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Cuiabá/MT: Grupo Max tem recuperação judicial deferida com dívida total de R$ 197,7 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 2 dias
  • 6 min de leitura

Grupo Max, conglomerado forado por 18 empresas, com negócios em todo o Brasil, busca na recuperação judicial oportunidade para superar estado de crise econômico-financeira



 Grupo Max entra em Recuperação Judicial com dívida de R$ 197 milhões em Cuiabá/MT.
Grupo Max entra em Recuperação Judicial com dívida de R$ 197 milhões em Cuiabá/MT.

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Max, conglomerado empresarial e familiar sediado em Cuiabá/MT, que reúne dezoito empresas dos setores industrial, químico, logístico, energético e agroindustrial, além de seis produtores rurais ligados ao mesmo núcleo familiar. A dívida total submetida ao processo de recuperação judicial soma R$ 197.783.705,92, valor atribuído à causa pelos próprios requerentes.


A decisão reconheceu a existência de um efetivo grupo econômico, com atuação coordenada, integrada e interdependente entre as pessoas jurídicas e os produtores rurais, o que levou à determinação de consolidação processual e substancial entre os recuperandos, com apresentação de plano único de soerguimento e tratamento igualitário a todos os credores.



A trajetória centenária do Grupo Max: de matadouro público às tintas e à energia

A história do Grupo Max remonta a 1922, quando a firma Curvo & Irmãos, formada pelos sócios João Barbuíno Curvo (o "Sinjão Curvo"), Eugênio Agostinho Curvo, Plácido Flaviano Curvo e Joaquim Agostinho Curvo, assumiu a operação de um matadouro público em Cuiabá, iniciando o abastecimento regional de carne. Na mesma época, a empresa J.B. Curvo, do mesmo fundador, atuava no comércio de secos e molhados, com um departamento de materiais de construção que, ao longo das décadas, se especializou na venda de tintas, dando origem à tradicional "Casa das Tintas".


A consolidação empresarial se intensificou a partir da década de 1960, com a fundação formal da Casa das Tintas em 1962, já sob gestão da segunda geração familiar. O salto para a fase industrial ocorreu em 1990, com a criação da Maxvinil Tintas e Vernizes e a instalação de fábrica própria no Distrito Industrial de Cuiabá, quando a Casa das Tintas se transformou na Maxvinil.


Em 1997, o grupo diversificou-se para o setor plástico com a criação da Preformax Transportes e Indústria Plástica, dedicada à fabricação de preformas PET para os setores de bebidas, alimentos, limpeza e farmacêutico. Nos anos 2000, a expansão prosseguiu com a Maxpet Nordeste, a Maxpet Goiânia, a Globalmax Indústria Plástica (voltada à reciclagem e distribuição de embalagens) e a Laca Transportes, responsável pela logística de distribuição em todo o país. Paralelamente, o grupo passou a atuar na geração e comercialização de energia elétrica renovável por meio da Maxenergia, com Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas que somam cerca de 20 MW de capacidade instalada, e estruturou holdings patrimoniais como a K.L.T., a Newmax e a Kmax Participações.


A partir de 2018, o núcleo familiar Curvo/Garcia Sales ingressou também na atividade agroflorestal, com o cultivo de mogno africano na Fazenda Belo Vale, em Sorriso/MT, imóvel de propriedade da Agroindustrial Teles Pires, em parceria com a Teles Pires Mogno. O projeto, de ciclo produtivo estimado entre 20 e 22 anos, ainda não atingiu a fase de comercialização, permanecendo como ativo florestal em formação. Atualmente, o Grupo Max mantém cerca de 336 empregos diretos.



As empresas e os empresários com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação processual e substancial, as seguintes sociedades: Maxlog Logística e Depósito Ltda., Globalmax Indústria Plástica S.A., Maxpet Indústria Plástica e Energia Ltda., Maxpet Nordeste Plásticos e Energia Ltda., Preformax Transportes e Indústria Plástica S.A., K.L.T. Participações e Negócios Ltda., Newmax Participações e Negócios Ltda., Kmax Participações e Investimentos Ltda., JFC Comércio de Tintas Ltda., Maxenergia Geração e Comercialização de Energia Ltda., Laca Transportes Ltda., Agroindustrial Teles Pires Ltda., CD-Max Indústria e Comércio de Tintas Ltda., J.R.I. Indústria Goiana de Tintas Ltda., Rei Tintas S.A., Maxvinil Nordeste Tintas e Vernizes Ltda., Teles Pires Mogno Ltda. e FK Participações e Investimentos Ltda.


Integram ainda o polo ativo, na condição de produtores rurais, Joaquim Augusto Curvo, Joaquim Curvo Neto, José André Trechaud e Curvo, Fabiane Gori Curvo Tedeschi de Faria, Thamy Gabrielly Daltro Garcia Sales e Domingos Kennedy Garcia Sales, todos vinculados ao mesmo núcleo familiar que originou o conglomerado em 1922.



