Cáceres/MT: Grupo Tubino entra em Recuperação Judicial com dívida de R$ 90 milhões
- Equipe - EmpresaemCrise.com

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Recuperação judicial Grupo Tubino: produtores rurais de Cáceres (MT) têm processo deferido com passivo concursal de R$ 90,2 milhões. Saiba as causas da crise, os credores e os desafios pela frente.

O Grupo Tubino, formado pelos produtores rurais Cleiton Tubino Silva e Darlise Hasper Muniz Tubino Silva, com operações concentradas no município de Cáceres, no Pantanal mato-grossense, teve o processamento de sua recuperação judicial formalmente deferido pela Justiça. A decisão, proferida em 29 de abril de 2026 pelo Juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá — Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias —, abre o caminho legal para que o casal negocie com seus credores e tente superar a grave crise econômico-financeira que compromete suas operações agropecuárias. O caso evidencia, de maneira contundente, como o agronegócio brasileiro pode ser golpeado pela sobreposição de choques externos — climáticos, sanitários e de mercado — mesmo quando a atividade tem décadas de histórico produtivo comprovado.
História e atividades do Grupo Tubino
A trajetória do Grupo Tubino começa no final dos anos 1980, quando Cleiton Tubino Silva e Darlise Hasper Muniz Tubino Silva se conheceram ainda adolescentes em Cáceres. Em 1989, partiram juntos para cursar Direito em Dourados (MS), intercalando os períodos letivos com retornos ao município que seria o centro de toda a vida profissional de ambos.
Após a formatura, abriram um escritório de advocacia em Cáceres em 1995, atuando com destaque nas áreas de direito agrário e bancário. Cleiton chegou a exercer o cargo de Procurador-Geral do Município entre 2004 e 2008, e foi agraciado, em 2005, com o prêmio de Melhor Advogado do Brasil, concedido pela Norberto Gauer Eventos Internacionais. Paralelamente à advocacia, o espírito empreendedor do casal já sinalizava para uma nova fronteira.
Em 1996, movidos por uma vocação que carregavam desde a infância, Cleiton e Darlise arrendaram sua primeira área de terras em Cáceres e iniciaram a criação de gado nelore. A pecuária prosperou, e em 2007 veio a primeira aquisição de imóvel rural — frações da hoje emblemática Fazenda Barranco Vermelho. Nos anos seguintes, o casal investiu progressivamente na expansão da atividade, adquirindo novas propriedades e explorando áreas mediante contratos de comodato, até atingir uma base operacional de aproximadamente 6.800 hectares, distribuídos entre fazendas próprias e arrendadas na Comarca de Cáceres.
Atualmente, o Grupo Tubino opera no sistema de bovinocultura de corte — cria, recria e engorda —, com atividade agrícola complementar voltada ao cultivo de soja, milho e cana-de-açúcar. A sede principal das operações é a Fazenda Barranco Vermelho, cuja função social ultrapassa a atividade produtiva: a propriedade está cadastrada na Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres como ponto de atendimento médico a funcionários e moradores da região, iniciativa viabilizada diretamente pelo próprio Cleiton Tubino junto à Prefeitura municipal.
Quem são os recuperandos
Formularam o pedido de recuperação judicial os seguintes produtores rurais, devidamente cadastrados perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso:
Cleiton Tubino Silva — produtor rural.
Darlise Hasper Muniz Tubino Silva — produtora rural.
Os dois produtores atuam de forma integrada e interdependente. A estrutura operacional é compartilhada, a gestão é unificada e há garantias cruzadas em praticamente todos os contratos bancários — Cleiton figura como avalista e coobrigado em operações tomadas por Darlise, e vice-versa. A tudo isso se soma o regime de comunhão parcial de bens vigente desde o casamento, em 1999, que torna indissociável o patrimônio de um em relação ao do outro.
Essas características levaram o Juízo a reconhecer, já na decisão de deferimento, a consolidação substancial dos dois recuperandos — o que significa que ambos terão um único patrimônio consolidado, uma única lista de credores e um único plano de recuperação judicial a ser apresentado e votado em Assembleia Geral de Credores.
