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Ibiá/MG - Grupo Fazenda Engenho entre em Recup. Judicial - Dívida: R$ 187,7 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 8 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

A Justiça de Minas Gerais deferiu o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Fazenda Engenho, um tradicional conglomerado agropecuário com sede em Ibiá, no Alto Paranaíba. O grupo, cuja história familiar na agricultura remonta a mais de dois séculos, enfrenta uma crise de liquidez impulsionada por uma "tempestade perfeita" de fatores macroeconômicos e climáticos. As atividades desenvolvidas pelos produtores rurais envolvem o cultivo de grãos (soja, milho e trigo), pecuária de corte (recria e engorda) e a criação de cavalos das raças Mangalarga e Puro Sangue Árabe.


Quem são os requerentes

O pedido foi ajuizado originalmente pelos produtores rurais Leandro de Aguiar e sua esposa, Maria Antonieta de Queiroz Aguiar, que atuam em conjunto na exploração da atividade rural.


É importante notar um fato relevante ocorrido após o protocolo da ação: o falecimento do Sr. Leandro de Aguiar em 06 de novembro de 2025. Em decorrência deste fato, o Juízo deferiu a sucessão processual, passando a figurar no polo ativo o Espólio de Leandro de Aguiar, representado pela viúva e única herdeira, Maria Antonieta.


As razões da crise

A petição inicial descreve um cenário desafiador que levou o grupo à situação de insolvência transitória. Os principais vetores da crise apontados foram:


  • Cenário Macroeconômico: A alta da taxa Selic, que elevou substancialmente o custo do serviço da dívida e do capital de giro.


  • Queda das Commodities: A desvalorização acentuada nos preços da soja e do milho, comprimindo as margens de lucro.


  • Custos de Produção: O aumento explosivo no custo dos insumos, especialmente fertilizantes, agravado pela guerra entre Rússia e Ucrânia.


  • Fatores Climáticos: Secas severas na região de Ibiá/MG e incêndios ocorridos entre 2021 e 2024, que devastaram pastagens e forçaram a venda antecipada de gado.


  • Problemas Operacionais: A perda de aproximadamente 3.000 sacas de soja devido a falhas na estrutura de armazenagem (silos) na safra 2023/24.


O passivo e os credores

O valor total da dívida sujeita aos efeitos da recuperação judicial é de R$ 187.728.749,05. A lista de credores apresentada divide-se da seguinte forma:


  • Classe I (Trabalhista): R$ 43.646,17.


  • Classe III (Quirografária): R$ 187.671.576,38


  • Classe IV (Micro e Pequenas Empresas): R$ 13.526,50.


Entre os credores financeiros listados na documentação, destacam-se instituições como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. A documentação analisada não especificou um valor consolidado de dívida extraconcursal.


Dados do Processo

  • Número: 5002792-16.2025.8.13.0295.


  • Juízo: Vara Única da Comarca de Ibiá/MG.


  • Administrador Judicial: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Otávio De Paoli Balbino.


Desafios e Próximos Passos

Com o deferimento do processamento, o Grupo Fazenda Engenho inicia uma nova fase. As execuções contra os devedores ficam suspensas pelo prazo de 180 dias (stay period), conforme determina o Art. 52, inciso III da Lei 11.101/2005. O grande desafio agora será a apresentação do Plano de Recuperação Judicial no prazo improrrogável de 60 dias. Este plano deverá demonstrar a viabilidade econômica da operação rural e propor meios de pagamento que sejam aceitos pelos credores em Assembleia Geral, permitindo a manutenção da fonte produtora e dos empregos, superando o luto e a crise financeira simultaneamente.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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