Os principais motivos da crise econômico-financeira

De acordo com a petição inicial e o laudo técnico de constatação prévia, a crise do Grupo Max resulta da conjugação de diversos fatores externos à gestão empresarial. O evento inicial mais grave ocorreu em outubro de 2013, quando um incêndio de grandes proporções destruiu integralmente a planta industrial da Preformax, no Distrito Industrial de Cuiabá, provocando queda estimada em 60% do faturamento do grupo e obrigando a empresa a buscar, por um período, alternativas produtivas no Paraguai sob o regime de maquila, sociedade posteriormente desvinculada do grupo em 2023. Um segundo incêndio, em 2014, atingiu as instalações da Globalmax.


Somaram-se a esses episódios a concentração do mercado nacional de resinas PET, então praticamente monopolizado por um único fornecedor, e a forte dependência de insumos dolarizados, agravada pela valorização do dólar a patamares próximos de R$ 6,00 e pela elevação da taxa Selic, que encareceram o custo da dívida e restringiram o acesso a crédito. O setor de tintas também atravessa movimento de consolidação global, marcado pela aquisição de marcas tradicionais brasileiras por grupos multinacionais, o que pressionou margens e volumes.


A pandemia de Covid-19 impactou o grupo de forma transversal: a escassez de insumos industriais e o colapso logístico global encareceram a produção de embalagens e tintas, enquanto a paralisação do setor de eventos reduziu drasticamente a venda de bebidas e performas plásticas, um dos elos estratégicos do conglomerado. Já as atividades rurais e florestais sofreram os efeitos de estiagens prolongadas e da crise hídrica que atingiu Mato Grosso, dificultando o cumprimento de obrigações vinculadas a financiamentos agrícolas. Por fim, o quadro se agravou com o bloqueio de valores determinado em ação cautelar promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que comprometeu ainda mais a liquidez das empresas.



O valor da dívida e os sete maiores credores

O passivo total sujeito à recuperação judicial, conforme valor atribuído à causa, alcança R$ 197.783.705,92 (cento e noventa e sete milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos). A relação de credores juntada aos autos aponta como principais credores, por volume de crédito concursal:


  1. Banco Cooperativo Sicredi S.A., com múltiplos contratos de empréstimo que somam a maior exposição individual entre os credores financeiros;

  2. Caixa Econômica Federal;

  3. Banco Bradesco S.A.;

  4. Santa Cruz Consultoria Especializada Ltda.;

  5. Banco BS2 S.A.;

  6. Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda.;

  7. Banco Itaú Unibanco S.A..



A dívida extraconcursal

Além do passivo concursal, a lista de credores identifica créditos classificados como extraconcursais, ou seja, não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial por decorrerem de contratos com garantia de alienação fiduciária, como financiamentos de veículos e equipamentos. Esses créditos, titularizados por instituições como Multiplica/Laqus, Stellantis, Banco Volvo e Rodobens, somam aproximadamente R$ 3,78 milhões.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Max tramita sob o número 1027764-27.2026.8.11.0041, perante o Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias (NRJCP) da 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT. Foi nomeada como administradora judicial a empresa Mudih Consultoria Ltda.



Os desafios do setor e do próprio Grupo Max na recuperação judicial

O setor de tintas, plásticos e embalagens no Brasil atravessa um momento de reconfiguração competitiva, marcado pela entrada de grandes grupos multinacionais, pela pressão de custos sobre insumos dolarizados e pela concorrência de fabricantes regionais menores, fatores que tendem a manter as margens das empresas nacionais sob pressão nos próximos anos. Empresas de menor porte, ainda que tradicionais e consolidadas em seus mercados regionais, enfrentam dificuldade crescente para competir em escala com players que contam com capital internacional e cadeias de suprimento mais diversificadas.


No agronegócio, a crise hídrica recorrente em Mato Grosso e a dependência de projetos florestais de maturação longa, como o cultivo de mogno, expõem os produtores a um horizonte de retorno financeiro distante, que exige capacidade de sustentação financeira até que os ativos atinjam o ponto de corte comercial. Esse descompasso entre o tempo do investimento produtivo e o tempo das obrigações financeiras é, historicamente, um dos principais fatores de inadimplência no setor rural brasileiro.


Para o Grupo Max, o maior desafio à frente será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, interesses de credores financeiros, fornecedores industriais e instituições vinculadas a garantias fiduciárias, preservando ao mesmo tempo os 336 empregos diretos e a continuidade de um conglomerado que atua de forma verticalizada em múltiplos elos da cadeia produtiva. A efetividade da reorganização dependerá da capacidade do grupo de apresentar, no prazo de 60 dias fixado pela decisão, um plano que concilie a reestruturação do passivo financeiro com a manutenção da atividade operacional em seus diversos segmentos.



Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.


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