As causas da crise econômico-financeira
A crise que culminou no pedido de recuperação judicial do Grupo Tubino não é resultado de má gestão ou de decisões irresponsáveis. Ela é, antes de tudo, o produto de uma sequência implacável de eventos externos que se sobrepuseram ao longo de quase uma década, corroendo progressivamente a capacidade financeira do grupo.
O primeiro abalo relevante ocorreu em 2017, quando a Operação Carne Fraca provocou a suspensão imediata de importações de carne brasileira por dezenas de países, derrubando os preços da arroba bovina e causando perdas expressivas a produtores de todo o país — o Grupo Tubino entre eles. Foi nesse momento que o casal recorreu aos primeiros empréstimos bancários, oferecendo suas propriedades como garantia.
Em 2018, a greve nacional dos caminhoneiros elevou abruptamente o custo dos fretes, dos combustíveis e dos insumos agrícolas, comprimindo ainda mais a margem da atividade. Em 2019, tentando diversificar e reduzir a dependência exclusiva da pecuária, o casal aderiu à agricultura, destinando cerca de 200 hectares ao cultivo de milho e soja — exatamente quando a pandemia de Covid-19 desestabilizaria o mundo.
Os dois anos seguintes foram marcados pela alta expressiva nos custos de insumos e mão de obra, pela queda no valor das commodities e pela necessidade de repactuação de operações de crédito já existentes, o que ampliou o endividamento de forma significativa.
A partir de 2021, o cenário piorou ainda mais para quem opera no Pantanal mato-grossense. A região de Cáceres registrou, nos anos de 2023 e 2024, a pior média pluviométrica desde o início do século — aproximadamente 670 milímetros anuais, frente a uma média histórica que varia entre 950 e 1.500 milímetros. A estiagem devastou pastagens, secou represas e forçou o grupo a adquirir suplementação alimentar para o rebanho em escala emergencial, elevando os custos operacionais a patamares insustentáveis. O Governador do Estado chegou a homologar decreto de situação de emergência em setembro de 2021; a Prefeitura de Cáceres reiterou a declaração em razão das queimadas de 2023 e 2024.
E as queimadas foram outro capítulo devastador. Em 2023, cerca de 600 mil hectares foram consumidos pelo fogo no bioma pantaneiro; em 2024, mais de 1,22 milhão de hectares — com o município de Cáceres liderando o ranking de área queimada no estado, segundo o Instituto Centro de Vida (ICV). As propriedades do Grupo Tubino foram diretamente atingidas, com perdas de pastagens, cercas, equipamentos, além dos custos de controle e de combate aos incêndios.
No mesmo período, a arroba bovina atingiu seus menores patamares históricos recentes — aproximadamente R$ 174,00 (boi) e R$ 159,00 (vaca) em 2023 —, tornando economicamente inviável a comercialização do rebanho em condições que cobrissem os custos de produção acumulados. O grupo chegou a vender animais por valores iguais ou inferiores ao preço de aquisição, sem sequer computar os custos do ciclo produtivo.
Em 2025, dois novos fatores agravaram o quadro setorial: o "tarifaço" americano, que pressionou o custo dos insumos no mercado internacional, e as condições desfavoráveis do Plano Safra daquele ano. Em janeiro de 2026, o grupo formalizou tentativa de renegociação direta com as instituições financeiras, sem êxito. O caminho seguinte foi o pedido de recuperação judicial.
O passivo sujeito à recuperação judicial e os principais credores
O passivo total do Grupo Tubino sujeito à recuperação judicial, conforme a relação de credores apresentada ao processo, soma R$ 90.201.304,60, distribuídos entre as seguintes classes:
Classe I (Trabalhista): R$ 95.390,00 (0,11% do total), contemplando créditos de seis colaboradores vinculados a contratos de serviço.
Classe II (Garantia Real): R$ 60.143.779,30 (66,68% do total), composta majoritariamente por operações de crédito rural estruturadas com garantia hipotecária sobre imóveis do grupo — destacando-se as Cédulas de Produto Rural Hipotecárias (CRPH) e as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) vinculadas às principais fazendas.
