Goiânia/GO - Tecno-IT Tecnologia pede Recuperação Judicial - Dívida de R$ 70,6 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 9 de ago. de 2025
- 3 min de leitura

A empresa Tecno - IT Tecnologia, Serviços e Comunicação S/A, relevante integradora de soluções tecnológicas com sede em Goiânia (GO), ajuizou um pedido de recuperação judicial no dia 30 de julho de 2025, declarando um passivo total de R$ 70.668.779,09. A companhia, fundada em 2013, atua em setores como infraestrutura de tecnologia da informação, cibersegurança, cidades inteligentes e automação industrial, com projetos que, segundo a empresa, impactam mais de 40 milhões de brasileiros nos setores público e privado.
O pedido, que tramita na 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, ainda aguarda a decisão sobre o seu processamento. Contudo, em uma medida inicial e de caráter emergencial, o juízo deferiu uma tutela de urgência para proteger as operações da empresa enquanto analisa a admissibilidade do caso.
Empresas e Empresários Envolvidos
O pedido foi requerido formalmente pela pessoa jurídica:
TECNO - IT TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.354.200/0001-70.
Principais Motivos da Crise
Em sua petição inicial, a empresa atribuiu a crise econômico-financeira a uma combinação de fatores, em sua maioria externos e conjunturais. Os principais pontos levantados foram:
Crise dos Semicondutores: A disfunção global na cadeia de suprimentos de microchips, iniciada no período pós-pandêmico, gerou atrasos na execução de contratos, especialmente com a Administração Pública, resultando na aplicação de penalidades contratuais e no aumento exponencial dos preços de equipamentos importados.
Aumento dos Custos Operacionais: Para suportar a execução de projetos de grande porte, a companhia realizou uma contratação massiva de pessoal especializado, o que quadruplicou os custos com a folha de salários.
Cenário Macroeconômico Adverso: A forte valorização do dólar em 2024, que impactou os custos de insumos importados, e a elevação da taxa SELIC de 10% para 15% ao ano, que encareceu o capital de giro, agravaram o descompasso de caixa.
Atrasos em Contratos Públicos: A demora na aprovação do orçamento da União em 2025 impactou o repasse de verbas federais a municípios, causando a suspensão ou o atraso no pagamento de diversos contratos públicos.
Endividamento de Curto Prazo: Para contornar a falta de liquidez, a empresa recorreu a empréstimos de alto custo financeiro, pagando aproximadamente R$ 5,9 milhões apenas em juros nos últimos seis meses.
Valor da Dívida e Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de
R$ 70.668.779,09, distribuído entre as seguintes classes de credores, conforme a Lei 11.101/2005:
Classe I (Trabalhista): R$ 539.170,38.
Classe II (Garantia Real): R$ 0,00.
Classe III (Quirografário): R$ 68.734.364,09.
Classe IV (ME e EPP): R$ 1.395.244,62.
Entre os principais credores quirografários (Classe III), que concentram a maior parte do passivo, destacam-se instituições financeiras como o Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Daycoval S/A., Banco do Brasil S.A., Sicoob Crediadag, Banco BS2 S/A , além do fundo de investimentos JIF Créditos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Crédito Privado.
Dívidas Extraconcursais
A empresa informou na petição inicial a existência de um passivo fiscal, cujo relatório detalhado foi anexado ao processo. Nos termos da legislação, os débitos de natureza tributária não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, devendo ser negociados em separado com as respectivas Fazendas Públicas. O valor total deste passivo não foi especificado nos documentos disponibilizados.
Informações do Processo
Número do Processo: 5601304-41.2025.8.09.0051.
Juízo: 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia/GO.
Administrador Judicial: Ainda não houve nomeação, pois o pedido de processamento da recuperação judicial aguarda análise e decisão do juízo.
Conclusão
O pedido de recuperação judicial da Tecno - IT ilustra os desafios enfrentados por empresas do setor de tecnologia, altamente dependentes de cadeias de suprimento globais e de contratos com o setor público. A concessão de uma tutela de urgência antes mesmo do deferimento do processamento demonstra a sensibilidade do Judiciário para a necessidade de preservar a atividade empresarial enquanto os aspectos formais do pedido são analisados. A decisão sobre o deferimento do processamento será o próximo passo crucial, que, se positivo, dará início ao prazo de 180 dias de suspensão de ações e execuções (stay period) e à nomeação de um administrador judicial para fiscalizar as atividades da empresa e mediar as negociações com os credores.
Para conhecer a lista completa dos credores, acesse o arquivo a seguir:




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