top of page

Primavera do Leste/MT: Grupo Maroq entra em Rec. Judicial - Dívida: 76 milhões

  • Foto do escritor: Equipe - EmpresaemCrise.com
    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 14 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

O Grupo Maroq, um conjunto de empresas e produtores rurais com sedes em Primavera do Leste e Paranatinga, no Mato Grosso, protocolou um pedido de Recuperação Judicial (RJ). O processo, que teve seu processamento deferido pela justiça, visa renegociar um passivo total de R$ 76,2 milhões.


A história do grupo começou em 2018, quando os sócios Roni, Magno e Quesllei, com experiência prévia no setor, fundaram a Maroq Agro LTDA, uma empresa dedicada à revenda de insumos agrícolas, como sementes e adubos. Em 2019, expandiram as operações para a produção agrícola direta, arrendando terras para o cultivo de soja e milho, e abrindo uma segunda unidade de revenda em Paranatinga/MT.



Os Requerentes e a Decisão Judicial


O pedido foi apresentado em regime de litisconsórcio ativo (grupo econômico), incluindo tanto as pessoas jurídicas quanto os produtores rurais (pessoas físicas) que as controlam. A justiça acatou a tese de consolidação substancial, determinando que o grupo seja tratado como uma entidade única, devido à profunda confusão patrimonial, existência de garantias cruzadas entre as partes e atuação conjunta no mercado, conforme apontado no laudo de constatação prévia.


Contudo, a decisão judicial deferiu o processamento da RJ apenas para as empresas:


  • MAROQ AGRO LTDA


  • MAROQ AGRO PARANATINGA LTDA


  • MAROQ PARTICIPACOES E INVESTIMENTO LTDA


  • MAROQ PRODUÇÃO AGRICOLA LTDA


Os sócios pessoas físicas (Magno Segurado de Sousa, Quesllei Mauricio Alves Dutra e Roni Cesar Ferreira Alves Machado) não conseguiram comprovar inicialmente o tempo mínimo de atividade rural exigido por lei (art. 48 da LRF). O juiz concedeu a eles um prazo para emendar a petição inicial e apresentar a documentação complementar necessária.



As Causas da Crise


Na petição inicial, o Grupo Maroq atribui sua crise a um "efeito dominó" desencadeado por fatores externos e operacionais:


  1. Inadimplência de Clientes: A principal causa foi o alto índice de inadimplência por parte de seus clientes (outros produtores rurais). Agravando o cenário, muitos desses clientes também pediram Recuperação Judicial, o que "prendeu" valores significativos que o grupo tinha a receber.


  2. Problemas Climáticos: O grupo foi severamente afetado por intempéries climáticas no Mato Grosso, incluindo secas e chuvas irregulares desde a safra 2022/2023.


  3. Atrasos Operacionais: Atrasos na entrega de insumos essenciais (fertilizantes, sementes e calcário) por parte de seus fornecedores forçaram um plantio tardio da soja.


  4. Quebra da "Safrinha": Como consequência direta do plantio tardio da soja, o grupo perdeu a janela ideal para o plantio do milho (segunda safra), comprometendo ainda mais o faturamento.


  5. Custos de Insumos: A crise foi intensificada pela alta no custo de fertilizantes, impactada pela guerra entre Rússia e Ucrânia.



O Endividamento


O valor total da dívida sujeita à recuperação é de R$ 76.218.744,83. Além disso, o grupo declarou possuir R$ 6.663.420,14 em dívidas extraconcursais (créditos não sujeitos à RJ).


A maior parte da dívida concursal está concentrada na Classe III (Credores Quirografários), que soma R$ 57 milhões. Os principais credores listados nesta classe são: Banco do Brasil S/A, Albauch Agro Brasil Ltda, Caixa Econômica Federal, Cleber Luiz Bevilaqua Balconi e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Indigo Barter



Informações do Processo


  • Número do Processo: 1022926-92.2025.8.11.0003


  • Juízo: 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT (Especializada em Falência e Recuperação Judicial)


  • Administrador Judicial: Hammoud Sociedade Individual de Advocacia, representada pelo Dr. Samir Hammoud



Conclusão


Com o deferimento do processamento e a nomeação do administrador judicial, o Grupo Maroq ganha um período de suspensão de 180 dias (stay period) para negociar com seus credores. O desafio do grupo será duplo: além de lidar com a crise conjuntural do agronegócio (clima e inadimplência), terá que apresentar um plano de pagamento unificado, agora que a justiça determinou a consolidação substancial de suas operações.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:

 


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:



A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page