Patrocínio/MG: Grupo AgroTizzo pede Recuperação Judicial
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 29 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de dez. de 2025

Produtores rurais que compõem o Grupo Agro Tizzo, com relevante atuação no cultivo de grãos, café e na pecuária leiteira na região do Cerrado Mineiro, protocolaram um pedido de recuperação judicial. A medida visa a reestruturação de um passivo total de mais de R$ 52 milhões, acumulado após uma sequência de eventos adversos que impactaram severamente a capacidade produtiva e financeira do grupo.
Identificação dos Recuperandos
O pedido foi ajuizado em regime de litisconsórcio ativo, englobando os seguintes produtores rurais que formam o núcleo familiar e operacional do grupo:
Juliano Douglas Tizzo
Tatiana Carla Nunes Tizzo
Hizildinha Rivelini Tizzo
Juntos, os requerentes conduzem as operações em mais de 800 hectares, gerando mais de 30 empregos diretos e indiretos nas cidades de Patrocínio e Coromandel, em Minas Gerais.
Os Motivos da Crise
A situação de crise econômico-financeira do Grupo Agro Tizzo, conforme detalhado na petição inicial, é resultado de uma combinação de fatores exógenos e sucessivos que desestruturaram o fluxo de caixa do negócio ao longo dos últimos anos. A crise teve início em 2021, com uma geada severa que levou o município de Patrocínio/MG a decretar estado de calamidade pública, seguida por chuvas de granizo que reduziram a produção de café e feijão em mais de 40%.
Posteriormente, em 2023, a recém-iniciada atividade de pecuária leiteira sofreu um duro golpe com a confirmação de um surto de brucelose no rebanho, o que levou ao abate sanitário compulsório de diversos animais. O ano de 2024, por sua vez, foi marcado por uma infestação de mosca-branca nas lavouras de feijão, praga que dizimou parte significativa da produção.
Agravando o cenário, o grupo enfrentou uma estiagem prolongada entre 2023 e 2024, além de fatores macroeconômicos como a alta no preço dos fertilizantes — decorrente de instabilidades globais — e o aumento da taxa básica de juros (Selic), que encareceu drasticamente o acesso ao crédito rural.
Endividamento e Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de
R$ 52.256.175,18. A maior parte desse montante, correspondente a 97,87% ou R$ 51.145.119,31, está alocada na Classe III (credores quirografários). Os credores com créditos trabalhistas (Classe I) somam R$ 29.660,91, e os credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte (Classe IV) totalizam R$ 1.081.394,96.
Entre os principais credores quirografários, destacam-se instituições financeiras e cooperativas como Sicoob, Banco do Brasil, Banco Santander, além de grandes fornecedores e tradings do agronegócio, como a Cooperativa Cooxupé e a Louis Dreyfus Company. Não foi informado, nos documentos iniciais, o valor total de eventuais dívidas extraconcursais.
Informações Processuais
O pedido de recuperação judicial foi distribuído e tramita sob o número 5009578-03.2025.8.13.0481 perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio/MG.
Em decisão datada de 24 de setembro de 2025, o juiz Gustavo Obata Trevisan ainda não deferiu o processamento da recuperação judicial. Com base no artigo 51-A da Lei 11.101/2005, o magistrado determinou a realização de uma constatação prévia para verificar as reais condições de funcionamento do Grupo Agro Tizzo e a regularidade dos documentos apresentados. Para essa tarefa, foi nomeado o escritório especializado Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, representado pela advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral. Somente após a apresentação do laudo de constatação é que o pedido de processamento da recuperação será analisado.
Conclusão
O caso do Grupo Agro Tizzo ilustra a vulnerabilidade da atividade rural a fatores climáticos, sanitários e macroeconômicos incontroláveis. O pedido de recuperação judicial surge como o principal instrumento legal para que o grupo possa organizar seu passivo e, com base em um plano de reestruturação, superar a crise e preservar sua importante função social como gerador de emprego e renda na região do Cerrado Mineiro. A decisão judicial que determinou a constatação prévia representa uma etapa preliminar de cautela do Judiciário, que buscará atestar a veracidade das informações antes de conceder ao grupo a proteção legal contra seus credores.
Para conhecer a lista completa de credores fornecido pelo Grupo, acesse o arquivo abaixo:
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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