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Com dívida de R$ 182 milhões, Grupo Agropecuária Nova Esperança entra em Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 16 de out.
  • 3 min de leitura
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Produtores rurais que formam o "Grupo Agropecuária Nova Esperança", cuja principal atividade de cultivo de grãos está centrada no município de Santa Maria das Barreiras, no Pará, tiveram o processamento de seu pedido de Recuperação Judicial deferido pela Justiça. O grupo, que atua em conjunto e se apresenta ao mercado sob a denominação Agropecuária Nova Esperança, busca reestruturar um passivo total de mais de R$ 182 milhões, alegando uma grave crise econômico-financeira que tornou insustentável a continuidade de suas operações sem a proteção legal.


O pedido foi ajuizado em conjunto pelos seguintes empresários rurais:

  • Adriano Alves Santos

  • Iturival Nascimento Junior

  • Iturival Nascimento Neto

  • Patricia Leão Jayme Nascimento

  • Simone Rebelatto Santos

  • Tamara Fabiola Vieira Santana Nascimento



Os Principais Motivos da Crise

A trajetória do grupo, que começou em 2008 em Goiás, foi marcada por uma expansão para os estados do Tocantins e, mais recentemente, Pará.  Segundo a petição inicial, a crise atual é resultado de uma combinação de fatores macro e microeconômicos, além de severos eventos climáticos:


  • Aumento dos Custos de Produção: Em 2022, ao iniciar a operação em áreas arrendadas e degradadas no Tocantins, o grupo precisou fazer altos investimentos para recuperação do solo. Este período coincidiu com a alta no preço dos insumos, impactada pela Guerra da Ucrânia, e com o ciclo de alta da taxa Selic no Brasil, o que encareceu excessivamente o financiamento de maquinários essenciais para a produção.


  • Queda no Preço da Soja: Após um período de otimismo em 2022 com a saca de soja atingindo valores recordes, o mercado sofreu uma drástica reversão em 2023. No Pará, a redução no preço da saca chegou a 40%,  comprimindo as margens de lucro e a capacidade de pagamento do grupo.


  • Quebra de Safras por Eventos Climáticos Extremos:

    • Seca (Safra 2023/2024): A produção foi duramente atingida por um dos fenômenos El Niño mais fortes já registrados, que causou seca severa e altas temperaturas. O grupo relata ter perdido metade da área semeada de 8 mil hectares e, mesmo com o replantio, a produtividade foi baixíssima e os custos operacionais, elevados.


    • Excesso de Chuvas (Safra 2024/2025): Ao concentrar o plantio no Pará, o grupo enfrentou o problema oposto: excesso de chuvas que saturaram o solo, atrasaram a colheita e prejudicaram a qualidade dos grãos, com a produtividade média ficando muito abaixo do esperado (menos de 35 sacas por hectare). Um romaneio de abril de 2025 exemplifica o prejuízo, mostrando que mais da metade de uma carga de soja foi descontada por avarias e umidade.



Valor da Dívida e Principais Credores

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 182.085.427,74.  A lista de credores apresentada divide-se em três classes. Os principais credores são:


  • Classe I - Trabalhistas: R$ 60.216,68


  • Classe II - Garantia Real (Total: R$ 76.942.902,20): 

    • Caixa Econômica Federal: R$ 24.000.000,00

    • CHS: R$ 20.000.000,00

    • Elo: R$ 18.687.880,00

    • Fiagril: R$ 8.000.000,00


  • Classe III - Quirografários (Total: R$ 105.082.308,86): 

    • Elo: R$ 45.540.000,00

    • Banco Santander: R$ 12.732.095,28

    • João Paulo Ferrari Maia: R$ 7.000.000,00

    • BTG Pactual: R$ 6.613.430,94

    • Eli Carlos Vieira Borges: R$ 6.000.000,00


Não há nos documentos fornecidos um valor consolidado de dívidas extraconcursais.


Informações Processuais

  • Número do Processo: 0801801-26.2025.8.14.0017

  • Juízo: Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia (PA)

  • Administrador Judicial: Brizola e Japur Soluções Empresariais LTDA - EPP



Conclusão

Com o deferimento do pedido, o Grupo Agropecuária Nova Esperança obtém a suspensão de todas as ações e execuções contra si pelo prazo de 180 dias (o chamado stay period),  conforme previsto na Lei 11.101/2005. O grupo terá agora o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação judicial, que deverá detalhar as propostas para o pagamento de suas dívidas e a manutenção de suas atividades.  A administradora judicial nomeada terá o papel de fiscalizar as atividades do grupo, verificar os créditos e mediar as negociações com os credores, sendo uma peça-chave para o sucesso do processo de soerguimento.


Para conhecer a lista completa de credores fornecida pelo grupo empresarial, acesse o arquivo abaixo:


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