top of page

Agronegócio em crise: R$ 54 bilhões em dívidas negativadas e explosão de recuperações judiciais no campo

  • Foto do escritor: Equipe - EmpresaemCrise.com
    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Levantamento da Serasa revela aumento das dívidas e um número recorde de produtores que recorrem à Recuperação Judicial


O campo brasileiro atravessa uma das piores crises de crédito de sua história recente. Um levantamento da Serasa Experian mostra que a população rural acumulou R$ 54 bilhões em dívidas negativadas no quarto trimestre de 2025, enquanto os pedidos de recuperação judicial por produtores rurais cresceram 51% em apenas um ano.


Os números não são apenas estatísticos: eles traduzem a pressão que cresce sobre fazendeiros, cooperativas, tradings e, inevitavelmente, sobre os bancos que financiam o setor.



O tamanho da inadimplência

A taxa de inadimplência no agronegócio, calculada sobre atrasos superiores a 180 dias, encerrou o quarto trimestre de 2025 em 8,2%, acumulando 1 ponto percentual de piora em relação ao mesmo período de 2024.


Chama atenção o perfil dos inadimplentes: grandes proprietários rurais lideram com 9,8% de inadimplência, seguidos pelo grupo sem registro rural (9,9%), que inclui arrendatários e integrantes de estruturas familiares ou econômicas ligadas ao setor. Os pequenos produtores, com 7,8%, apresentam os melhores índices do grupo.


A concentração geográfica também é significativa. O Norte Agro registra inadimplência de 12,9%, mais do dobro do Sul, que permanece o mais saudável, com 5,7%.


Embora as instituições financeiras representem menos da metade da quantidade de novas negativações, elas concentram 93,9% do estoque de dívidas inadimplidas. Isso ajuda a explicar a pressão que a crise do campo vem exercendo sobre os resultados do Banco do Brasil (BBAS3), líder no financiamento rural, e do Santander Brasil (SANB11).



Recuperação judicial como saída

Em paralelo à inadimplência, os pedidos de recuperação judicial por pessoas físicas ligadas ao agronegócio saltaram para 853 casos em 2025, alta de 51% sobre os 566 registros de 2024. Mato Grosso, Goiás e Paraná concentram mais da metade dos pedidos, refletindo o peso das principais regiões produtoras do país.


O movimento confirma uma tendência que já vinha se desenhando desde 2021: o produtor rural, antes relutante em buscar o amparo judicial, passou a enxergar a recuperação judicial como ferramenta legítima de reestruturação. A Lei 11.101/2005 ampara esse acesso, e a Corregedoria Nacional de Justiça consolidou as regras para esses pedidos por meio do Provimento n. 216, de março de 2026.


Para o setor bancário, essa migração representa desafio adicional: a Lei 11.101/2005 prevê a suspensão de cobranças e execuções contra o devedor durante o stay period, obrigando os credores a aguardar a apresentação do plano de recuperação.



Crédito mais caro, mais escasso e mais longo

A resposta das instituições financeiras ao aumento do risco foi imediata. A quantidade de novos contratos de crédito rural recuou quase 4% em relação ao ano anterior, e o ticket médio por CPF caiu 21%. Os bancos estão concedendo menos e com mais cautela.


Ao mesmo tempo, os produtores passaram a buscar mais prazo: os financiamentos com vencimento superior a dois anos cresceram 7,2%, enquanto as operações de custeio de curto prazo caíram 19,5%. Trata-se de um sinal claro de dificuldade de fluxo de caixa, não de investimento estratégico.


Outro dado preocupante: o Agro Score médio da população rural caiu para 600 pontos, redução de 16 pontos em relação ao ano anterior. Segundo a Serasa Experian, produtores que posteriormente recorrem à recuperação judicial costumam apresentar deterioração do score até 18 meses antes do pedido formal. O indicador funciona, portanto, como alerta antecipado.



O que vem pela frente

O cenário aponta para mais pressão em 2026. Com juros ainda elevados, margens agrícolas comprimidas e crédito seletivo, a tendência é que o número de recuperações judiciais no campo continue crescendo ao longo do ano.


Para os operadores do direito empresarial, o momento exige atenção redobrada à documentação do produtor rural, ao enquadramento nos requisitos da Lei 11.101/2005 e à estratégia de negociação com credores financeiros, que dominam o passivo.


Se você atua ou assessora empresas do agronegócio, entender as etapas e os instrumentos da recuperação judicial é hoje uma necessidade estratégica, não uma eventualidade. Para saber o passo a passo da recuperação judicial acesse nosso Guia Completo sobre Recuperação Judicial.


Comentários


© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page