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FALÊNCIA: Produtor rural tem plano de recuperação judicial reprovado pelos bancos

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 17 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

PASSO FUNDO (RS) – O Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS decretou a convolação da recuperação judicial em falência de um grupo familiar de produtores rurais composto por Jacson Volnei Ausani, Thais de Campos Ausani, Maiquel Jaison Ausani, Francieli Gai Dias e as empresas JMA Participações e Ausani Rural Ltda. A decisão foi proferida em 10 de dezembro de 2025 pelo juiz João Marcelo Barbiero de Vargas.



O processo, iniciado em agosto de 2024, envolvia um passivo declarado de aproximadamente R$ 110,1 milhões.



Crise climática e o peso das enchentes

Os produtores rurais sustentaram que o colapso financeiro foi provocado por fatores climáticos adversos que assolaram a região. Segundo as alegações do grupo, a sucessão de períodos de seca severa e, especialmente, as recentes enchentes no Rio Grande do Sul comprometeram grande parte das lavouras, inviabilizando a geração de caixa para honrar os compromissos nos termos originais.



O veto dos bancos

Apesar das justificativas apresentadas pelos devedores, o Plano de Recuperação Judicial não obteve o quórum necessário na Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 13 de novembro de 2025. O desfecho foi selado pelo voto contrário de grandes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Itaú. Já o Banco Santander, embora presente no conclave, optou pela abstenção.


Na Classe III (credores quirografários), o plano foi rejeitado por 92,45% dos créditos presentes, impossibilitando inclusive a aplicação do instituto do cram down — quando o juiz aprova o plano mesmo com a rejeição de alguma classe, desde que cumpridos requisitos legais que não foram atingidos neste caso.



Consequências: Leilões e perda da gestão

A decisão é classificada como traumática para os produtores, que perdem o controle de suas atividades e patrimônio. A partir de agora, a administração dos bens passa integralmente para a Administradora Judicial nomeada, a sociedade Medeiros & Medeiros.


Entre as medidas determinadas pelo magistrado estão:


  • Arrecadação e Venda: O Administrador Judicial deverá apresentar um plano para a venda dos ativos em leilão judicial para o pagamento das dívidas;


  • Bloqueios: Foi determinada a indisponibilidade de bens, incluindo ativos financeiros via SISBAJUD, veículos via RENAJUD e até uma aeronave Ipanema (prefixo PS-JMA).


  • Lacre de Unidades: Foi ordenada a expedição de mandados para o lacre das sedes e áreas rurais do grupo nos municípios gaúchos de Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, Rio Pardo e Candelária.



Análise: O risco inerente à Recuperação Judicial

O caso reforça uma realidade jurídica rigorosa: embora a recuperação judicial seja uma via legítima para o produtor rural buscar fôlego financeiro, a aprovação do plano de pagamento não é automática e depende estritamente do voto favorável da maioria dos credores.


É fundamental compreender que os credores não estão obrigados a aceitar as propostas apresentadas pelos devedores no plano de recuperação judicial. Se as instituições entenderem que a falência é o melhor caminho para a recuperação de seus créditos ou que o plano é inviável, podem optar pela rejeição.


Portanto, ingressar em um processo de recuperação judicial representa, inevitavelmente, um risco de decretação de falência, cuja decisão final repousa sob a soberania e o critério da coletividade de credores.


Para conhecer a íntegra da decisão judicial de decretação da falência, acesse o arquivo abaixo:


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