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Fortaleza/CE: Grupo Simões Pereira pede Recuperação Judicial - Dívida supera R$ 850 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 26 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

O Grupo Simões Pereira (GSP), um dos mais tradicionais conglomerados de terceirização de serviços e facilities do Nordeste, ajuizou pedido de Recuperação Judicial na Comarca de Fortaleza, Ceará. Fundado em 1996 pela empresária Lúcia Maria Simões Pereira, o grupo construiu uma trajetória de quase três décadas, iniciando com capacitação de mão de obra e expandindo para a execução de serviços essenciais como limpeza, conservação, portaria e apoio administrativo.


Com forte atuação junto à Administração Pública em 17 estados, o grupo chegou a faturar mais de R$ 1 bilhão em 2023 e empregar cerca de 18 mil colaboradores. No entanto, uma severa crise de liquidez culminou na necessidade de buscar a tutela jurisdicional para reestruturar seus passivos e preservar suas atividades.


Empresas Requerentes

O pedido de recuperação judicial foi apresentado em litisconsórcio ativo (consolidação processual e substancial) pelas três principais empresas operacionais do grupo:


  • CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda.

  • D & L Serviços de Apoio Administrativo Ltda.

  • LDS Serviços de Limpeza Ltda.


Motivos da Crise

Segundo a petição inicial, a crise do Grupo Simões Pereira não decorre de inviabilidade operacional, mas de um "estrangulamento de liquidez" causado por uma "tempestade perfeita" de fatores macroeconômicos e internos:


  1. Cenário Macroeconômico e Setorial: A estagnação econômica desde 2014 e a crise fiscal dos entes públicos resultaram em atrasos de pagamentos e redução de contratos. Além disso, a Instrução Normativa nº 5/2017 (Conta-Depósito Vinculada) impôs a retenção de 5% a 15% do faturamento bruto para garantir encargos trabalhistas, drenando o capital de giro das empresas.


  2. O "Golpe Tributário" de 2023: O fator determinante para o agravamento da crise foi a contratação de uma consultoria tributária que realizou compensações de créditos indevidos. A Receita Federal rejeitou as compensações, aplicando multas pesadas e gerando um passivo fiscal abrupto.


  3. Perda de CNDs e Retenção de Recebíveis: Com o passivo fiscal, o grupo perdeu as Certidões Negativas de Débito (CNDs). Sem elas, órgãos públicos pararam de pagar faturas de serviços já prestados e impediram a participação do grupo em novas licitações, gerando um colapso no fluxo de caixa.


O Passivo e os Principais Credores

O valor total da causa, que corresponde ao passivo sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, é de R$ 152.950.902,84.


A lista de credores apresentada revela uma forte concentração de débitos com instituições financeiras e grandes fornecedores. Entre os principais credores quirografários (sem garantia real) listados, destacam-se:


  • Banco Bradesco S/A: Créditos que superam R$ 30 milhões.

  • Caixa Econômica Federal: Aproximadamente R$ 2,8 milhões.

  • Sodexo Pass do Brasil: Cerca de R$ 25 milhões.

  • BMP Sociedade de Crédito Direto S/A: Mais de R$ 1,9 milhão.


Passivo Não Sujeito (Extraconcursal e Fiscal): Além da dívida sujeita à Recuperação, o grupo carrega um passivo fiscal expressivo, estimado em cerca de R$ 700 milhões. Embora essa dívida não entre no plano de pagamentos da Recuperação Judicial (devendo ser negociada via Transação Tributária Federal), ela é fundamental para entender o tamanho do desafio de soerguimento da empresa. Também existem dívidas garantidas fiduciariamente (como cessão de recebíveis) que não se submetem aos efeitos da RJ, conforme o Art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005.


Dados do Processo e Administração Judicial

O pedido foi deferido, em sede de tutela cautelar antecedente (antecipação dos efeitos), pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará.

  • Número do Processo: 3000234-31.2025.8.06.0512

  • Administrador Judicial Nomeado: Andre Cruz Sociedade Individual de Advocacia (representada pelo Dr. Andre Teixeira da Cruz) e Doralúcia Azevedo.


O Juiz Daniel Carvalho Carneiro concedeu o Stay Period (suspensão das execuções por 180 dias) e a dispensa de CNDs para o exercício das atividades, mas condicionou a manutenção da decisão à emenda da inicial com documentos faltantes no prazo de 30 dias.


Conclusão e Desafios

O caso do Grupo Simões Pereira ilustra os riscos da alta dependência de contratos públicos e da complexidade do sistema tributário brasileiro. O processo de Recuperação Judicial será vital para desbloquear recebíveis retidos pelos órgãos públicos e permitir a renegociação das dívidas bancárias e trabalhistas. O sucesso do soerguimento dependerá da capacidade do grupo em regularizar sua situação fiscal para retomar a competitividade em licitações, mantendo os milhares de empregos que gera na região Nordeste.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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