Classe III (Quirografária): R$ 29.665.135,30 (32,89% do total), formada por cartões de crédito corporativos, operações de capital de giro, contratos de parceria rural e fornecedores de insumos e serviços.
Classe IV (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte): R$ 297.000,00 (0,33%), contemplando prestadores de serviços de pequeno porte do município de Cáceres.
Entre os principais credores da Classe II (Garantia Real) figuram: Banco do Brasil S.A. (maior credor individual, com onze operações somando aproximadamente R$ 20,4 milhões), Caixa Econômica Federal (seis operações totalizando aproximadamente R$ 18,5 milhões), Banco da Amazônia S.A. (seis operações somando aproximadamente R$ 5,4 milhões), Banco Bradesco S.A. (duas operações com garantia real somando R$ 2,7 milhões), Matheus Azevedo Leal (R$ 24,4 milhões — credor particular em contrato de parceria, classificado como garantia real) e Maurilio Martin Moreira (R$ 4,2 milhões).
Na Classe III (Quirografária) destacam-se: Karoline Alves de Oliveira Goes (R$ 3,7 milhões em contratos de produto), Banco da Amazônia S.A. em operações de capital de giro (R$ 495 mil), Banco do Brasil em crédito quirografário (R$ 560 mil), BB Administradora de Cartões (R$ 50 mil), Caixa Econômica Federal em faturas de cartão (R$ 880 mil), Expedito Ferreira Lima (R$ 45 mil), fornecedores de nutrição animal e insumos agropecuários, além de prestadores de serviços da região de Cáceres.
Dados do processo:
Número do processo: 1017282-20.2026.8.11.0041
Juízo: 1ª Vara Cível de Cuiabá — Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias (NRJCP) — Estado de Mato Grosso
Administrador Judicial nomeado: LL Administração Judicial Ltda., CNPJ 33.769.802/0001-10, com sede na Av. Brasília, nº 1.097, Sala 01, Jardim das Américas, Cuiabá/MT.
Os desafios que estão por vir:
A recuperação judicial do Grupo Tubino está apenas no início de um processo que promete ser complexo e exigente. O primeiro e mais urgente desafio é a apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) dentro do prazo legal de 60 dias contado da publicação do deferimento — sob pena de convolação em falência.
A elaboração de um plano crível, porém, não será simples. O passivo está concentrado em sua maior parte na Classe II (garantia real), o que significa que os grandes bancos públicos — Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, os dois maiores credores individuais — estarão na posição mais sensível da negociação. Esses credores detêm hipotecas sobre as principais propriedades do grupo e tendem a exercer resistência firme a deságios expressivos e a prazos longos de pagamento.
A consolidação substancial já reconhecida pelo Juízo simplifica o processo em um aspecto importante: haverá um único plano e uma única AGC. Mas ela também exige que o plano contemple, de forma integrada, toda a estrutura patrimonial de Cleiton e Darlise — incluindo as propriedades em comunhão, os créditos com garantias cruzadas e os contratos em nome de cada um dos cônjuges individualmente.
Outro ponto de atenção é a viabilidade econômica que precisará ser demonstrada ao longo do processo. O grupo opera em um ambiente altamente suscetível a variações climáticas — como as secas e queimadas que estão na raiz da própria crise — e a flutuações nos preços da arroba bovina e das commodities agrícolas. Demonstrar, em números, que as próximas safras e ciclos de comercialização de gado são capazes de gerar caixa suficiente para honrar o plano será o verdadeiro campo de batalha do processo.
Por fim, a multa diária de R$ 5.000,00 fixada pelo Juízo para o descumprimento das ordens de suspensão e da vedação de atos constritivos sinaliza que o Juízo está atento à proteção dos bens essenciais do grupo durante o período de blindagem — o que é fundamental para que a atividade produtiva não seja interrompida enquanto o plano é elaborado e negociado.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como no Art. 5º, inciso LX, e no Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.




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