Rondonópolis/MT: Grupo São Jerônimo entra em Recuperação Judicial
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 7 de nov.
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Atualizado: 10 de nov.

Um novo e relevante pedido de Recuperação Judicial foi deferido no estado do Mato Grosso, epicentro do agronegócio brasileiro. O "Grupo São Jerônimo", composto por produtores rurais pessoa física e uma pessoa jurídica, teve seu processamento aceito pela Justiça. O grupo dedica-se ao cultivo de grãos, especialmente soja e milho, em larga escala na região de Novo Santo Antônio/MT.
A história do grupo começou em 2017, quando o produtor Eduardo Patrocínio de Moraes Filho iniciou a operação após migrar para o Mato Grosso. Pouco depois, uniu-se a José Carlos Rodrigues e sua filha, Rayzza Lorrany Aparecida Correia Rodrigues, consolidando uma operação familiar. Para profissionalizar a logística e a armazenagem, foi constituída a empresa Rafaela Agronegócios Ltda.
O pedido foi deferido em regime de consolidação substancial, o que, na prática, significa que todos os integrantes são vistos como um bloco único para o pagamento das dívidas. Os requerentes são:
Eduardo Patrocínio de Moraes Filho (Produtor Rural)
José Carlos Rodrigues (Produtor Rural)
Rayzza Lorrany Aparecida Correia Rodrigues (Produtora Rural)
Rafaela Agronegócios Ltda.
Os Motivos da Crise
Na petição inicial, o Grupo São Jerônimo alega que a crise econômico-financeira não foi resultado de má gestão, mas sim de uma "tempestade perfeita" de fatores externos que atingiram diretamente o setor.
A sequência de eventos quebrou o fluxo de caixa dos produtores:
Problemas Climáticos (2017-2019): A operação sofreu com o excesso de chuvas na safra 2017/2018 e, logo em seguida, com uma estiagem prolongada na safra 2018/2019, que reduziu a produtividade.
Pandemia (2020): A COVID-19 causou uma disrupção na cadeia logística, elevando expressivamente o custo de aquisição de insumos.
Guerra na Ucrânia (2022): O conflito gerou uma disparada histórica nos preços de fertilizantes, defensivos e combustíveis.
Quebras Recentes (2022-2024): Novas secas severas (2022/23) e os impactos do fenômeno El Niño (2023/24) voltaram a frustrar as safras.
Cenário Atual (2024-2025): O grupo enfrenta o aumento expressivo do custo do crédito agrícola (com a taxa Selic citada acima de 15%) e, simultaneamente, a queda acentuada no preço de venda das commodities, como a soja.
O Endividamento e os Principais Credores
O valor total das dívidas sujeitas à recuperação judicial (dívida concursal) é de R$ 44.373.685,96 (quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) e USD 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil dólares).
Existem também passivos fiscais (impostos) , que por força da lei não entram na recuperação (crédito extraconcursal) e precisarão ser negociados separadamente.
Analisando a lista de credores tornada pública pelo Tribunal, os maiores débitos estão concentrados em instituições financeiras, cooperativas de crédito e grandes fornecedores de insumos . Destacam-se entre os principais credores:
Primacredi Cooperativa de Crédito
Banco do Brasil S.A
Unicred Mato Grosso
H Braga de Andrade Neto Ltda (AL Agrícola)
AGI Brasil Indústria e Comércio S.A
Cooperativa de Crédito Sicredi Araxingu
Agrícola Alvorada
Gungue Alimentos S.A
Syngenta Proteção Cultivos Ltda
Indigo Brasil Agricultura Ltda
Informações do Processo
O processo recebeu o número 1024268-41.2025.8.11.0003 e tramita na 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, que é a vara regionalizada especializada em Recuperação Judicial e Falência.
O escritório S. L. Brustolin Junior (CNPJ 45.529.004/0001-08), representado pelo advogado Sadi Luiz Brustolin Junior (OAB-MT 20.407), foi nomeado como Administrador Judicial. O Administrador é o profissional responsável por fiscalizar as atividades do grupo, verificar os créditos e auxiliar o juízo durante o processo.
Conclusão
Com o deferimento do processamento, o Grupo São Jerônimo ganha o stay period (período de blindagem de 180 dias), que suspende as ações e execuções movidas pelos credores sujeitos ao plano.
O desafio dos produtores agora é apresentar, no prazo de 60 dias, um Plano de Recuperação Judicial que demonstre como pretendem pagar os débitos e manter a operação rural ativa. O sucesso do plano dependerá de uma complexa negociação com os credores, especialmente os bancos e os grandes fornecedores, para reestruturar o passivo e garantir o capital de giro necessário para financiar as próximas safras.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo.
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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