina o artigo 52 da Lei 11.101/2005, a decisão judicial suspende todas as ações e execuções contra a Zoofértil pelo prazo de 180 dias, período conhecido como stay period. A empresa tem, agora, o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial, que detalhará a proposta de pagamento aos credores e as estratégias para seu reerguimento. O deferimento do pedido representa o primeiro passo legal para que a companhia, seus credores e o Judiciário construam uma solução negociada para a crise, visando à preservação da empresa, dos empregos e dos interesses de toda a cadeia produtiva envolvida.


Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo abaixo:


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