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Rondon/PR: Com dívida total de R$ 60 milhões, Grupo Barra Velha entra em Recuperação Judicial

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 3 horas
  • 4 min de leitura

O Grupo Barra Velha, tradicional empresa de processamento de mandioca com sede em Rondon, no Paraná, ingressou com pedido de recuperação judicial perante a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Maringá/PR. O passivo total do grupo soma R$ 60.134.848,46.



História do Grupo Barra Velha

A Barra Velha Industrial Ltda. foi fundada em 1975 em Rondon/PR e consolidou-se ao longo de cinco décadas como uma das fecularias mais relevantes do interior paranaense.


A empresa possui capacidade de processamento de 270 toneladas de mandioca por dia e gera emprego direto para 120 trabalhadores. Seu portfólio inclui fécula de mandioca, polvilho azedo e doce, farinha, misturas prontas para pão de queijo e, mais recentemente, areia higiênica para gatos — segmento que chegou a representar 17% do faturamento.


A distribuição alcança os 26 estados brasileiros, além de mercados internacionais como Rússia, Argentina, Nigéria, Coreia do Sul, Indonésia, Uruguai, Venezuela e Paraguai.



Recuperandos e Identificação

Requereram a recuperação judicial, sob consolidação processual e substancial reconhecida pelo juízo, os seguintes integrantes do grupo:


  • Barra Velha Industrial Ltda. 


  • Maria Julia Canegundes Sanches (empresária individual)


  • Joselio Abilio da Silva (empresário individual)



Causas da Crise Econômico-Financeira

A crise do Grupo Barra Velha tem raízes na combinação de fatores climáticos, setoriais e macroeconômicos que se acumularam nos últimos três anos.


A partir de 2022, estiagens severas reduziram drasticamente a oferta de mandioca na região Sul. A escassez de matéria-prima forçou a empresa a buscar raiz em São Paulo, elevando os custos logísticos a níveis insustentáveis. Quando os preços da mandioca finalmente despencaram em agosto de 2024, as margens já estavam corroídas — e a queda de receita chegou antes de qualquer recuperação do caixa.


Em paralelo, o grupo mantinha operações na pecuária bovina que aprofundaram o desequilíbrio: bezerros adquiridos a R$ 330/arroba foram vendidos a R$ 230/arroba, resultando em prejuízo direto nessa frente.


No plano financeiro, a taxa Selic elevada encareceu o crédito e tornou o grupo dependente de antecipação de recebíveis para manter o capital de giro. O resultado foi uma espiral de endividamento que culminou em fevereiro de 2026 com lucro bruto negativo e despesas financeiras que somaram R$ 7,1 milhões ao longo de 2025.



Passivo Concursal e Principais Credores

O passivo que se sujeita aos efeitos da recuperação judicial soma R$ 36.348.201,81, distribuído entre créditos trabalhistas (Classe I), com garantia real (Classe II) e quirografários (Classe III). Os dois sócios pessoas físicas respondem por passivo adicional de cerca de R$ 5,9 milhões em conjunto.


Entre os principais credores financeiros do grupo estão: Banco Bradesco, Banco Votorantim (BV), Sicoob Metropolitano, Banco Santander, Itaú Unibanco, Banco Safra e Caixa Econômica Federal.



Passivo Extraconcursal

O passivo extraconcursal soma R$ 23.786.646,65 e é composto por créditos garantidos por alienação fiduciária que, nos termos do art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Seus titulares,principalmente instituições financeiras com garantia sobre imóveis e maquinários,mantêm o direito de executar as garantias, ressalvada a proteção dos bens essenciais declarados pelo juízo durante o prazo de suspensão de 180 dias.



Dados Processuais

O pedido de recuperação judicial do Grupo Barra Velha tramita sob o número 0009629-18.2026.8.16.0017, perante a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Maringá/PR, com distribuição em 09 de abril de 2026 e deferimento em 15 de abril de 2026.


O administrador judicial nomeado é o Dr. Evandro Vicente de Souza (OAB/PR 46.251), com atuação em Campo Mourão/PR.



Desafios do Processo de Recuperação Judicial

O primeiro e mais urgente desafio é a elaboração do Plano de Recuperação Judicial, que deverá ser apresentado em até 60 dias do deferimento, nos termos do art. 53 da Lei 11.101/2005. Com passivo extraconcursal correspondente a quase dois terços do passivo concursal, a empresa precisará negociar individualmente com os credores fiduciários para evitar a perda de imóveis e maquinários essenciais à produção.


Há também uma questão societária pendente: o juízo intimou os requerentes a esclareceram a participação da Sanches Administradora de Bens Próprios e Participações Ltda., holding que detém um imóvel vinculado a garantia bancária e que não integrou o pedido de recuperação. A definição do status jurídico dessa empresa no processo terá impacto direto sobre a proteção de seus ativos.


Por fim, a viabilidade do plano dependerá da recuperação das margens operacionais da fecularia, hoje negativas, em um setor que permanece exposto à volatilidade climática e à dependência de uma única matéria-prima — a raiz de mandioca.



Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:



A publicação desta notícia está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e sua divulgação está prevista no art. 22, inciso I, alínea 'k', e no art. 52, §1º, incisos I e II, da Lei 11.101/2005, bem como no art. 5º, inciso LX, e no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

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