Cornélio Procópio/PR: Riomar Ind. de Óleos entra em Recuperação Judicial
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 20 de fev.
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O agronegócio brasileiro, que representa aproximadamente 23% do PIB nacional, atravessa um de seus ciclos mais severos e desafiadores da história recente, refletido uma crescente de pedidos de recuperação judicial desde o ano de 2024. Diante desse cenário de crise sistêmica, que afeta produtores rurais, revendas de insumos, empresas de transporte e agroindústrias, o Judiciário paranaense deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Riomar, uma decisão deve gerar um impacto relevante no âmbito regional de Cornélio Procópio e Londrina/PR.
A Trajetória do Grupo e sua Atuação Econômica
O projeto industrial do grupo teve início em 2019, com a fundação da Riomar Indústria de Óleos e Farelos Ltda., sediada em Cornélio Procópio (PR). A empresa nasceu com a visão estratégica de verticalizar a cadeia produtiva da soja, integrando o esmagamento, refino e comercialização de derivados para agregar valor à produção local. Em 2022, para robustecer a governança, foi criada a Riomar Administração Ltda., responsável pela centralização das atividades administrativas e suporte corporativo.
As atividades econômicas do grupo empresarial concentram-se no esmagamento de soja para a produção de farelo (destinado à nutrição animal) e óleo vegetal, operando tanto no mercado interno quanto na exportação.
Os Motivos da Crise: Fatores Externos e Calotes
As requerentes sustentam que a crise não decorreu de falhas de gestão, mas de uma "tempestade perfeita" de fatores externos e imprevistos:
Adversidades Climáticas: O fenômeno El Niño provocou excesso de chuvas no Paraná, impactando a safra 2023/2024 e elevando os custos da matéria-prima.
Cenário Macroeconômico: A queda nos preços internacionais da soja e do farelo, somada à elevação das taxas de juros (SELIC), comprimiu severamente as margens de lucro.
Inadimplemento de Clientes: No final de 2025, o grupo sofreu um impacto abrupto no caixa devido a inadimplência de 2 grandes clientes, o que gerou um efeito cascata.
Passivo e Principais Credores
O endividamento total informado pelas empresas é de R$ 37.327.534,66. Desse valor, a maior parte corresponde a créditos quirografários (sem garantia real).
A relação de credores é composta por diversas instituições financeiras e fundos de investimento que sustentavam o capital de giro das operações. Entre os principais credores e parceiros financeiros afetados, destacam-se:
Bancos: Banco do Brasil, Santander e Sicredi.
Fundos e Securitizadoras: SB Crédito, Betta Fundo de Investimento, Valorem, Balta Securitizadora, Opera Capital e WK Capital.
Dívida Extraconcursal
Além do monte sujeito à recuperação, o grupo carrega uma dívida extraconcursal significativa, composta principalmente por débitos tributários e previdenciários que totalizam aproximadamente R$ 4,32 milhões.
Informações Processuais
Número do Processo: 0088436-95.2025.8.16.0014.
Juízo: 11ª Vara Cível e Empresarial Regional da Comarca de Londrina (PR), com decisões proferidas pela Subseção Empresarial de Curitiba devido a resoluções administrativas do TJPR.
Administrador Judicial: Foi nomeada a pessoa jurídica Rocha Neto e Associados, representada por Clybas Correa Rocha Neto.
Desafios para o Soerguimento
O Grupo Riomar enfrenta agora o desafio crítico de consolidar um Plano de Recuperação Judicial em 60 dias que seja aceito por uma base de credores majoritariamente financeira. O maior obstáculo será equilibrar o pagamento do passivo milionário com a necessidade de manter o capital de giro em um setor de margens apertadas e alta dependência de crédito. A declaração de essencialidade do imóvel industrial é um passo vital para a manutenção da fonte produtora, mas a empresa precisará provar que a recuperação do setor agroindustrial em 2026 será suficiente para sustentar sua retomada operacional a longo prazo.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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