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Nova Cantú/PR - Grupo Bonotto pede Recuperação Judicial de R$ 50,7 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 10 de nov.
  • 4 min de leitura
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O Grupo Bonotto, composto por cinco empresários e empresas ligadas a produção rural de uma mesma família com sede em Nova Cantú, no Paraná, ajuizou um pedido de Recuperação Judicial (RJ) no valor de R$ 50,7 milhões. O grupo, com uma longa tradição no agronegócio, recorreu à justiça para tentar reestruturar suas dívidas e superar uma grave crise econômico-financeira.


A história do grupo começou em 1979, quando o casal Reinaldo e Sônia Bonotto passou a administrar uma pequena propriedade rural de 9 alqueires. Com mais de três décadas de trabalho, expandiram suas terras para 114 alqueires. A partir dos anos 2010, com a entrada dos filhos na gestão, o grupo diversificou suas atividades, passando a oferecer serviços de colheita de soja e milho para terceiros, expandindo essa operação para o Mato Grosso em 2019. Para isso, ampliaram a frota de maquinário, chegando a 25 colheitadeiras em 2025.


Os Requerentes e as Causas da Crise

O pedido de recuperação judicial foi protocolado em regime de consolidação substancial, ou seja, tratando todas as empresas como uma única entidade para fins de negociação, dada a "interconexão e confusão entre ativos e passivos" e a existência de garantias cruzadas entre os membros da família.


As empresas (requerentes) listadas no processo são:

  • REINALDO BONOTTO AGRO

  • SÔNIA M. A BONOTTO AGRO

  • R. BONOTTO AGRO

  • RODRIGO BONOTTO AGRO

  • RODRIGO BONOTTO LTDA


Na petição inicial, o Grupo Bonotto atribui a crise a uma combinação de fatores externos sobre os quais não possuía controle:


  1. Crises Hídricas (Secas): A partir da safra 2020/21, a região Oeste do Paraná foi atingida pela "mais grave crise hídrica de sua história". Isso causou quebras severas na produtividade, como uma queda de -48,2% na produtividade do milho (safra 20/21) e -42,5% na da soja (safra 21/22).


  2. Queda nos Preços das Commodities: O grupo alega que a expansão da frota foi baseada na expectativa de preços médios da soja em R$ 160,00. Contudo, a partir de 2023, houve uma "brusca e acentuada queda". Gráficos anexados ao processo mostram uma queda de 50% no preço da soja (de R$ 200,00 em Mar/22 para R$ 101,00 em Mar/24) e de 53% no milho (de R$ 97,00 para R$ 46,00 no mesmo período). Como os serviços de colheita eram remunerados com base nesses preços, a receita foi severamente comprometida.


  3. Condições Abusivas em Renegociações: Ao tentar renegociar os financiamentos das máquinas, o grupo afirma que encontrou "condições totalmente abusivas" por parte dos credores. A petição cita especificamente o Banco John Deere, que teria elevado a taxa de juros de contratos de 7,5% ao ano para 26,17% ao ano, um aumento de 249%


Detalhes do Endividamento

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 50.701.431,88. A maior parte desse valor está concentrada em credores financeiros (Classe II - Garantia Real), que somam R$ 30 milhões, e fornecedores (Classe III e IV), que somam R$ 20,6 milhões. Os créditos trabalhistas (Classe I) são de R$ 10.684,41.


Os principais credores listados no processo são:

  • Banco John Deere S.A.:

  • João Lopes Guerreiro: 

  • João André Lopes Guerreiro: 

  • Banco do Brasil S.A.: 


Os valores referentes a dívidas extraconcursais, como impostos (passivo fiscal), foram indicados na petição inicial, mas seus valores consolidados não foram detalhados nos documentos iniciais.


Situação Atual do Processo

O pedido foi distribuído para a 4ª Vara Cível e Empresarial Regional de Cascavel/PR , sob o número 0043928-43.2025.8.16.0021.


Após uma determinação inicial para a realização de uma perícia prévia (constatação prévia), o juiz Osvaldo Alves da Silva, em decisão de 16 de outubro de 2025, DEFERIU O PROCESSAMENTO da Recuperação Judicial.


A decisão foi baseada no laudo da perícia, que confirmou que as empresas estão em funcionamento e que a documentação apresentada atende aos requisitos legais.


Com o deferimento, o juiz determinou:

  1. Susp_e_nsão (Stay Period): A suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo pelo prazo de 180 dias.


  2. Proteção dos Bens Essenciais: O deferimento da proteção aos bens de capital (máquinas, veículos e terras rurais) . O juiz proibiu que credores, mesmo os com garantia fiduciária (como o Banco John Deere), realizem a busca e apreensão ou qualquer constrição desses bens durante o stay period, pois o laudo confirmou que são essenciais para a continuidade das atividades do grupo.


  3. Nomeação da AJ: A empresa CONSULT ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL foi nomeada como Administradora Judicial do processo.


  4. Próximo Passo: O Grupo Bonotto tem agora o prazo de 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial (PRJ).


Conclusão

Com o deferimento do processamento e a concessão do stay period de 180 dias, o Grupo Bonotto ganha um fôlego crucial para negociar com seus credores sem o risco imediato de perder seus bens essenciais. O desafio agora é apresentar um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) que demonstre viabilidade econômica e consiga a aprovação da maioria dos credores, especialmente os financeiros, que detêm a maior fatia da dívida.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo.



A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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