Pires do Rio/GO: Grupo Santinoni entra em Recuperação Judicial
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 3 de out. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 15 de dez. de 2025

O Grupo Santinoni, com atuação centenária no agronegócio goiano, protocolou um pedido de Recuperação Judicial na comarca de Pires do Rio, em Goiás, declarando um passivo total de mais de R$ 28 milhões. A medida busca reestruturar as dívidas do grupo, que se dedica à produção de grãos, como soja e milho, e ao confinamento de gado para recria e engorda, permitindo a continuidade de suas operações e a manutenção de sua função social.
O pedido foi ajuizado em nome do produtor rural Ricardo Santinoni e da pessoa jurídica Fazenda Morro do Peão LTDA. Juntos, eles formam o Grupo Santinoni, que opera em um modelo de consolidação substancial, caracterizado pela forte interligação econômica e operacional, com gestão centralizada e confusão patrimonial entre a pessoa física e a jurídica.
Os Motivos da Crise
Na petição inicial, os recuperandos detalham uma série de fatores externos e imprevisíveis que levaram à atual crise econômico-financeira. A crise foi agravada no ciclo de safras de 2021 a 2024, período em que o grupo estava mais alavancado financeiramente. Dentre os principais motivos, destacam-se:
Impactos da Pandemia de COVID-19: A crise sanitária global comprometeu as cadeias de suprimentos e a logística de transporte, afetando diretamente a dinâmica de oferta e demanda no mercado de commodities.
Conflito entre Rússia e Ucrânia: O conflito, iniciado em fevereiro de 2022, gerou um aumento expressivo no custo de insumos essenciais, especialmente fertilizantes. O Brasil, dependente da importação desses produtos, viu o preço de matérias-primas como o adubo MAP subir quase 300%.
Queda nos Preços das Commodities e Pecuária: A partir da safra de 2022, o grupo enfrentou uma queda acentuada nos preços da saca de soja e milho, com perdas de 35% e 53%, respectivamente, em relação ao esperado. Paralelamente, o preço da arroba do boi gordo também sofreu quedas na região.
Aumento dos Custos de Produção e Juros: Os custos operacionais médios aumentaram 37,4% ao longo de 2022, enquanto a receita cresceu apenas 6,44%. Somou-se a isso a elevação expressiva das taxas de juros do crédito rural, que em algumas linhas de financiamento passaram de 7,5% para mais de 21% ao ano.
Eventos Climáticos Adversos: O fenômeno El Niño provocou longos períodos de estiagem na região Centro-Oeste, afetando diretamente a produtividade das lavouras e, consequentemente, o fluxo de caixa do grupo.
O Endividamento e os Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 28.843.708,82, distribuído da seguinte forma entre as classes de credores, conforme a Lei 11.101/2005:
Classe II (Garantia Real): R$ 25.711.858,83
Classe III (Quirografários): R$ 2.866.546,64
Classe IV (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte): R$ 265.303,35
Não foram listados credores na Classe I (Trabalhista). Entre os principais credores com garantia real estão instituições financeiras como o Banco do Brasil S.A., Banco Cooperativo Sicredi S.A. e Sicoob Credigoiás.
Além do montante concursal, o grupo possui uma dívida extraconcursal de R$ 8.582.968,67, referente a contratos de alienação fiduciária. Conforme o Art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, esses créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. No entanto, o juízo determinou a suspensão de atos de constrição sobre os bens financiados por considerá-los essenciais à continuidade da atividade empresarial.
Andamento do Processo
O pedido de recuperação judicial tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Pires do Rio/GO, sob o número 5404100-52.2025.8.09.0127. Em decisão liminar, o juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro deferiu a antecipação dos efeitos do stay period (período de suspensão de ações e execuções) por 180 dias e reconheceu a essencialidade de diversos maquinários agrícolas para as operações do grupo, impedindo sua retirada ou apreensão.
Foi nomeada a empresa CINCO S CONSULTORIA ORGANIZACIONAL DE RESULTADO para realizar a constatação prévia, um procedimento que visa verificar as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade dos documentos apresentados. Após a apresentação deste laudo, o juízo decidirá sobre o deferimento definitivo do processamento da recuperação.
Conclusão
O caso do Grupo Santinoni ilustra os desafios enfrentados por muitos produtores rurais no Brasil, onde a exposição a fatores macroeconômicos, climáticos e de mercado pode rapidamente comprometer a saúde financeira de negócios consolidados. A recuperação judicial surge, conforme seu objetivo legal, como um instrumento para viabilizar a superação da crise, permitindo que a empresa se reorganize, preserve empregos e negocie um plano de pagamento viável com seus credores, mantendo a fonte produtora ativa na economia. O grupo tem agora o prazo legal de 60 dias, a contar do deferimento do processamento, para apresentar seu plano de recuperação judicial.
Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo abaixo:
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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