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Itinga do Maranhão/MA - Com dívida de R$ 567 milhões Grupo Arco Iris recorre a Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 25 de jul.
  • 3 min de leitura
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O Juízo da Vara Única de Itinga do Maranhão deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Arco-Íris, um conglomerado de produtores rurais e empresas do agronegócio com forte atuação na região. A medida, fundamentada na Lei 11.101/2005, visa permitir a superação da crise econômico-financeira do grupo, que acumula um passivo total de R$ 567.625.477,73 (quinhentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos).


Empresários e Empresas em Recuperação Judicial

O pedido de recuperação judicial foi requerido em regime de litisconsórcio ativo, com consolidação substancial de ativos e passivos, pelas seguintes pessoas físicas e jurídicas que compõem o grupo:


  • Arco-Íris Agrosilvopastoril Ltda.

  • KMX Agronegócio Ltda.

  • Odivél Agronegócios Ltda.

  • Gerson de Sousa Kyt, produtor rural;

  • Gilson de Sousa Kyt, produtor rural e médico;

  • Iulha Garcia Kyt, produtora rural e médica;

  • Eduardo Macagnan, produtor rural e técnico agrícola;

  • Leide Diana Shinohara Macagnan, produtora rural e engenheira agrônoma.


Principais Motivos da Crise

Conforme exposto na petição inicial, a crise do Grupo Arco-Íris é resultado de uma combinação de fatores macroeconômicos e adversidades setoriais que impactaram severamente o agronegócio nos últimos anos.  Os principais pontos que levaram ao desequilíbrio financeiro foram:


  • Quebras Sucessivas de Safra: As safras de 2022/2023 e 2023/2024 foram drasticamente afetadas por instabilidades climáticas severas. Períodos de seca no início do ciclo comprometeram a germinação, seguidos por chuvas intensas e persistentes na colheita, o que levou à deterioração dos grãos e a uma queda massiva de produtividade e qualidade.

  • Queda no Preço das Commodities: Ocorreu uma redução acentuada nos preços da soja e do milho entre 2022 e 2024, comprimindo severamente as margens de lucro do grupo. A saca de soja, por exemplo, sofreu uma redução de aproximadamente 40% em seu valor médio no período.

  • Aumento dos Custos de Produção: Houve uma elevação expressiva nos custos com insumos (fertilizantes, defensivos), agravada pela Guerra da Ucrânia, e um aumento significativo no valor dos arrendamentos de terras na região, que passaram de 8 para 15 sacas de soja por hectare.

  • Custo Elevado do Crédito: A alta da taxa Selic, que saltou de 6,15% ao ano em setembro de 2021 para patamares próximos a 14,75% em 2025, encareceu o financiamento das operações e o endividamento do grupo.


Essa conjuntura, descrita como uma "tempestade perfeita", resultou em uma crise de liquidez sem precedentes, tornando o endividamento insustentável e impossibilitando a continuidade das operações sem o amparo legal.


Dívida Sujeita à Recuperação e Principais Credores

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de

R$ 567.625.477,73.  A lista de credores apresentada no processo demonstra uma diversidade de débitos, incluindo dívidas com instituições financeiras, fornecedores de insumos, arrendadores de terras e prestadores de serviços.


Entre os principais credores, destacam-se:

  • Credores com Garantia Real e Quirografários: Banco do Brasil S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BTG Pactual S.A., Banco Rabobank International S.A., Itaú Unibanco S.A., e Juparana Comercial Agrícola Ltda.

  • Credores Trabalhistas: O passivo trabalhista totaliza R$ 121.166,54.


Dívida Extraconcursal

Os documentos apresentados no processo não detalham o valor total da dívida extraconcursal, que, conforme a Lei 11.101/2005, inclui obrigações contraídas após o pedido de recuperação judicial e créditos de natureza fiscal.


Informações do Processo

  • Número do Processo: 0810707-44.2025.8.10.0040

  • Juízo: Vara Única de Itinga do Maranhão/MA

  • Administrador Judicial: Dr. JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR


Conclusão

O deferimento do processamento da recuperação judicial representa um passo fundamental para o Grupo Arco-Íris. Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias (período conhecido como

stay period) todas as ações e execuções contra os devedores, garantindo a proteção de seus ativos essenciais. O grupo tem agora o prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação detalhado, que será submetido à aprovação de seus credores.  A medida é crucial para viabilizar a reestruturação do passivo, a manutenção da atividade produtiva e a preservação de empregos, em linha com a função social da empresa, conforme os objetivos do instituto da recuperação judicial.


Conheça a lista completa de credores acessando o arquivo abaixo:




1 comentário


Guedes de Valois
30 de set.

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