Guarapuava/PR: Grupo Zeagro entra em Recuperação Judicial
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 28 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de dez. de 2025

O Grupo Zeagro, conglomerado de base familiar com forte atuação no agronegócio paranaense, protocolou um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Cível e Empresarial Regional de Ponta Grossa/PR. O grupo, cuja principal atividade se concentra na produção e comercialização de batatas, além da distribuição de insumos agrícolas, busca reestruturar um passivo total de R$ 78 milhões.
O pedido foi ajuizado em regime de litisconsórcio ativo com consolidação substancial, unindo tanto as pessoas jurídicas quanto os produtores rurais que compõem o núcleo familiar e operacional do grupo.
Empresas e Empresários Envolvidos
Formalmente, figuram como requerentes no processo as seguintes empresas e produtores rurais:
Zeagro Comercial Agrícola Ltda. (CNPJ: 00.567.480/0001-77);
Comercial Agrícola Kohatsu Ltda. (CNPJ: 08.596.101/0001-89);
José Massamitsu Kohatsu (Produtor Rural - CPF: 147.415.209-00);
Sumiko Shirlei Kohatsu (Produtora Rural - CPF: 794.351.579-04);
Rodrigo Kohatsu (Produtor Rural - CPF: 046.557.909-46).
As atividades do grupo foram iniciadas em 1974 pelo Sr. José Massamitsu Kohatsu e, desde então, expandiram-se da comercialização de defensivos para a produção agrícola, com destaque para a cultura da batata, soja e milho, além da verticalização com a produção de sementes.
Principais Motivos da Crise
Na petição inicial, o Grupo Zeagro atribui sua crise econômico-financeira a uma combinação de fatores que afetaram severamente o setor agrícola nos últimos anos. Dentre os principais motivos, destacam-se:
Volatilidade e Queda nos Preços: O grupo aponta a forte oscilação no mercado de batatas, citando uma queda de aproximadamente 69% no preço de atacado em novembro de 2024 (de R$ 160 para R$ 50 por saca) e uma desvalorização de mais de 70% no preço médio recebido pelo produtor em meados de 2025, em comparação com o ano anterior.
Fatores Climáticos Adversos: Sucessivas frustrações de safra foram causadas por variações climáticas severas, como altas temperaturas que prejudicaram a qualidade e a quantidade da produção em 2023.
Aumento do Endividamento: Para manter as operações e o capital de giro, o grupo recorreu a financiamentos com encargos financeiros onerosos, resultando em um endividamento de curto prazo que pressionou o fluxo de caixa.
Crise Setorial: A crise não é um evento isolado, mas reflete um cenário adverso enfrentado por todo o agronegócio brasileiro, com um aumento recorde no número de pedidos de recuperação judicial por produtores rurais.
Dívidas e Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é deve R$ 78.874.932,40. A lista de credores apresentada com a petição inicial indica que as obrigações estão distribuídas entre instituições financeiras, fornecedores de insumos e outros parceiros comerciais. Entre os principais credores, destacam-se o Banco do Brasil S/A e a Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
Situação Processual
O pedido de recuperação judicial tramita sob o número 0031929-02.2025.8.16.019 na 1ª Vara Cível e Empresarial Regional de Ponta Grossa/PR.
Em decisão datada de 22 de setembro de 2025, a Juíza de Direito Substituta Heloísa da Silva Krol Milak ainda não deferiu o processamento da recuperação judicial. A magistrada determinou que os requerentes emendem a petição inicial para apresentar documentos pendentes.
Adicionalmente, com base no artigo 51-A da Lei 11.101/2005, foi ordenada a realização de uma constatação prévia para verificar as reais condições de funcionamento do Grupo Zeagro. Para esta diligência, foi nomeada a empresa G & F Administradora Judicial, representada pelo profissional Nicácio Gonçalves Filho. A nomeação do administrador judicial que conduzirá todo o processo ocorrerá apenas em caso de futuro deferimento do pedido.
Conclusão
O pedido de recuperação judicial do Grupo Zeagro ilustra a grave crise que afeta produtores rurais e empresas do agronegócio, mesmo em setores de alta produtividade como o da batata no Paraná. O futuro das operações do grupo depende agora do cumprimento das determinações judiciais e do resultado da constatação prévia, etapas decisivas que definirão se a empresa terá a chance de apresentar um plano para renegociar suas dívidas e manter suas atividades, preservando empregos e sua função social na região.
Para conhecer a lista completa de credores fornecida pelo grupo empresarial, acesse o arquivo abaixo:
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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