Monte Alegre de Minas/MG - Grupo Terra Agrícola pede Recuperação Judicial - Dívida de R$ 150 Milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 25 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de dez. de 2025

O Grupo Terra Agrícola, com relevante atuação no agronegócio nos estados de Minas Gerais e Tocantins, protocolou um pedido de Recuperação Judicial no valor de mais de R$ 130 milhões. A medida busca a reestruturação do passivo do grupo familiar para superar uma severa crise econômico-financeira, que, segundo os requerentes, foi desencadeada por uma série de fatores externos e alheios à sua gestão.
As atividades do grupo, que se iniciaram em 2001, abrangem a pecuária (cria, recria e engorda de gado de corte e leite) e a agricultura, com foco no cultivo de soja, milho e arroz em 26 propriedades rurais.
Os Requerentes
Figuram formalmente no polo ativo do pedido de recuperação judicial, em regime de litisconsórcio com pleito de consolidação processual e substancial, os seguintes membros do grupo:
TERRA AGRÍCOLA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS (Produtor Rural)
DANIELA GERVASIO TEODORO MENDONÇA (Produtora Rural)
Principais Motivos da Crise
Na petição inicial, o Grupo TA atribui a crise a uma sucessão de eventos adversos que impactaram drasticamente seu fluxo de caixa e capacidade de pagamento. Dentre os principais motivos, destacam-se:
Crises Climáticas Severas: O grupo foi fortemente impactado por estiagens prolongadas e chuvas excessivas que comprometeram safras em Minas Gerais (2020-2022) e, posteriormente, por uma seca severa no Tocantins (2023/2024), que levou à decretação de estado de emergência, causando quebra de produtividade e morte de gado.
Crise no Setor Pecuário: A suspensão das exportações de carne bovina para a China em 2023, devido a um caso de "mal da vaca louca", provocou uma queda de quase 30% no preço da arroba do boi, gerando um desequilíbrio agudo entre oferta e demanda.
Cenário Econômico Desfavorável: A retração nos preços das commodities agrícolas, especialmente da soja, no biênio 2024/2025, somada à manutenção dos altos custos de produção e insumos, reduziu drasticamente as margens de lucro da atividade agrícola.
Impactos da Pandemia de COVID-19: O grupo também aponta os reflexos da pandemia, que geraram problemas de distribuição, logística e escoamento da produção.
O Endividamento do Grupo
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial (crédito concursal) é de R$ 130.704.368,11. Este montante é composto majoritariamente por credores das classes "Garantia Real" (R$ 98.015.317,92) e "Quirografários" (R$ 32.316.712,98), tendo como principais credores instituições financeiras como a Cooperativa de Crédito Credicitrus e o Banco Bradesco S.A..
Adicionalmente, o grupo possui um passivo extraconcursal no valor de R$ 28.869.801,63, que, nos termos da Lei 11.101/2005, não se submete aos efeitos imediatos da recuperação. Este valor é composto principalmente por dívidas com garantia de alienação fiduciária e débitos fiscais.
Informações Processuais
Número do Processo: 5001199-38.2025.8.13.0428
Juízo: Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas/MG
Administrador Judicial: Ainda não houve o deferimento do processamento da recuperação judicial. Em decisão liminar proferida em 02 de setembro de 2025, o Juízo determinou a realização de uma constatação prévia, conforme o art. 51-A da Lei 11.101/2005, para verificar as reais condições de funcionamento do grupo e a regularidade dos documentos apresentados.
Houve decisão liminar com a concessão de tutela de urgência para declarar a essencialidade dos bens listados na petição inicial (fazendas e maquinários) e suspender imediatamente todas as ações de busca e apreensão e de consolidação de propriedade contra o grupo, a fim de proteger os ativos necessários à continuidade da operação até nova deliberação.
Conclusão
O pedido de recuperação judicial do Grupo Terra Agrícola ilustra a vulnerabilidade do setor do agronegócio a fatores externos, como clima e mercado. A medida, amparada pela Lei 11.101/2005, busca criar um ambiente legalmente protegido para a renegociação do passivo e a manutenção das atividades produtivas. A decisão liminar que protegeu os bens essenciais representa uma vitória inicial importante para o grupo. O futuro do processo, contudo, depende agora do resultado do laudo de constatação prévia, que será fundamental para a decisão do Juízo sobre o deferimento do processamento da recuperação.
Para conhecer a lista de credores apresentada pela empresa acesse o arquivo abaixo:
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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