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Rondonópolis/MT: Grupo São Jerônimo entra em Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Equipe - EmpresaemCrise.com
    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 7 de nov.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 10 de nov.

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Um novo e relevante pedido de Recuperação Judicial foi deferido no estado do Mato Grosso, epicentro do agronegócio brasileiro. O "Grupo São Jerônimo", composto por produtores rurais pessoa física e uma pessoa jurídica, teve seu processamento aceito pela Justiça. O grupo dedica-se ao cultivo de grãos, especialmente soja e milho, em larga escala na região de Novo Santo Antônio/MT.


A história do grupo começou em 2017, quando o produtor Eduardo Patrocínio de Moraes Filho iniciou a operação após migrar para o Mato Grosso. Pouco depois, uniu-se a José Carlos Rodrigues e sua filha, Rayzza Lorrany Aparecida Correia Rodrigues, consolidando uma operação familiar. Para profissionalizar a logística e a armazenagem, foi constituída a empresa Rafaela Agronegócios Ltda.


O pedido foi deferido em regime de consolidação substancial, o que, na prática, significa que todos os integrantes são vistos como um bloco único para o pagamento das dívidas. Os requerentes são:


  • Eduardo Patrocínio de Moraes Filho (Produtor Rural)


  • José Carlos Rodrigues (Produtor Rural)


  • Rayzza Lorrany Aparecida Correia Rodrigues (Produtora Rural)


  • Rafaela Agronegócios Ltda.



Os Motivos da Crise

Na petição inicial, o Grupo São Jerônimo alega que a crise econômico-financeira não foi resultado de má gestão, mas sim de uma "tempestade perfeita" de fatores externos que atingiram diretamente o setor.


A sequência de eventos quebrou o fluxo de caixa dos produtores:

  1. Problemas Climáticos (2017-2019): A operação sofreu com o excesso de chuvas na safra 2017/2018 e, logo em seguida, com uma estiagem prolongada na safra 2018/2019, que reduziu a produtividade.


  2. Pandemia (2020): A COVID-19 causou uma disrupção na cadeia logística, elevando expressivamente o custo de aquisição de insumos.


  3. Guerra na Ucrânia (2022): O conflito gerou uma disparada histórica nos preços de fertilizantes, defensivos e combustíveis.


  4. Quebras Recentes (2022-2024): Novas secas severas (2022/23) e os impactos do fenômeno El Niño (2023/24) voltaram a frustrar as safras.


  5. Cenário Atual (2024-2025): O grupo enfrenta o aumento expressivo do custo do crédito agrícola (com a taxa Selic citada acima de 15%) e, simultaneamente, a queda acentuada no preço de venda das commodities, como a soja.



O Endividamento e os Principais Credores

O valor total das dívidas sujeitas à recuperação judicial (dívida concursal) é de R$ 44.373.685,96 (quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) e USD 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil dólares).


Existem também passivos fiscais (impostos) , que por força da lei não entram na recuperação (crédito extraconcursal)  e precisarão ser negociados separadamente.


Analisando a lista de credores tornada pública pelo Tribunal, os maiores débitos estão concentrados em instituições financeiras, cooperativas de crédito e grandes fornecedores de insumos . Destacam-se entre os principais credores:


  • Primacredi Cooperativa de Crédito 

  • Banco do Brasil S.A 

  • Unicred Mato Grosso 

  • H Braga de Andrade Neto Ltda (AL Agrícola) 

  • AGI Brasil Indústria e Comércio S.A

  • Cooperativa de Crédito Sicredi Araxingu 

  • Agrícola Alvorada 

  • Gungue Alimentos S.A 

  • Syngenta Proteção Cultivos Ltda 

  • Indigo Brasil Agricultura Ltda 



Informações do Processo

O processo recebeu o número 1024268-41.2025.8.11.0003 e tramita na 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, que é a vara regionalizada especializada em Recuperação Judicial e Falência.


O escritório S. L. Brustolin Junior (CNPJ 45.529.004/0001-08), representado pelo advogado Sadi Luiz Brustolin Junior (OAB-MT 20.407), foi nomeado como Administrador Judicial. O Administrador é o profissional responsável por fiscalizar as atividades do grupo, verificar os créditos e auxiliar o juízo durante o processo.



Conclusão

Com o deferimento do processamento, o Grupo São Jerônimo ganha o stay period (período de blindagem de 180 dias), que suspende as ações e execuções movidas pelos credores sujeitos ao plano.


O desafio dos produtores agora é apresentar, no prazo de 60 dias, um Plano de Recuperação Judicial que demonstre como pretendem pagar os débitos e manter a operação rural ativa. O sucesso do plano dependerá de uma complexa negociação com os credores, especialmente os bancos e os grandes fornecedores, para reestruturar o passivo e garantir o capital de giro necessário para financiar as próximas safras.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo.


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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